PLANO DE SUPORTE ESTRATÉGICO
OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS E METAS.
Objetivos Estratégicos
Estratégias
Metas
1- Elevar o desempenho acadêmico dos alunos.
1.1 – Concentrar esforços nas séries e disciplinas críticas e estimular o sucesso e a permanência dos alunos na escola.
1.1.1– Desenvolver projeto para elevar a aprovação dos alunos de 6º ao 9º ano na disciplina de matemática.
1.1.2 – Desenvolver projeto para trabalhar linguagem oral e escrita dos alunos de 6º ao 9º ano na disciplina de Língua Portuguesa.
1.1.3 – Desenvolver projeto para trabalhar as disciplinas críticas do Ensino Médio de forma interdisciplinar.
1.1.4 – Desenvolver projeto para estimular o sucesso e a permanência dos alunos na escola.
1.2 – Dinamizar estratégias criativas e inovadoras para trabalhar a prática efetiva dos professores e a avaliação contínua dos rendimentos dos alunos
1.2.1 – Desenvolver um conjunto de ações para trabalhar a prática pedagógica dos professores e a avaliação contínua dos rendimentos dos alunos.
2. Modernizar a gestão da escola.
2.1 Dinamizar a gestão compartilhada da escola.
2.1.1 – Desenvolver projeto pra incrementar as relações entre escola/pais e comunidade.
terça-feira, 30 de junho de 2009
segunda-feira, 29 de junho de 2009
OBA / 2009
Semana da Paz 2009
Sala de aula
Cozinha
Laboratório de Informática
Regimento Escolar
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
CRIXÁS, JANEIRO DE 20 JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Da natureza e Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da identificação
CAPÍTULO III
Dos princípios da Educação
TÍTULO II
Da Gestão Escolar
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Direção
Seção I
Do Diretor
Seção II
Da Coordenação Pedagógica
Seção III
Da Coordenação da Merenda
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
CAPÍTULO III
Do Corpo Discente
CAPÍTULO IV
Das Unidades Complementares
Seção I
Do Conselho de Classe
Seção II
Da Biblioteca Escolar
Seção III
Da Associação de Pais e Mestres- APM
CAPÍTULO V
Dos Serviços Administrativos
Seção I
Da Secretaria Geral
Seção II
Dos Serviços Gerais
TÍTULO IV
Da Organização Didática
CAPÍTULO I
Do Currículo Pleno
CAPÍTULO II
Do Calendário
TÍTULO V
Da Avaliação da Aprendizagem
CAPÍTULO I
Da Avaliação da Aprendizagem
CAPÍTULO II
Da Recuperação do Ensino Fundamental e Médio
CAPÍTULO III
Da Progressão no Ensino Fundamental e Médio
TÍTULO VIII
Da Classificação e Reclassificação de alunos do Ensino Fundamental e Médio
CAPÍTULO I
Da Classificação
CAPÍTULO II
Da Reclassificação
TÍTULO IX
Da Freqüência
CAPÍTULO I
Da Promoção
CAPÍTULO II
Da Matrícula
CAPÍTULO III
Da Freqüência
Da Promoção
CAPÍTULO V
Da Matrícula
CAPÍTULO VI
Da Transferência
CAPÍTULO VII
Da Escrituração e Arquivo
TÍTULO X
Da Incineração
CAPÍTULO I
Da Expedição de Documentos Escolares
CAPÍTULO II
Da Administração
TÍTULO XI
Dos Direitos, Deveres e Penalidades do Corpo Docente, Técnico-Pedagógico e Administrativo.
ANEXOS
Dos Direitos, Deveres e Penalidades do Corpo Discente.
Das Disposições Gerais
Matriz, Cópia da Ata da Proposta Pedagógica.
Cópia do Ato que autorizou ou Reconheceu o Curso, Calendário Escolar.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º - O Colégio Estadual João Xavier Ferreira, ministra o Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizado no município de Crixás, Estado de Goiás e mantidas pelo Poder Público Estadual, administrada pela Secretaria da Educação, sob a jurisdição da subsecretaria Regional de Itapaci, com a lei de criação nº 9977/86, será regidas doravante por este Regimento.
Art. 2º - Este regimento tem a finalidade de assegurar a unidade filosófica, político-pedagógico, estrutural e funcional desta Unidade Escolar, garantindo a flexibilidade didático-pedagógica, enquanto instrumento indispensável à consecução de uma política educacional para a rede Pública Estadual.
TÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 3º - O Colégio Estadual João Xavier Ferreira, está situado à Rua Treze, Nº 11 no Bairro Vila Nova, em Crixás Goiás.
Art. 4º - A Unidade Escolar mantém o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, em turnos matutino e vespertino e noturno, em conformidades com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
Art. 5º - A Educação ministrada nesta Unidade Escolar tem por princípios:
I – O preparo do cidadão para o exercício da cidadania, a compreensão e o exercício do trabalho mediante o acesso à cultura, e aos conhecimentos humanísticos, tecnológicos, científicos e artísticos;
II – A produção e difusão do saber e do conhecimento:
§ 1º - O Ensino Fundamental, com mínima de nove anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, levando em consideração o desenvolvimento da capacidade e aprender, domínio da leitura, da escrita e do cálculo, considerando a aquisição de conhecimentos e habilidades, formação de atitudes e valores. Fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana compreendendo o ambiente em que se vive, o sistema e os valores em que se fundamenta a sociedade.
§ 2º - O Ensino Médio, com duração mínima de três anos, terá como finalidade a consolidação e o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamenta, possibilitando o prosseguimento dos estudos, a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando e seu aprimoramento como pessoas humana, incluindo a formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
TÍTULO II
GESTÃO ESCOLAR
Art. 6º - A Gestão Escolar, democrática e colegiada é entendida como o processo que rege o funcionamento da Unidade Escolar, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões pedagógicas e administrativas com a participação de toda a comunidade escolar.
Parágrafo Único - A comunidade escolar é constituída pelos membros da direção, corpo docente, técnico-pedagógico, administrativos e os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar, bem como seus pais ou responsáveis.
Art. 7º - A Unidade Escolar mantém mecanismos que visam a assistir ao aluno no trabalho escolar, bem como assegurar-lhe ambiente e condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 8º - A Estrutura é a disposição e a ordem das partes físicas e hierárquicas que compõem a Unidade Escolar.
Art. 9º - A Unidade Escolar fica assim estruturada:
I – Direção
a) Gestor
II - Coordenação Pedagógica
III - Corpo Docente
IV - Corpo Discente
V - Serviços Administrativos
b) Secretaria Geral
c) Serviços Gerais
Parágrafo Único-A Unidade Escolar tem, ainda, as unidades complementares que auxiliam na consecução de seus objetivos:
I- Conselho Escolar
II- Conselho de Classe
III -Biblioteca Escolar
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 10 - A Direção é o setor responsável pela administração dos serviços escolares no sentido de atingir os objetivos educacionais propostos.
Parágrafo Único- A direção da Unidade Escolar, composta por um Diretor e Coordenador Pedagógico é exercida por professores legalmente habilitados, sendo o Diretor eleito por votação com participação de alunos, professores, pais e corpo docente.
Seção I
Do Diretor
Art. 11 - O Diretor é o representante legal da Unidade Escolar e responsável direto por sua administração, com designação na forma da legislação em vigor.
Art. 12 - São atribuições do Diretor:
I- representar oficialmente a Unidade Escolar;
II- promover a integração da Unidade Escolar como os segmentos da sociedade através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social e cultural;
III- providenciar regularização da Unidade Escolar;
IV- divulgar os atos de regularização da Unidade Escolar;
V- cuidar da atualização constante dos atos de regularização da Unidade Escolar;
VI- divulgar o Regimento Escolar e o Quadro de Pessoal, zelando pelo comprimento das normas referentes aos mesmos;
VII - cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino e as determinações legais emanadas da administração superior;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente.
IX- coordenar a elaboração Projeto Político Pedagógico e plano de desenvolvimento da escola.
X- coordenar a elaboração e a execução de Planos de Aplicação de Recursos Financeiros,m voltados para o rendimento do ensino-aprendizagem; proceder à respectiva prestação de contas e promover sua divulgação junto à Comunidade Escolar;
XI- adaptar o Calendário Escolar elaborado pela Secretaria às peculiaridades da Unidade Escolar, juntamente com o Coordenador Pedagógico e Secretário Geral, submetendo- o à aprovação da Subsecretaria Regional de Educação jurisdicionante;
XII- diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de condições para ministrar um ensino de boa qualidade;
XIII- garantir a utilização dos recursos disponíveis pela comunidade escolar;
XIV- acompanhar controlar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas e administrativas;
XV- deferir ou indeferir requerimentos de matrícula e de transferência de acordo com a documentação representada;
XVI- assinar juntamente com o Secretário Geral, certificados e demais documentos escolares.
XVII- responsabilizar-se pelo patrimônio já existente na Unidade Escolar e pelo adquirido em sua gestão, repassando-se ao seu sucessor;
XVIII- responsabilizar-se pelo uso do Prédio e Mobiliário Escolar, zelando pela sua conservação;
XIX- estimular a criação e o funcionamento de associações escolares observada a legislação específica;
XX- realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento da Unidade Escolar, observada a legislação vigente;
XXI- diretor junto ao Coordenador Pedagógico deve programar no mínimo três cursos de Capacitação de Professores;
Seção II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 13 - A Coordenação Pedagógica é a responsável pelo cumprimento da política pedagógica da Secretaria com finalidade de assegurar a qualidade do ensino.
Art. 14
- São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I- Assessorar pedagogicamente o diretor;
II- Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta Pedagógica;
III- elaborar, acompanhar e avaliar e coordenar a elaboração, execução e avaliação dos programas e planos de ensino, atuando junto aos docente, discentes e pais;
IV- assessorar, acompanhar e avaliar e coordenar a elaboração, execução e avaliação dos programas e planos de ensino, atuando junto aos docentes, alunos e pais;
V- coordenar e acompanhar a execução e avaliar os resultados dos projetos especiais desenvolvidos pela Unidade Escolar;
VI- assessorar o professor no planejamento, execução e avaliação das atividades de recuperação;
VII- promover sistematicamente reuniões de estudo e trabalho, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades de ensino;
VIII- coordenar o processo de seleção de livros didáticos, adotados pela Unidade Escolar, obedecendo aos critérios indicados pela Secretaria;
IX- implantar uma sistemática de avaliação permanente do Currículo Pleno de cada um dos cursos ministrados pela Unidade Escolar;
X- Analisar, juntamente com a Secretária Geral, o histórico escolar de aluno transferido,. Para identificar e propor, em conjunto com os docentes, as adequações necessárias;
XI- Subsidiar o diretor e o Conselho Comunitário com dados e informações referentes às atividades de ensino realizadas na Unidade Escolar;
XII- Planejar e coordenar os Conselhos de Classe;
XIII- participar de reuniões, seminários e encontros, grupos de estudos e outros, sempre que convidados;
XIV- executar outras atividades pertinentes à sua função;
Seção III
DO COORDENADOR DA MERENDA
Art.15- A ação do coordenador / responsável do Programa de Alimentação Escolar dever ser proposta e efetivada em função das necessidades, carentes e potencialidades da escola.
Art.16- Para ser eficiente, se faz necessário o planejamento, a execução e a avaliação.
Parágrafo Único- Como um processo diário, o Coordenador / responsável deve realizar um trabalho com muito seriedade e profissionalismo.
Art.17- O relacionamento entre Coordenador / responsável e Merendeira deve ser da harmonia, lealdade e respeito.
Art.18- Como subsídios apresentamos os passos para o procedimento da ação do Coordenador / Responsável do Programa de Alimentação Escolar:
I- fazer o cadastro de alunos todo início de ano e controlar as alterações informando à Subsecretaria Regional de Educação.
II- verificar o valor da verba recebida.
III- elaborar cardápio antes de fazer as compras.
IV- confeccionar cartazes de cardápio para informação da merendeira e dos alunos, colocá-los em lugar visível.
V- contar diariamente os alunos antes de iniciar cada preparação.
VI- verificar os aspectos de saúde e higiene do pessoal envolvido na preparação e distribuição da merenda escolar.
VII- orientar quando aos aspectos higiênicos e organização da cantina freezer, geladeira, depósito, como também as normas de armazenamento dos alimentos: perecíveis e semiperecíveis.
VIII- Conferir estoques, verificando a validade e a qualidade dos alimentos.
IX- promover e coordenar as ações relacionadas a Programa; Educação Alimentar, comemorações das Semanas da Alimentação e da Comunidade e outras...
X- formar hortas com o objetivo de despertar no aluno o interesse na formação de bons hábitos alimentares bem como complementar e enriquecer a merenda escolar.
XI- montar a Prestação de Contas da Merenda Escolar de acordo com as normas exigidas.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art.19- O corpo docente é constituído de professores lotados na Unidade Escolar, integrantes do Quadro de Pessoal do Estado, admitidos de acordo com legislação específica.
Art.20- São atribuições do corpo docente:
I- Comparecer, dentro do horário estabelecido, às aulas de sua responsabilidade, com assiduidade e pontualidade;
II- Conhecer e cumprir o Regimento, Calendário Escolar, Currículo Pleno e demais normas instruções em vigor;
III- elaborar e reelaborar, quando necessário os planos de ensino de sua competência, juntamente com a Coordenação Pedagógica;
IV- executar e avaliar em conjunto com a Coordenação Pedagógica os planos de ensino de sua competência;
V- desenvolver as atividades de sala de aula, rubricando e registrando, de acordo com a clientela e o conteúdo ministrado, a freqüência dos alunos e os resultados da avaliação;
VI- utilizar estratégias adequadas, variando métodos e técnicas de ensino, de acordo com a clientela e o conteúdo a ser ministrado para alcançar os objetivos propostos;
VII- Corrigir todas as avaliações e trabalho escolares de seus alunos, atribuindo a cada um a sua nota, especificando o critério adotado em cada momento e divulgar os resultados obtidos no prazo estipulado.
VIII- comentar com os alunos os trabalhos escolares, quanto aos erros e acertos, esclarecendo os critérios adotados na correção e avaliação;
IX- documentar os resultados da avaliação de seus alunos de forma que possam ser conhecidos pela comunidade escolar;
X- entregar na Secretaria Geral, até o 5º quinto) dia após o encerramento do bimestre a relação de notas e freqüência dos alunos;
XI- repor as aulas previstas e não ministradas, visando ao cumprimento do Currículo Pleno e do Calendário Escolar dentro de 30 dias após a falta justificada;
XII- selecionar, com a Coordenação Pedagógica livros e materiais pedagógicos;
XIII- propor em colaboração com a Coordenação Pedagógica as adequações necessárias, responsabilizando por aquelas de sua competência;
XIV- participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela comunidade escolar;
XV- promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e demais membros da comunidade escolar;
XVI- receber condignamente as autoridades constituídas;
XVII- participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;
XVIII- executar outras atividades que contribuam para a eficiência do trabalho desenvolvido na Unidade Escolar;
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art.21- O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar.
Art.22- No ato da matrícula, aluno assumirá compromisso de respeitar as autoridades constituídas, o Regimento Escolar e demais normas vigentes.
Parágrafo Único- A transgressão ao estabelecimento no “Caput” do Artigo constitui falta punível nos membros deste Regimento.
Art.23- Para admissão na qualidade do aluno, o candidato deverá satisfazer às exigências e os requisitos previstos neste Regimento e nas demais normas vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COMPLEMENTARES
Seção I
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.24- O Conselho de Classe é um colegiado de natureza liberativa e consultiva, em assunto didático-pedagógicos, com atuação restrita a cada classe da Unidade Escolar, tendo por objetivo acompanhar o processo ensino-aprendizagem quanto a seus diversos aspectos: sendo objeto de rigorosa verificação e análise, soberano em suas decisões e obrigatório a cada bimestre letivo.
Art.25- O Conselho de Classe é constituído pelo grupo gestor e por pais, Conselho Escolar e demais agentes educativos;
§ 1º O Conselho de Classe é soberano e só poderá ser revisado ou modificado por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no Regimento Escolar, sendo que o recurso e o julgamento deverá ser em até 5 (cinco) dias úteis, ficando vedada toda ingerência ou interferências em sua autonomia e soberania sem, contudo ferir as leis maiores.
§ 2º Só deverá haver mudança de decisão do Conselho de Classe após julgamento de recurso.
Art.26- Compete ao Conselho de Classe:
I- estudar e interpretar os resultados de avaliação obtidos no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, proposto no Currículo Pleno;
II- acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos;
III- analisar os resultados de aprendizagem correlacionando o conteúdo ministrado com a metodologia adotada, sugerindo procedimentos para a melhoria do ensino;
IV- analisar as informações sobre conteúdos curriculares desenvolvidos, procedimentos metodológicos e procedimentos de avaliação da aprendizagem adotados;
V- Estabelecer medidas necessárias e urgentes que garantam a recuperação imediata dos alunos que apresentarem dificuldades quaisquer que sejam a sua natureza (cognitiva, afetiva, social etc).
VI- elaborar, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, os planos de adequação de alunos transferidos, e executá-los, quando se fizer necessário;
VII- emitir parecer didático-pedagógico sobre o processo ensino-aprendizagem em atendimento à solicitação da Direção e da Coordenação Pedagógica;
VIII- opinar sobre casos de cancelamento de matrículas;
IX- possibilitar a troca de experiências entre os participantes;
X- analisar e propor soluções sobre a vida escolar do aluno;
Art.27- O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre, em data prevista no Calendário Escolar, e, extraordinariamente, sempre que um fato relevante o exigir.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em documentos próprios (ata) por secretário designado pra isso, no prazo de cinco dias contados a partir de sua realização.
§ 2º A convocação para as reuniões extraordinárias será feita pelo Diretor, por edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art.28- Após cada Conselho de Classe, todos os pais ou responsáveis devem, em reunião pedagógica, ser por estes participados do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos, assim como ouvidos sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando ao seu aprimoramento.
Art.29- O Conselho de Classe e as reuniões pedagógicas de que participam os pais, os professores e os alunos são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos constantes do Calendário Escolar.
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.30- Ao final de cada semestre letivo, realizar-se à o Conselho de Classe para o amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação dessa e a recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo as mudanças necessárias ao aprimoramento do aluno.
Art.31- Ao término do ano letivo, o Conselho de Classe realizará análise global sobre o desenvolvimento de cada aluno do seu curso, com a finalidade de avaliar, se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano seguinte parcial ou integralmente ou para outro mais elevado.
Art.32- A conclusão do Conselho de Classe, devem ser circunstanciadas, motivadas e anotadas em seu inteiro teor, em ata própria, ficha individual do aluno, e de forma sintética nos diários de classe e histórico escolar.
Seção II
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art.33- A biblioteca é um espaço pedagógico cujo acervo está a disposição de toda a comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
§ 1º A Biblioteca será coordenada por um bibliotecário.
§ 2º O acervo bibliográfico é formado de material fornecido pela Secretaria, adquirido pela Unidade Escolar e por doações de outras instituições e de terceiros.
§ 3º O acervo da biblioteca será catalogado conforme normas oficiais.
da a comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 34- As normas da Biblioteca disciplinam sua organização funcionamento e atribuições.
I- As normas de que trata o “Caput” do Artigo serão elaboradas por uma comissão designada pelo Diretor e integrado pelo Bibliotecário, Coordenador pedagógico e representante do corpo docente.
II- A biblioteca será registrada em órgão próprio.
Seção III
Conselho Escolar
Art.35 – O Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva , deliberativa e fiscalizadora tem por fim acompanhar e avaliar o processo educativo, contribuir para a melhoria do processo pedagógico, financeiro e administrativo, como também promover a interação escola-comunidade.
Parágrafo Único - a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Escolar obedecem às disposições contidas em atos específicos da Secretaria, aprovado pela assembléia geral e registrado em ata.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art.36- Os serviços administrativos servem de suporte ao funcionamento da Unidade Escolar, proporcionando-lhe condições para cumprir suas reais funções.
Seção I
DA SECRETARIA GERAL
Art.37- A Secretaria Geral é o setor responsável pelo serviço de escrituração escolar, reprografia e correspondência da Unidade Escolar.
Parágrafo Único- Os serviços de secretaria são de responsabilidade do Secretário Geral e supervisionados pela direção, ficando a ela subordinados.
Art.38- O Secretário Geral é designado pelo titular da Pasta da Educação, por indicação do Diretor da Unidade Escolar, observados os requisitos exigidos para o exercício da função.
Parágrafo Único- O Secretário Geral tem tantos auxiliares quantos são necessários ao bom andamento dos trabalhos e previstos no Quadro de Pessoal da Secretaria.
Art.39- São atribuídos ao Secretário Geral:
I- Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo Pleno e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
II- Organizar e manter em dia coletânea de leis , regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, resoluções e demais documentos;
III- Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos;
IV- Coordenar as atividades da Secretaria da Unidade Escolar;
V- Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Unidade Escolar;
VI- Redigir a correspondência que lhe for confiada;
VII- Secretariar o Conselho Escolar e o Conselho de Classe;
VIII- Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
IX- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época a verificação:
a) da identidade e regularidade da vida escolar do aluno:
b) da autenticidade dos documentos escolares;
c) X- Coordenar as atividades administra
X- Coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
XI- Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos;
XII- Informar processos;
XIII- Redigir e subscrever editais;
XIV- Expedir transferências e demais documentos,. Devidamente assinados por ele e pelo Diretor;
XV- Analisar juntamente com a coordenação pedagógica, as transferências;
recebidas e compatibilizá-las com o Currículo Pleno, a fim de definir as adequações necessárias;
XVI- Divulgar os resultados bimestrais e finais das avaliações realizadas;
XVII- Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
XVIII- Manter atualizada a documentação do corpo docente, discente, técnico-administrativo;
XIX- Exercer outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da Secretaria da Unidade Escolar;
Seção II
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art.40- Entende-se por serviços gerais as atividades de atendimento, higiene, limpeza, preparo da merenda, segurança, vigilância, e transporte desenvolvidos por pessoal administrativo da Unidade Escolar;
Art.41- A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços gerais são definidos no quadro de pessoal em que se situa a Unidade Escolar.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO PLENO
Art.42- O Currículo Pleno de um curso compreende, no mínimo, seus objetivos, Matriz Curricular e as ementas dos componentes curriculares.
Parágrafo Único- A Unidade Escolar programará outras atividades, além das aulas fixadas na Matriz Curricular, para complementar as horas atividades previstas por lei e necessárias à formação do aluno.
Art.43- A Unidade Escolar elaborará, anualmente, antes do início do ano escolar, os Planos de Ensino, para cada um dos componentes curriculares definidos nos Currículos Plenos dos cursos por ela ministrados sendo:
§ 1º- A disciplina de Educação Física, componente obrigatório do ensino fundamental e médio visa à formação da pessoa, o desenvolvimento da saúde corporal, a qualidade de vida do aluno, a preparação para o exercício pleno da cidadania, da socialização e da participação comunitária, incentivando a criatividade e a solidariedade. Será ministrada por professor especializado e habilitado na área.
§ 2º- O Ensino Religioso, parte integrante da formação básica do cidadão, constitui oferta obrigatória e matrícula facultativa, assegurando o respeito à diversidade religiosa e cultural a todas as crenças individuais garantidas pela Constituição Brasileira. Ao aluno que se recusar a freqüentá-la por escrito a Unidade Escolar oferecerá conteúdos e atividades de formação geral. Não sendo possível de promoção.
§ 3º- As disciplinas de Filosofia e Sociologias integrantes do ensino fundamental e médio serão tratadas como temas transversais de forma interdisciplinar no ensino fundamental e como disciplina obrigatória da parte diversificada do ensino médio, visando contribuir para o pleno desenvolvimento da pessoa. O seu relacionamento social, meio ambiente e preparo da cidadania e qualificação para o trabalho.
Art.44- A unidade escolar abordará os temas transversais elencados nos PCNs de forma interdisciplinar; sendo incluídos em seu currículo os temas:
I- Valorização do idoso, afirmação da identidade cultural, formação da consciência dos processos que envolve o envelhecimento, as diferenças e o combate ao preconceito.
II- A história afro-brasileira abrangerá o resgate dos valores, da cultura, das origens e quebra das barreiras atitudinais e conceituais em relação a etnia africana e seus descendentes.
III- a cultura da paz visará o desenvolvimento do espírito de solidariedade, cooperação e participação, bem como a responsabilidade cidadã, vivenciando atitudes de valorização humana e preservação do patrimônio público.
Art.45- Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada bimestre a direção da Unidade Escolar promoverá a avaliação dos objetivos propostos, do desempenho dos profissionais e o replanejamento das ações específicas de cada setor. (Ver matriz curricular)
§ 1º - A Unidade Escolar ministrará anualmente, no mínimo duzentos dias letivo, totalizando o mínimo de oitocentos horas e no Ensino Fundamental o mínimo de quatro horas de efetivo trabalho escolar.
§ 2º O Calendário proposto pela Unidade Escolar será apreciado e aprovado pela Subsecretaria Regional de Educação Jurisdicionante.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.46- A avaliação da aprendizagem é um processo diagnostificador, formado e emancipador, cumulativo e contínuo, com prevalecência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos sobre os informativos, sendo mensurável de nota apenas o cognitivo, enquanto que o sócio afetivo será relatado em fichas elaboradas pela Unidade Escolar.
Art.47- A avaliação do aproveitamento deve ser contínua e compreende o acompanhamento do processo de aprendizagem nos aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor,bem como a apuração da assiduidade.
Art.48- A avaliação do aproveitamento tem em vista os objetivos do Currículo Pleno e deve ser feita através de trabalhos, pesquisas, avaliação individual ou em grupo, observação do desempenho do aluno, auto-avaliação, bem como de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.
I- Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
II- O professor deve, durante o bimestre, utilizar no mínimo três procedimentos da avaliação.
Art.49- A avaliação é expressa em notas graduadas de 0,5 (meio) a 10,0 (dez), variando em décimos.
Parágrafo Único- Durante o ano letivo, a aluno dever obter em cada componente curricular 4 (quatro) médias bimestrais, resultantes das avaliações do aproveitamento escolar. Devendo cada média obtida ser igual a 6 (seis).
Art.50- O professor não pode repetir notas sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito.
Art.51- O aluno que faltar às verificações de aprendizagem predeterminadas pode requerer nova oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo e devidamente comprovado.
Art.52- Os pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, serão cientificados do resultado do aproveitamento e freqüência do aluno, através de boletim escolar, ou equivalente, sem erros e sem rasuras.
Art.53- É facultativa a participação nas atividades físicas programadas:
I- o aluno que comprove exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas;
II- ao aluno com mais de 30 (trinta ) anos de idade;
III- ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que mostra situação, comprove estar obrigado à prática da Educação Física na organização Militar em que serve;
IV- ao aluno que comprove residência na zona rural a 6 (seis) ou mais Km de distância do local onde se realizam essas atividades quanto realizadas fora do horário regular das aulas;
V- à mulher que tenha prole;
VI- Instituir Educação Física no Turno Noturno.
CAPÍTULO II
DA RECUPERAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 54 – A recuperação tem por finalidade auxiliar o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem no que se refere à aquisição de conhecimento e de habilidades.
Art. 55 – A recuperação é desenvolvida, prioritariamente, com orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com dados concretos da situação do aluno, sendo realizada sob forma contínua e paralela.
Art. 56 – Recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo, desenvolvido pela instituição escolar, como nova oportunidade que leve os alunos ao desempenho esperado.
Art. 57 – A unidade escolar, terá estudos de recuperação atendidas as normas regimentais, e deverá ocorrer no processo educativo, paralelo. Sendo realizada na semana posterior ao Conselho de Classe em horário intermediário organizado pela coordenação, considerando a carga horária semanal de cada disciplina.
I – A recuperação no processo educativo é uma intervenção contínua em cada conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades, detectadas no processo de aprendizagem.
II – A recuperação paralela será devidamente documentada e levada ao conhecimento dos pais, evitando eventuais transtornos.
TÍTULO VII
DA PROGRESSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 58 – Esta Unidade Escolar adota a progressão regular por série e admite formas de progressão parcial, preservando a seqüência do currículo.
§ 1º - Progressão regular por ano é a promoção do aluno de um ano para outro de forma seqüencial.
§ 2º - Progressão parcial é o procedimento que permite a promoção do aluno a partir do 6º ano naquelas disciplinas em que mostrou domínio, e a sua retenção em duas, nas quais ficou evidenciada deficiência da aprendizagem.
Art. 59 – Na progressão regular por ano, o aluno deverá obter aprovação em todas as disciplinas.
Art. 60 – Ao aluno, em Progressão Parcial, será assegurado:
I- Um acompanhamento especial, ao longo do processo de aprendizagem por meio de programas de estudo e em períodos intensivos se necessário, proporcionando a superação das defasagens e dificuldades identificadas pelo conselho de classe, pela coordenação pedagógica e por ele próprio.
II- Todos os procedimentos desenvolvidos tais como articulação com a família sobre conteúdos, freqüência e aproveitamento devem ser devidamente registrados.
III- A progressão parcial não se vincula aos dias letivos e a carga horária, podendo o programa de estudos ser concluído a qualquer período do ano letivo.
IV- Ao aluno em progressão é vedado à classificação e/ou reclassificação.
V- O aluno do (3º) terceiro ano do ensino médio em progressão, não pode ser certificado da conclusão do curso.
Art. 61- Ao aluno recebido e em progressão deve ser assegurado meios para recuperação da aprendizagem, mesmo que a Unidade Escolar não ofereça o ano em que ocorreu progressão.
Art. 62- O aluno que for transferido para outra unidade escolar deve ter especificado os conteúdos curriculares que lhe impediram a promoção total em relatório de desempenho e conhecimento que não foram atingidos.
TÍTULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 63 – A Unidade Escolar realizará a matrícula de seus alunos no nível Fundamental de acordo com as seguintes normas de Classificação:
– Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento o ano ou fase anterior na própria escola;
– Por transferência, para candidatos procedentes de outras unidades escolares;
– Mediante exame de classificação, em qualquer ano exceto o primeiro do ensino fundamental, e independente de escolarização anterior aos candidatos que comprovem experiências e conhecimentos adequados ao ano no qual desejam matricular-se.
Art. 64 – A classificação será aplicada somente ao aluno que, comprovadamente não possuir escolarização anterior ou se achar fora do sistema educativo há mais de (2) dois anos, e que demonstrar de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiências compatíveis com aqueles exigidos no ano para o qual for submetido à avaliação.
I- As provas de classificação deverão ser elaboradas, aplicadas e registradas em ata própria, por banca examinadora formada por professores licenciados e que lecionem na Unidade Escolar, as disciplinas das áreas de conhecimento, objeto da avaliação, nomeada pelo conselho de classe e que se responsabilizará, para todos os fins legais por seu conteúdo e conceitos emitidos.
III- O aluno classificado deve cursar com êxito o ano para o qual foi classificado sob pena de não ser reconhecida a classificação.
IV- O aluno de qualquer nível ou modalidade, que for classificado para o 3º ano do ensino médio deve cursar com êxito oitocentas horas presenciais, ou duzentos dias letivos sob pena de não ter reconhecido o certificado de conclusão desse nível de ensino.
Art. 65 – Os procedimentos adotados para reclassificação serão registrados em ata, será lavrada em livro especialmente aberto para esse fim, cuja cópia será anexada à pasta individual do aluno.
Art. 66 – O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para série ou etapa compatível com o seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferição a que deve submeter-se o aluno oriundo de outra unidade escolar.
Art. 67 – O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e experiência, por meio de provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, além de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, com a finalidade de verificar-se se ele se acha em condições de ser promovido, por reclassificação, para série mais elevada.
TÍTULO IX
CAPÍTULO I
DA FREQÜÊNCIA
Art. 68 – A educação básica nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental e Médio será de oitocentas horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. O aluno deverá obter freqüência mínima de 75% em cada disciplina para aprovação, não havendo mais a recuperação por faltas.
II – somente serão computadas nas oitocentas horas letivas anuais (carga horária mínima), os componentes curriculares a que o aluno esteja obrigado a freqüentar, não se incluindo nelas a Educação Física no curso noturno e o Ensino Religioso.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 69 – A promoção é concebida como ascensão, momento em que o aluno passa para o ano seguinte, depois de vencer os requisitos preestabelecidos, em função de uma média mínima fixada, associada a apuração da assiduidade.
Parágrafo Único – Para fins de promoção daqueles que optarem por cursar Ensino Religioso, dispensar-à os resultados da avaliação da aprendizagem.
Art. 70 – considera-se promovido, quando a assiduidade e aproveitamento o aluno que obtiver:
I – Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, e média anual igual ou superior a 6,0 (seis), mas que atinja média 6,0 (seis) após os resultados de recuperação.
Art. 71 – Ao término do ano letivo, o aluno que, não obtiver a média exigida para a promoção, em um componente curricular pode ser promovido se considerado pelo Conselho de Classe capaz de freqüentar o ano seguinte.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 72 – Matrícula é o ato formal de ingresso do aluno na Unidade Escolar.
Parágrafo Único – O aluno da Unidade Escolar efetuará, anualmente, a renovação de sua matrícula, objeto de Edital a ser baixado pela autoridade competente.
I – A renovação da matrícula dos alunos da Unidade Escolar será realizada após a conclusão do ano letivo e em período anterior ao fixado para a matrícula dos alunos novatos.
II – A matrícula, ou sua renovação, deve ser requerida pelo candidato, se com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais; pelos pais, ou responsáveis, se com menos de 16 (dezesseis).
III – A matrícula na disciplina Ensino Religioso é facultativa, devendo o aluno que se negar à matrícula notificar por escrito se maior, caso seja menor a manifestação deve ser formalizada ´por pais ou responsáveis.
Art. 73 – Para efetivação de matrícula no Ensino Fundamental, o aluno deverá apresentar documento de transferência de Unidade Escolar devidamente autorizada e / ou reconhecida ou mediante classificação.
Art. 74 – Para matrícula no 1º ano do Ensino Médio, é necessário a apresentação dos documentos legais comprobatórios da conclusão do Ensino Fundamental em Unidade Escolar devidamente autorizada e / ou reconhecida ou mediante exame de classificação.
Parágrafo Único – São exigidas para matrícula do Ensino Médio, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental em acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Art. 75 – O aluno com estudos, em partes ou no todo, realizados no exterior, poderá ser matriculado em curso e ano correspondentes, mediante exame de reclassificação.
Art. 76 – O direito à matrícula será assegurado em qualquer época do ano letivo, com acompanhamento de forma a regularizar a vida escolar do aluno, inclusive igualar o seu rendimento aos dos demais e à aprovação.
Art. 77 - A matrícula, ou a sua renovação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, efetivar-se-à após assinatura do Secretário Geral, com deferimento pelo Diretor da Unidade Escolar, poder indelegável a outrem.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 80 – É o deslocamento de aluno de uma para outra Unidade Escolar e dever ser feito pela Base Nacional Comum e Parte Diversificada e nos Cursos de Ensino Médio, também pelos mínimos estabelecidos para habilitação específica.
Art. 81 – As matrículas por transferência são aceitas durante o período regulamentar de matrículas ou após o início do ano letivo, desde que haja vaga.
I – As transferências são recebidas somente até o 3º bimestre do ano letivo, salvo os casos expressos em lei.
II – O aluno só poderá remover de um turno para outro ou ser transferido de uma escola para outra somente após ter concluído todas as avaliações do bimestre salvo os casos expressos em lei.
III – A Unidade Escolar, excepcionalmente, assegurará a matrícula por transferência, em qualquer época do ano letivo:
Funcionário público, civil ou militar, removido, ou para pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;
Servidor de entidade autárquica, paraestatal e ou sociedade de economia mista transferido;
Aluno que comprovar transferência de residência por motivo de saúde, para local a 6 (seis) Km, ou mais de distância da Unidade Escolar de origem.
Art. 82 – É vedado o recebimento de transferência do aluno dependente de estudos de recuperação, a exceção dos alunos transferidos nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso III, do artigo 81.
Art. 83 - A Unidade Escolar, ao matricular, por transferência, o aluno, deverá ajustá-lo à metodologia de ensino.
I – Com base nos objetivos arrolados na ficha Individual Descritiva, a Unidade Escolar avaliará o aluno a fim de verificar o seu nível de aprendizagem para posicioná-lo na série correspondente.
II – Na avaliação citada no parágrafo anterior, obter-se-à também a média correspondente ao bimestre e / ou ano cursado.
Art. 84 – A Unidade Escolar, ao receber uma transferência antes do inicio do ano letivo, deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações expressos em notas ou menções transcrevendo-os sem qualquer conversão.
Parágrafo Único – Para a preservação da seqüência curricular, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências da nova Unidade Escolar.
Art. 85 – Do aluno matriculado por transferência durante o ano letivo, cujos resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes serão convertidos para o sistema adotado neste Regimento, nos termos da escala de valores existente na transferência, e, na falta desta, serão efetivados com orientação do Serviço de Inspeção Escolar da Subsecretaria Regional de Educação jurisdicionantes.
Art. 86 – O requerimento de transferência, para outra Unidade Escolar, do aluno com menos de 16 (dezesseis) anos de idade é responsabilidade dos pais ou responsáveis; e do próprio aluno, se com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais.
Art. 87 – Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, durante o curso, serão expedidos:
Em série a concluir: Histórico Escolar e a Ficha Individual;
Com série concluída: Histórico escolar.
Art. 88 – Ao aluno concluinte de curso serão expedidos:
Do Ensino Fundamental: Histórico Escolar e Certificado de Conclusão;
Do Ensino Médio: Certificado de conclusão do curso e Histórico Escolar.
CAPÍTULO V
DA ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO
Art. 89 – A escrituração escolar é o registro de todos os dados relativos á vida escolar do aluno.
Art. 90 – Arquivo é o ato de preservar e manter guardadas as peças que contêm os registros da passagem dos alunos pela Unidade Escolar, formando, assim, a sua memória.
Art. 91 – A escrituração escolar e o arquivo dos documentos escolares tem como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:
Da identidade escolar de cada aluno;
Da regularidade de seus estudos;
Da autenticidade de sua vida escolar.
Art. 92 – Os atos escolares são registrados em livros e fichas específicos, observada a legislação de ensino pertinente.
Art. 93 – Unidade escolar dispõe de instrumentos de escrituração referentes á documentação e assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários, à incineração e a outras ocorrências requeiram registros.
Art. 94 – São documentos escolares:
I – Requerimento de matrícula;
II – Ficha individual;
III – Diário de classe;
IV – Boletim escolar;
V – Livros de ata;
VI – Histórico escolar;
VII – Certificado;
VIII – Dossiê de professores e funcionários.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no “Caput” do Artigo e /ou outros documentos expedidos pela Unidade Escolar conterão timbre ou carimbo da mesma com os dados essenciais à identificação de sua situação legal.
CAPÍTULO VI
DA INCINERAÇÃO
Art.95- A incineração consiste na queima de documentos considerados desnecessários.
Art. 96- A Unidade Escolar pode proceder À incineração de:
I- documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do ano letivo seguinte, desde que tenham sido feitas as devidas anotações;
II- requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;
III- diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente da Secretaria;
Parágrafo Único - O ato de incineração é lavrado em ata, assinada pelo diretor, Secretário Geral, e Inspetor Escolar na qual contará o extrato dos documentos incinerados.
Art.97- A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual e Histórico Escolar, bem como os livros, e atas, que fazem parte do arquivo da Unidade Escolar, não podem ser incinerados.
CAPÍTULO VII
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Art.98- Compete a instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de séries, diplomas, certificados de conclusão de cursos com as especificações cabíveis.
É atribuição exclusiva da escola, a autenticação dos documentos por ela expedidos.
Art. 99 - Dos documentos referidos no “Caput” desde artigo dever constar:
I- Histórico Escolar e fichas individuais de aproveitamento escolar;
a- Nome e endereços completos do estabelecimento de ensino;
b- Nome da entidade mantedora;
c- Número e data do ato de autorização ou do reconhecimento do curso;
d- Nome e identificação completa do aluno;
e- relação das disciplinas, das atividades, séries, com a carga horária e aproveitamento do aluno;
f- Freqüência obtida pelo aluno no total geral das horas letivas, registradas também em percentual;
g- Nome do diretor e secretário que expedira o documento;
h- Nas declarações de conclusão de série, a escola que as expedir deve registrar se o aluno concluiu a série ou fase anterior.
II- No certificado, deve constar, além do especificado nas letras “a” , “b” e “d” do inciso I deste parágrafo, a fundamentação legal do curso concluído.
Art.100 – A Unidade Escolar deve registrar em livro próprio, numerado e sem rasuras a expedição dos documentos acima referidos.
Art.101 – Os Documentos Escolares expedidos devem ser assinados pelo diretor e secretário da Unidade Escolar, atribuindo indelegável a outrem.
TÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.102 – A administração de pessoal da Unidade Escolar é execução a vista do regime disciplinar aprovado neste Regimento e em observância à legislação pertinente.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES: DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICOS-PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO.
Art.103 – São deveres do pessoal que integra os corpos docente, técnico-pedagógico e administrativo os especificados nas Constituições Federal e Estadual e na legislação estadual pertinente.
Art.104 – São ainda assegurados ao servidor:
I- o direito de petição e representação devidamente comprovado , bem como o de defender e de reportar, nos termos da lei;
II- o exercício de função de acordo com seu cargo e qualificação;
III – o gozo de férias regulares nos termos da escala programada pela Unidade Escolar e aprovada por quem de direito;
IV – o gozo da licença prêmio, licença para aprimoramento profissional, de acordo com a escala elaborada pela Unidade Escolar, e aprovada pelo setor competente.
V – recebimento de orientação e / ou assessoria da chefia imediata ou da administração superior, sempre que se fizer necessário;
VI – ciência de todos os atos administrativos emanados da administração superior;
VII – liberação para participar de eventos culturais e educativos correlacionados com a sua área de atuação, sem prejuízo das atividades na Unidade Escolar;
Art. 105 – São deveres do pessoal que integra os corpos docente, técnicos – pedagógicos e administrativos.
I – exercer com responsabilidade, assiduidade, pontualidade e qualidade as funções de sua competência;
II – responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação do equipamento de ambientes e próprios de sua área de atuação;
III – comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na Unidade Escolar quanto delas tiver conhecimento;
IV – guardar sigilo sobre os assuntos escolares de natureza confidencial ou por razões éticas;
Art.106 – É vedado ao pessoal que integra os corpos docente, técnico – pedagógico e administrativo:
I – adulterar notas escolares, bem como outros documentos, por qualquer motivo;
II- fazer proselitismo religioso, político-partidário ou ideológico, em qualquer circunstância bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina ou agitação;
III- falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome da Unidade Escolar, em qualquer época sem que para isso esteja credenciado;
IV- retirar-se do local de trabalho, sem motivo justificado,antes do final de seu horário de serviço;
V – suspender alunos das aulas sem anuência da direção;
VI- ofender com palavras, gestos ou atitudes qualquer membro da comunidade escolar;
VII- apresentar-se no ambiente escolar vestido de maneira inadequada;
VIII- exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de trabalho;
IX- valer-se do cargo ou posição que ocupa na Unidade Escolar para lograr proveito do ilícito;
X- ingerir durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcoólica;
XI- introduzir bebida alcoólica no local de trabalho, para uso próprio ou de terceiros;
XII- importar ou exportar, usar, remeter, preparar, produzir, vender, oferecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
XIII- retirar, sem prévia autorização superior, documentos ou objeto pertencente à Unidade Escolar, ou sob a sua guarda;
XIV- permutar tarefa, trabalho ou obrigações, sem expressa permissão da autoridade competente;
XV- abrir ou tentar abrir qualquer dependência da Unidade Escolar, fora do horário do expediente, salvo se estiver autorizado pela Direção;
XVI- negligenciar ou descumprir qualquer ordem emitida por autoridade competente;
XVII- retardar o andamento de informações de interesse de terceiros;
XVIII- assumir qualquer tipo de comportamento que envolva recusa dolosa das disposições legai;
XIX- Utilizar celular em sala de aula e fumar nas dependências do colégio;
Art.107- Pela inobservância ao disposto neste Regimento e legislação pertinente estará sujeito às seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Repreensão;
III- Suspensão;
IV- Exclusão do Quadro de Pessoal;
V- Demissão;
Parágrafo Único- Às disciplinares serão aplicadas pelo Diretor, no caso dos incisos I, II, III,, pelo titular da Subsecretaria Regional de Educação jurisdicionante, no caso do inciso IV, pelo chefe do Poder Executivo, nos diversos casos.
Art.108- Para aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza da infração, a gravidade e a circunstância em que tenha ocorrido, a repercussão do fato, os antecedentes e a reincidência.
Parágrafo Único- É circunstância agravante de falta disciplinar haver sido praticada com o concurso de terceiros.
Art.109- A advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art.110- a repreensão será aplicada por escrito;
I- pela reincidência das situações de advertência;
II- pela transgressão do disposto nos itens III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XVI, XVIII do artigo 106.
Art. 111- A pena de suspensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência a que alude o Artigo anterior.
Parágrafo Único- A pena de suspensão:
a) – de até 30 (trinta) dias será aplicada pelo Diretor, após sindicância, que comunicará o fato às autoridades superiores;
b) – de mais de 30 (trinta) dias, até 90 (noventa) dias será aplicada pelo Titular da Pasta de Educação, Cultura e Desporto, precedida de apuração da falta em processo disciplinar.
Art.112- A pena de exclusão do Quadro de Pessoal da Unidade Escolar ocorrerá por reincidência no estipulado no artigo 111.
Parágrafo Único- a pena de Exclusão será precedida de ato de representação, devidamente documentado, do Diretor da Unidade Escolar.
Art.113- A pena de Demissão ocorrerá nos casos previstos em lei competente.
Art.114- Os atos resultantes das penas Repreensão e Suspensão e do ato de Representação para Exclusão constarão do dossiê do servidor.
Parágrafo Único- Em demonstração de bom comportamento a direção da Unidade Escolar anotará no dossiê do servidor, ao final de dois anos, ato declaratório do novo desempenho.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DISCENTE
Art.115- São direitos dos alunos:
I- tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições contidas neste Regimento;
II- conhecer os Programas de Ensino que operacionalizam o Currículo Pleno de seu curso e serão desenvolvidos durante o ano letivo;
III- receber assistência educacional de acordo com suas necessidades, observadas as possibilidades da Unidade Escolar;
IV- recorrer às autoridade escolares quando se julgar prejudicado;
V- ser respeitado e tratado com urbanidade, delicadeza e igualdade e equidade;
VI- ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
VII- participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas destinadas às formações;
VIII- receber todas as avaliações e trabalho escolares corrigidos com as respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser informado de seus erros e acertos;
IX- tomar conhecimento, via boletim, ou equivalente, devidamente assinado pela autoridade competente, do seu rendimento escolar, de sua freqüência;
X- requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência e outra documentação escolar, se com 16 (dezesseis) anos ou mais; e através de seus pais ou responsável, se com menos de 16 (dezesseis) anos.
Art.116- São deveres dos alunos:
I- cumprir o Regimento Escolar e demais normas que regem o ensino;
II- freqüentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares, usando o uniforme exigido pela Unidade Escolar;
III- desempenhar, com responsabilidade todas as atividades escolares em que a sua participação for exigida;
IV- abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades constituídas, quando no desempenho de suas funções, tais como: saia curta, bermuda (exceto verpertino), boné, celular (trazer para a escola), aparelhos sonoros e namoro e intimidades.
V- contribuir no que lhes couber, para:
a) conservação e manutenção do prédio, mobiliário, equipamentos, outros materiais de uso coletivo;
b) higiene e limpeza das instalações escolares;
VI- comunicar à Direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros, mediante documento comprobatório;
VII- atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, no que lhes compete;
VIII- identificar os prejuízos quando produzir danos materiais à Unidade Escolar e a terceiros;
IX- desincumbir-se das obrigações que lhes forem atribuídas no âmbito de sua competência pela Unidade Escolar;
X- prestar contas das tarefas executadas em cumprimento de incumbência recebidas;
XI- tratar com civilidade os colegas, professores e demais servidores da Unidade Escolar;
XII- respeitar a propriedade alheia;
XIII- atuar com responsabilidade e probabilidade na execução de todas as atividades escolares;
XIV- zelar pelo bom nome da instituição procurando honrá-lo com adequado comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da Unidade Escolar.
Art.117- É vedado ao aluno:
I- entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
II- ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que não lhe seja alusiva;
III- promover, sem autorização da Direção, coletas, eventos promocionais e subscrições dentro ou fora da Unidade Escolar;
IV- convidar pessoas alheias e entrar na Unidade Escolar ou nas salas de aula;
V- promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e noutras dependências da Unidade Escolar;
VI- trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à vida;
VII- Utilizar bonés, facas, estiletes, dentro da Unidade Escolar;
VIII- Cometer ou participar de movimento de hostilidade ou desperdício à Unidade Escolar, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;
IX- promover ou participar de movimento de hostilidade ou desperdício à Unidade Escolar, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;
X- divulgar, por qualquer meio de comunicação, assunto que envolva, direta ou indiretamtne, o nome da Unidade Escolar e seus servidores, sem antes comunicar às autoridades competentes;
XI- rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XII- usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
XIII- fumar nas dependências da escola;
XIV- Usar celular dentro da sala de aula;
XV- assistir aula após ter ingerido bebida alcoólica;
XVI- mascar chicletes, similares, pirulitos;
XVII- namorar ou manter qualquer contato físico nas dependências da escola;
Art.118- Pela inobservância ao disposto neste Regimento, o aluno estará sujeito às seguintes penalidades:
I- advertência;
II- repreensão;
III- suspensão;
IV- transferência;
Parágrafo Único- As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, excetuando as dos incisos I e II Artigo, que poderão também ser aplicadas por professores, e a do inciso I que poderá ser aplicada por outros servidores, no exercício de suas funções.
Art.119- A pena da advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art.120- A pena de Repreensão será por escrito, por reincidência nas situações constantes do artigo anterior.
Art.121- A pena de suspensão será aplicada ao aluno que incorrer em reincidência das transgressões anteriores ou pela maior gravidade da falta cometida.
§1º - A pena de suspensão será de até (cinco) dias consecutivos.
§ 2º - Em cumprimento da pena de suspensão, o aluno receberá faltas nas atividades e perderá as avaliações que forem realizados no período, sem direito de obtê-las ao retornar.
Art.122- A pena de transferência:
I- aplicada ao aluno, no final do ano letivo, como mecanismos de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar, ouvido o Conselho Escolar;
II- compulsória, aplicada a qualquer época do ano, com base em reincidência nas transgressões ou na gravidade de falta cometida.
Art.123- Da aplicação da pena disciplinar, o Diretor da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno ou a seu responsável.
Parágrafo Único- As faltas de Repreensão, em virtude de demonstração de bom comportamento pelo aluno, propiciarão ato declaratório de seu desempenho anotado em seu dossiê.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.124- Integram este Regimento como anexos:
I- matrizes curriculares;
II- portaria de autorização de funcionamento e reconhecimento;
III- proposta pedagógica;
IV- síntese curricular dos cursos;
V- calendário;
Art.125- É merecedor de tratamento especial o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por laudo médico; e a estudante em estado de gravidez, a partir do 8º mês.
Parágrafo Único- O aluno que se enquadrar nos casos previstos deste Artigo deve realizar exercícios domiciliares com o acompanhamento da escola para compensar a ausência às aulas.
Art.126- Regimento Interno:
I- Proibido a venda, de qualquer natureza na Unidade Escolar. Só é permitido a exposição de livros apenas para os professores no horário do recreio.
II- Promoção com fins lucrativos (permitido somente aos alunos dos 3º anos e com autorização da direção da Entidade Escolar).
III- Proibido a entrada de estranhos na escola, bem como alunos de outros turnos sem prévia autorização dos coordenadores.
Art.127- Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
CRIXÁS, JANEIRO DE 20 JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Da natureza e Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da identificação
CAPÍTULO III
Dos princípios da Educação
TÍTULO II
Da Gestão Escolar
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Direção
Seção I
Do Diretor
Seção II
Da Coordenação Pedagógica
Seção III
Da Coordenação da Merenda
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
CAPÍTULO III
Do Corpo Discente
CAPÍTULO IV
Das Unidades Complementares
Seção I
Do Conselho de Classe
Seção II
Da Biblioteca Escolar
Seção III
Da Associação de Pais e Mestres- APM
CAPÍTULO V
Dos Serviços Administrativos
Seção I
Da Secretaria Geral
Seção II
Dos Serviços Gerais
TÍTULO IV
Da Organização Didática
CAPÍTULO I
Do Currículo Pleno
CAPÍTULO II
Do Calendário
TÍTULO V
Da Avaliação da Aprendizagem
CAPÍTULO I
Da Avaliação da Aprendizagem
CAPÍTULO II
Da Recuperação do Ensino Fundamental e Médio
CAPÍTULO III
Da Progressão no Ensino Fundamental e Médio
TÍTULO VIII
Da Classificação e Reclassificação de alunos do Ensino Fundamental e Médio
CAPÍTULO I
Da Classificação
CAPÍTULO II
Da Reclassificação
TÍTULO IX
Da Freqüência
CAPÍTULO I
Da Promoção
CAPÍTULO II
Da Matrícula
CAPÍTULO III
Da Freqüência
Da Promoção
CAPÍTULO V
Da Matrícula
CAPÍTULO VI
Da Transferência
CAPÍTULO VII
Da Escrituração e Arquivo
TÍTULO X
Da Incineração
CAPÍTULO I
Da Expedição de Documentos Escolares
CAPÍTULO II
Da Administração
TÍTULO XI
Dos Direitos, Deveres e Penalidades do Corpo Docente, Técnico-Pedagógico e Administrativo.
ANEXOS
Dos Direitos, Deveres e Penalidades do Corpo Discente.
Das Disposições Gerais
Matriz, Cópia da Ata da Proposta Pedagógica.
Cópia do Ato que autorizou ou Reconheceu o Curso, Calendário Escolar.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º - O Colégio Estadual João Xavier Ferreira, ministra o Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizado no município de Crixás, Estado de Goiás e mantidas pelo Poder Público Estadual, administrada pela Secretaria da Educação, sob a jurisdição da subsecretaria Regional de Itapaci, com a lei de criação nº 9977/86, será regidas doravante por este Regimento.
Art. 2º - Este regimento tem a finalidade de assegurar a unidade filosófica, político-pedagógico, estrutural e funcional desta Unidade Escolar, garantindo a flexibilidade didático-pedagógica, enquanto instrumento indispensável à consecução de uma política educacional para a rede Pública Estadual.
TÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 3º - O Colégio Estadual João Xavier Ferreira, está situado à Rua Treze, Nº 11 no Bairro Vila Nova, em Crixás Goiás.
Art. 4º - A Unidade Escolar mantém o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, em turnos matutino e vespertino e noturno, em conformidades com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
Art. 5º - A Educação ministrada nesta Unidade Escolar tem por princípios:
I – O preparo do cidadão para o exercício da cidadania, a compreensão e o exercício do trabalho mediante o acesso à cultura, e aos conhecimentos humanísticos, tecnológicos, científicos e artísticos;
II – A produção e difusão do saber e do conhecimento:
§ 1º - O Ensino Fundamental, com mínima de nove anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão, levando em consideração o desenvolvimento da capacidade e aprender, domínio da leitura, da escrita e do cálculo, considerando a aquisição de conhecimentos e habilidades, formação de atitudes e valores. Fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana compreendendo o ambiente em que se vive, o sistema e os valores em que se fundamenta a sociedade.
§ 2º - O Ensino Médio, com duração mínima de três anos, terá como finalidade a consolidação e o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamenta, possibilitando o prosseguimento dos estudos, a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando e seu aprimoramento como pessoas humana, incluindo a formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
TÍTULO II
GESTÃO ESCOLAR
Art. 6º - A Gestão Escolar, democrática e colegiada é entendida como o processo que rege o funcionamento da Unidade Escolar, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões pedagógicas e administrativas com a participação de toda a comunidade escolar.
Parágrafo Único - A comunidade escolar é constituída pelos membros da direção, corpo docente, técnico-pedagógico, administrativos e os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar, bem como seus pais ou responsáveis.
Art. 7º - A Unidade Escolar mantém mecanismos que visam a assistir ao aluno no trabalho escolar, bem como assegurar-lhe ambiente e condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 8º - A Estrutura é a disposição e a ordem das partes físicas e hierárquicas que compõem a Unidade Escolar.
Art. 9º - A Unidade Escolar fica assim estruturada:
I – Direção
a) Gestor
II - Coordenação Pedagógica
III - Corpo Docente
IV - Corpo Discente
V - Serviços Administrativos
b) Secretaria Geral
c) Serviços Gerais
Parágrafo Único-A Unidade Escolar tem, ainda, as unidades complementares que auxiliam na consecução de seus objetivos:
I- Conselho Escolar
II- Conselho de Classe
III -Biblioteca Escolar
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 10 - A Direção é o setor responsável pela administração dos serviços escolares no sentido de atingir os objetivos educacionais propostos.
Parágrafo Único- A direção da Unidade Escolar, composta por um Diretor e Coordenador Pedagógico é exercida por professores legalmente habilitados, sendo o Diretor eleito por votação com participação de alunos, professores, pais e corpo docente.
Seção I
Do Diretor
Art. 11 - O Diretor é o representante legal da Unidade Escolar e responsável direto por sua administração, com designação na forma da legislação em vigor.
Art. 12 - São atribuições do Diretor:
I- representar oficialmente a Unidade Escolar;
II- promover a integração da Unidade Escolar como os segmentos da sociedade através da mútua cooperação, realizando atividades de caráter cívico, social e cultural;
III- providenciar regularização da Unidade Escolar;
IV- divulgar os atos de regularização da Unidade Escolar;
V- cuidar da atualização constante dos atos de regularização da Unidade Escolar;
VI- divulgar o Regimento Escolar e o Quadro de Pessoal, zelando pelo comprimento das normas referentes aos mesmos;
VII - cumprir e fazer cumprir toda a legislação de ensino e as determinações legais emanadas da administração superior;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao regime disciplinar para o pessoal técnico-pedagógico, administrativo, docente e discente.
IX- coordenar a elaboração Projeto Político Pedagógico e plano de desenvolvimento da escola.
X- coordenar a elaboração e a execução de Planos de Aplicação de Recursos Financeiros,m voltados para o rendimento do ensino-aprendizagem; proceder à respectiva prestação de contas e promover sua divulgação junto à Comunidade Escolar;
XI- adaptar o Calendário Escolar elaborado pela Secretaria às peculiaridades da Unidade Escolar, juntamente com o Coordenador Pedagógico e Secretário Geral, submetendo- o à aprovação da Subsecretaria Regional de Educação jurisdicionante;
XII- diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de condições para ministrar um ensino de boa qualidade;
XIII- garantir a utilização dos recursos disponíveis pela comunidade escolar;
XIV- acompanhar controlar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas e administrativas;
XV- deferir ou indeferir requerimentos de matrícula e de transferência de acordo com a documentação representada;
XVI- assinar juntamente com o Secretário Geral, certificados e demais documentos escolares.
XVII- responsabilizar-se pelo patrimônio já existente na Unidade Escolar e pelo adquirido em sua gestão, repassando-se ao seu sucessor;
XVIII- responsabilizar-se pelo uso do Prédio e Mobiliário Escolar, zelando pela sua conservação;
XIX- estimular a criação e o funcionamento de associações escolares observada a legislação específica;
XX- realizar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento da Unidade Escolar, observada a legislação vigente;
XXI- diretor junto ao Coordenador Pedagógico deve programar no mínimo três cursos de Capacitação de Professores;
Seção II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 13 - A Coordenação Pedagógica é a responsável pelo cumprimento da política pedagógica da Secretaria com finalidade de assegurar a qualidade do ensino.
Art. 14
- São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I- Assessorar pedagogicamente o diretor;
II- Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da proposta Pedagógica;
III- elaborar, acompanhar e avaliar e coordenar a elaboração, execução e avaliação dos programas e planos de ensino, atuando junto aos docente, discentes e pais;
IV- assessorar, acompanhar e avaliar e coordenar a elaboração, execução e avaliação dos programas e planos de ensino, atuando junto aos docentes, alunos e pais;
V- coordenar e acompanhar a execução e avaliar os resultados dos projetos especiais desenvolvidos pela Unidade Escolar;
VI- assessorar o professor no planejamento, execução e avaliação das atividades de recuperação;
VII- promover sistematicamente reuniões de estudo e trabalho, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades de ensino;
VIII- coordenar o processo de seleção de livros didáticos, adotados pela Unidade Escolar, obedecendo aos critérios indicados pela Secretaria;
IX- implantar uma sistemática de avaliação permanente do Currículo Pleno de cada um dos cursos ministrados pela Unidade Escolar;
X- Analisar, juntamente com a Secretária Geral, o histórico escolar de aluno transferido,. Para identificar e propor, em conjunto com os docentes, as adequações necessárias;
XI- Subsidiar o diretor e o Conselho Comunitário com dados e informações referentes às atividades de ensino realizadas na Unidade Escolar;
XII- Planejar e coordenar os Conselhos de Classe;
XIII- participar de reuniões, seminários e encontros, grupos de estudos e outros, sempre que convidados;
XIV- executar outras atividades pertinentes à sua função;
Seção III
DO COORDENADOR DA MERENDA
Art.15- A ação do coordenador / responsável do Programa de Alimentação Escolar dever ser proposta e efetivada em função das necessidades, carentes e potencialidades da escola.
Art.16- Para ser eficiente, se faz necessário o planejamento, a execução e a avaliação.
Parágrafo Único- Como um processo diário, o Coordenador / responsável deve realizar um trabalho com muito seriedade e profissionalismo.
Art.17- O relacionamento entre Coordenador / responsável e Merendeira deve ser da harmonia, lealdade e respeito.
Art.18- Como subsídios apresentamos os passos para o procedimento da ação do Coordenador / Responsável do Programa de Alimentação Escolar:
I- fazer o cadastro de alunos todo início de ano e controlar as alterações informando à Subsecretaria Regional de Educação.
II- verificar o valor da verba recebida.
III- elaborar cardápio antes de fazer as compras.
IV- confeccionar cartazes de cardápio para informação da merendeira e dos alunos, colocá-los em lugar visível.
V- contar diariamente os alunos antes de iniciar cada preparação.
VI- verificar os aspectos de saúde e higiene do pessoal envolvido na preparação e distribuição da merenda escolar.
VII- orientar quando aos aspectos higiênicos e organização da cantina freezer, geladeira, depósito, como também as normas de armazenamento dos alimentos: perecíveis e semiperecíveis.
VIII- Conferir estoques, verificando a validade e a qualidade dos alimentos.
IX- promover e coordenar as ações relacionadas a Programa; Educação Alimentar, comemorações das Semanas da Alimentação e da Comunidade e outras...
X- formar hortas com o objetivo de despertar no aluno o interesse na formação de bons hábitos alimentares bem como complementar e enriquecer a merenda escolar.
XI- montar a Prestação de Contas da Merenda Escolar de acordo com as normas exigidas.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art.19- O corpo docente é constituído de professores lotados na Unidade Escolar, integrantes do Quadro de Pessoal do Estado, admitidos de acordo com legislação específica.
Art.20- São atribuições do corpo docente:
I- Comparecer, dentro do horário estabelecido, às aulas de sua responsabilidade, com assiduidade e pontualidade;
II- Conhecer e cumprir o Regimento, Calendário Escolar, Currículo Pleno e demais normas instruções em vigor;
III- elaborar e reelaborar, quando necessário os planos de ensino de sua competência, juntamente com a Coordenação Pedagógica;
IV- executar e avaliar em conjunto com a Coordenação Pedagógica os planos de ensino de sua competência;
V- desenvolver as atividades de sala de aula, rubricando e registrando, de acordo com a clientela e o conteúdo ministrado, a freqüência dos alunos e os resultados da avaliação;
VI- utilizar estratégias adequadas, variando métodos e técnicas de ensino, de acordo com a clientela e o conteúdo a ser ministrado para alcançar os objetivos propostos;
VII- Corrigir todas as avaliações e trabalho escolares de seus alunos, atribuindo a cada um a sua nota, especificando o critério adotado em cada momento e divulgar os resultados obtidos no prazo estipulado.
VIII- comentar com os alunos os trabalhos escolares, quanto aos erros e acertos, esclarecendo os critérios adotados na correção e avaliação;
IX- documentar os resultados da avaliação de seus alunos de forma que possam ser conhecidos pela comunidade escolar;
X- entregar na Secretaria Geral, até o 5º quinto) dia após o encerramento do bimestre a relação de notas e freqüência dos alunos;
XI- repor as aulas previstas e não ministradas, visando ao cumprimento do Currículo Pleno e do Calendário Escolar dentro de 30 dias após a falta justificada;
XII- selecionar, com a Coordenação Pedagógica livros e materiais pedagógicos;
XIII- propor em colaboração com a Coordenação Pedagógica as adequações necessárias, responsabilizando por aquelas de sua competência;
XIV- participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela comunidade escolar;
XV- promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e demais membros da comunidade escolar;
XVI- receber condignamente as autoridades constituídas;
XVII- participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;
XVIII- executar outras atividades que contribuam para a eficiência do trabalho desenvolvido na Unidade Escolar;
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art.21- O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar.
Art.22- No ato da matrícula, aluno assumirá compromisso de respeitar as autoridades constituídas, o Regimento Escolar e demais normas vigentes.
Parágrafo Único- A transgressão ao estabelecimento no “Caput” do Artigo constitui falta punível nos membros deste Regimento.
Art.23- Para admissão na qualidade do aluno, o candidato deverá satisfazer às exigências e os requisitos previstos neste Regimento e nas demais normas vigentes.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES COMPLEMENTARES
Seção I
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.24- O Conselho de Classe é um colegiado de natureza liberativa e consultiva, em assunto didático-pedagógicos, com atuação restrita a cada classe da Unidade Escolar, tendo por objetivo acompanhar o processo ensino-aprendizagem quanto a seus diversos aspectos: sendo objeto de rigorosa verificação e análise, soberano em suas decisões e obrigatório a cada bimestre letivo.
Art.25- O Conselho de Classe é constituído pelo grupo gestor e por pais, Conselho Escolar e demais agentes educativos;
§ 1º O Conselho de Classe é soberano e só poderá ser revisado ou modificado por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no Regimento Escolar, sendo que o recurso e o julgamento deverá ser em até 5 (cinco) dias úteis, ficando vedada toda ingerência ou interferências em sua autonomia e soberania sem, contudo ferir as leis maiores.
§ 2º Só deverá haver mudança de decisão do Conselho de Classe após julgamento de recurso.
Art.26- Compete ao Conselho de Classe:
I- estudar e interpretar os resultados de avaliação obtidos no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, proposto no Currículo Pleno;
II- acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos;
III- analisar os resultados de aprendizagem correlacionando o conteúdo ministrado com a metodologia adotada, sugerindo procedimentos para a melhoria do ensino;
IV- analisar as informações sobre conteúdos curriculares desenvolvidos, procedimentos metodológicos e procedimentos de avaliação da aprendizagem adotados;
V- Estabelecer medidas necessárias e urgentes que garantam a recuperação imediata dos alunos que apresentarem dificuldades quaisquer que sejam a sua natureza (cognitiva, afetiva, social etc).
VI- elaborar, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, os planos de adequação de alunos transferidos, e executá-los, quando se fizer necessário;
VII- emitir parecer didático-pedagógico sobre o processo ensino-aprendizagem em atendimento à solicitação da Direção e da Coordenação Pedagógica;
VIII- opinar sobre casos de cancelamento de matrículas;
IX- possibilitar a troca de experiências entre os participantes;
X- analisar e propor soluções sobre a vida escolar do aluno;
Art.27- O Conselho de Classe reunir-se-á, ordinariamente, em cada bimestre, em data prevista no Calendário Escolar, e, extraordinariamente, sempre que um fato relevante o exigir.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em documentos próprios (ata) por secretário designado pra isso, no prazo de cinco dias contados a partir de sua realização.
§ 2º A convocação para as reuniões extraordinárias será feita pelo Diretor, por edital, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Art.28- Após cada Conselho de Classe, todos os pais ou responsáveis devem, em reunião pedagógica, ser por estes participados do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos, assim como ouvidos sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando ao seu aprimoramento.
Art.29- O Conselho de Classe e as reuniões pedagógicas de que participam os pais, os professores e os alunos são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos constantes do Calendário Escolar.
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.30- Ao final de cada semestre letivo, realizar-se à o Conselho de Classe para o amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação dessa e a recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo as mudanças necessárias ao aprimoramento do aluno.
Art.31- Ao término do ano letivo, o Conselho de Classe realizará análise global sobre o desenvolvimento de cada aluno do seu curso, com a finalidade de avaliar, se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano seguinte parcial ou integralmente ou para outro mais elevado.
Art.32- A conclusão do Conselho de Classe, devem ser circunstanciadas, motivadas e anotadas em seu inteiro teor, em ata própria, ficha individual do aluno, e de forma sintética nos diários de classe e histórico escolar.
Seção II
DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Art.33- A biblioteca é um espaço pedagógico cujo acervo está a disposição de toda a comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
§ 1º A Biblioteca será coordenada por um bibliotecário.
§ 2º O acervo bibliográfico é formado de material fornecido pela Secretaria, adquirido pela Unidade Escolar e por doações de outras instituições e de terceiros.
§ 3º O acervo da biblioteca será catalogado conforme normas oficiais.
da a comunidade escolar durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 34- As normas da Biblioteca disciplinam sua organização funcionamento e atribuições.
I- As normas de que trata o “Caput” do Artigo serão elaboradas por uma comissão designada pelo Diretor e integrado pelo Bibliotecário, Coordenador pedagógico e representante do corpo docente.
II- A biblioteca será registrada em órgão próprio.
Seção III
Conselho Escolar
Art.35 – O Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva , deliberativa e fiscalizadora tem por fim acompanhar e avaliar o processo educativo, contribuir para a melhoria do processo pedagógico, financeiro e administrativo, como também promover a interação escola-comunidade.
Parágrafo Único - a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Escolar obedecem às disposições contidas em atos específicos da Secretaria, aprovado pela assembléia geral e registrado em ata.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art.36- Os serviços administrativos servem de suporte ao funcionamento da Unidade Escolar, proporcionando-lhe condições para cumprir suas reais funções.
Seção I
DA SECRETARIA GERAL
Art.37- A Secretaria Geral é o setor responsável pelo serviço de escrituração escolar, reprografia e correspondência da Unidade Escolar.
Parágrafo Único- Os serviços de secretaria são de responsabilidade do Secretário Geral e supervisionados pela direção, ficando a ela subordinados.
Art.38- O Secretário Geral é designado pelo titular da Pasta da Educação, por indicação do Diretor da Unidade Escolar, observados os requisitos exigidos para o exercício da função.
Parágrafo Único- O Secretário Geral tem tantos auxiliares quantos são necessários ao bom andamento dos trabalhos e previstos no Quadro de Pessoal da Secretaria.
Art.39- São atribuídos ao Secretário Geral:
I- Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar, Currículo Pleno e toda a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;
II- Organizar e manter em dia coletânea de leis , regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, resoluções e demais documentos;
III- Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos;
IV- Coordenar as atividades da Secretaria da Unidade Escolar;
V- Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Unidade Escolar;
VI- Redigir a correspondência que lhe for confiada;
VII- Secretariar o Conselho Escolar e o Conselho de Classe;
VIII- Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
IX- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época a verificação:
a) da identidade e regularidade da vida escolar do aluno:
b) da autenticidade dos documentos escolares;
c) X- Coordenar as atividades administra
X- Coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
XI- Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos;
XII- Informar processos;
XIII- Redigir e subscrever editais;
XIV- Expedir transferências e demais documentos,. Devidamente assinados por ele e pelo Diretor;
XV- Analisar juntamente com a coordenação pedagógica, as transferências;
recebidas e compatibilizá-las com o Currículo Pleno, a fim de definir as adequações necessárias;
XVI- Divulgar os resultados bimestrais e finais das avaliações realizadas;
XVII- Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
XVIII- Manter atualizada a documentação do corpo docente, discente, técnico-administrativo;
XIX- Exercer outras atividades que contribuam para a eficiência dos serviços da Secretaria da Unidade Escolar;
Seção II
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art.40- Entende-se por serviços gerais as atividades de atendimento, higiene, limpeza, preparo da merenda, segurança, vigilância, e transporte desenvolvidos por pessoal administrativo da Unidade Escolar;
Art.41- A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços gerais são definidos no quadro de pessoal em que se situa a Unidade Escolar.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DO CURRÍCULO PLENO
Art.42- O Currículo Pleno de um curso compreende, no mínimo, seus objetivos, Matriz Curricular e as ementas dos componentes curriculares.
Parágrafo Único- A Unidade Escolar programará outras atividades, além das aulas fixadas na Matriz Curricular, para complementar as horas atividades previstas por lei e necessárias à formação do aluno.
Art.43- A Unidade Escolar elaborará, anualmente, antes do início do ano escolar, os Planos de Ensino, para cada um dos componentes curriculares definidos nos Currículos Plenos dos cursos por ela ministrados sendo:
§ 1º- A disciplina de Educação Física, componente obrigatório do ensino fundamental e médio visa à formação da pessoa, o desenvolvimento da saúde corporal, a qualidade de vida do aluno, a preparação para o exercício pleno da cidadania, da socialização e da participação comunitária, incentivando a criatividade e a solidariedade. Será ministrada por professor especializado e habilitado na área.
§ 2º- O Ensino Religioso, parte integrante da formação básica do cidadão, constitui oferta obrigatória e matrícula facultativa, assegurando o respeito à diversidade religiosa e cultural a todas as crenças individuais garantidas pela Constituição Brasileira. Ao aluno que se recusar a freqüentá-la por escrito a Unidade Escolar oferecerá conteúdos e atividades de formação geral. Não sendo possível de promoção.
§ 3º- As disciplinas de Filosofia e Sociologias integrantes do ensino fundamental e médio serão tratadas como temas transversais de forma interdisciplinar no ensino fundamental e como disciplina obrigatória da parte diversificada do ensino médio, visando contribuir para o pleno desenvolvimento da pessoa. O seu relacionamento social, meio ambiente e preparo da cidadania e qualificação para o trabalho.
Art.44- A unidade escolar abordará os temas transversais elencados nos PCNs de forma interdisciplinar; sendo incluídos em seu currículo os temas:
I- Valorização do idoso, afirmação da identidade cultural, formação da consciência dos processos que envolve o envelhecimento, as diferenças e o combate ao preconceito.
II- A história afro-brasileira abrangerá o resgate dos valores, da cultura, das origens e quebra das barreiras atitudinais e conceituais em relação a etnia africana e seus descendentes.
III- a cultura da paz visará o desenvolvimento do espírito de solidariedade, cooperação e participação, bem como a responsabilidade cidadã, vivenciando atitudes de valorização humana e preservação do patrimônio público.
Art.45- Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada bimestre a direção da Unidade Escolar promoverá a avaliação dos objetivos propostos, do desempenho dos profissionais e o replanejamento das ações específicas de cada setor. (Ver matriz curricular)
§ 1º - A Unidade Escolar ministrará anualmente, no mínimo duzentos dias letivo, totalizando o mínimo de oitocentos horas e no Ensino Fundamental o mínimo de quatro horas de efetivo trabalho escolar.
§ 2º O Calendário proposto pela Unidade Escolar será apreciado e aprovado pela Subsecretaria Regional de Educação Jurisdicionante.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.46- A avaliação da aprendizagem é um processo diagnostificador, formado e emancipador, cumulativo e contínuo, com prevalecência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos sobre os informativos, sendo mensurável de nota apenas o cognitivo, enquanto que o sócio afetivo será relatado em fichas elaboradas pela Unidade Escolar.
Art.47- A avaliação do aproveitamento deve ser contínua e compreende o acompanhamento do processo de aprendizagem nos aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor,bem como a apuração da assiduidade.
Art.48- A avaliação do aproveitamento tem em vista os objetivos do Currículo Pleno e deve ser feita através de trabalhos, pesquisas, avaliação individual ou em grupo, observação do desempenho do aluno, auto-avaliação, bem como de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.
I- Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado.
II- O professor deve, durante o bimestre, utilizar no mínimo três procedimentos da avaliação.
Art.49- A avaliação é expressa em notas graduadas de 0,5 (meio) a 10,0 (dez), variando em décimos.
Parágrafo Único- Durante o ano letivo, a aluno dever obter em cada componente curricular 4 (quatro) médias bimestrais, resultantes das avaliações do aproveitamento escolar. Devendo cada média obtida ser igual a 6 (seis).
Art.50- O professor não pode repetir notas sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito.
Art.51- O aluno que faltar às verificações de aprendizagem predeterminadas pode requerer nova oportunidade, desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo e devidamente comprovado.
Art.52- Os pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, serão cientificados do resultado do aproveitamento e freqüência do aluno, através de boletim escolar, ou equivalente, sem erros e sem rasuras.
Art.53- É facultativa a participação nas atividades físicas programadas:
I- o aluno que comprove exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas;
II- ao aluno com mais de 30 (trinta ) anos de idade;
III- ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que mostra situação, comprove estar obrigado à prática da Educação Física na organização Militar em que serve;
IV- ao aluno que comprove residência na zona rural a 6 (seis) ou mais Km de distância do local onde se realizam essas atividades quanto realizadas fora do horário regular das aulas;
V- à mulher que tenha prole;
VI- Instituir Educação Física no Turno Noturno.
CAPÍTULO II
DA RECUPERAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 54 – A recuperação tem por finalidade auxiliar o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem no que se refere à aquisição de conhecimento e de habilidades.
Art. 55 – A recuperação é desenvolvida, prioritariamente, com orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com dados concretos da situação do aluno, sendo realizada sob forma contínua e paralela.
Art. 56 – Recuperação é uma estratégia de intervenção deliberada no processo educativo, desenvolvido pela instituição escolar, como nova oportunidade que leve os alunos ao desempenho esperado.
Art. 57 – A unidade escolar, terá estudos de recuperação atendidas as normas regimentais, e deverá ocorrer no processo educativo, paralelo. Sendo realizada na semana posterior ao Conselho de Classe em horário intermediário organizado pela coordenação, considerando a carga horária semanal de cada disciplina.
I – A recuperação no processo educativo é uma intervenção contínua em cada conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades, detectadas no processo de aprendizagem.
II – A recuperação paralela será devidamente documentada e levada ao conhecimento dos pais, evitando eventuais transtornos.
TÍTULO VII
DA PROGRESSÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 58 – Esta Unidade Escolar adota a progressão regular por série e admite formas de progressão parcial, preservando a seqüência do currículo.
§ 1º - Progressão regular por ano é a promoção do aluno de um ano para outro de forma seqüencial.
§ 2º - Progressão parcial é o procedimento que permite a promoção do aluno a partir do 6º ano naquelas disciplinas em que mostrou domínio, e a sua retenção em duas, nas quais ficou evidenciada deficiência da aprendizagem.
Art. 59 – Na progressão regular por ano, o aluno deverá obter aprovação em todas as disciplinas.
Art. 60 – Ao aluno, em Progressão Parcial, será assegurado:
I- Um acompanhamento especial, ao longo do processo de aprendizagem por meio de programas de estudo e em períodos intensivos se necessário, proporcionando a superação das defasagens e dificuldades identificadas pelo conselho de classe, pela coordenação pedagógica e por ele próprio.
II- Todos os procedimentos desenvolvidos tais como articulação com a família sobre conteúdos, freqüência e aproveitamento devem ser devidamente registrados.
III- A progressão parcial não se vincula aos dias letivos e a carga horária, podendo o programa de estudos ser concluído a qualquer período do ano letivo.
IV- Ao aluno em progressão é vedado à classificação e/ou reclassificação.
V- O aluno do (3º) terceiro ano do ensino médio em progressão, não pode ser certificado da conclusão do curso.
Art. 61- Ao aluno recebido e em progressão deve ser assegurado meios para recuperação da aprendizagem, mesmo que a Unidade Escolar não ofereça o ano em que ocorreu progressão.
Art. 62- O aluno que for transferido para outra unidade escolar deve ter especificado os conteúdos curriculares que lhe impediram a promoção total em relatório de desempenho e conhecimento que não foram atingidos.
TÍTULO VIII
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 63 – A Unidade Escolar realizará a matrícula de seus alunos no nível Fundamental de acordo com as seguintes normas de Classificação:
– Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento o ano ou fase anterior na própria escola;
– Por transferência, para candidatos procedentes de outras unidades escolares;
– Mediante exame de classificação, em qualquer ano exceto o primeiro do ensino fundamental, e independente de escolarização anterior aos candidatos que comprovem experiências e conhecimentos adequados ao ano no qual desejam matricular-se.
Art. 64 – A classificação será aplicada somente ao aluno que, comprovadamente não possuir escolarização anterior ou se achar fora do sistema educativo há mais de (2) dois anos, e que demonstrar de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiências compatíveis com aqueles exigidos no ano para o qual for submetido à avaliação.
I- As provas de classificação deverão ser elaboradas, aplicadas e registradas em ata própria, por banca examinadora formada por professores licenciados e que lecionem na Unidade Escolar, as disciplinas das áreas de conhecimento, objeto da avaliação, nomeada pelo conselho de classe e que se responsabilizará, para todos os fins legais por seu conteúdo e conceitos emitidos.
III- O aluno classificado deve cursar com êxito o ano para o qual foi classificado sob pena de não ser reconhecida a classificação.
IV- O aluno de qualquer nível ou modalidade, que for classificado para o 3º ano do ensino médio deve cursar com êxito oitocentas horas presenciais, ou duzentos dias letivos sob pena de não ter reconhecido o certificado de conclusão desse nível de ensino.
Art. 65 – Os procedimentos adotados para reclassificação serão registrados em ata, será lavrada em livro especialmente aberto para esse fim, cuja cópia será anexada à pasta individual do aluno.
Art. 66 – O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para série ou etapa compatível com o seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferição a que deve submeter-se o aluno oriundo de outra unidade escolar.
Art. 67 – O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e experiência, por meio de provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, além de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, com a finalidade de verificar-se se ele se acha em condições de ser promovido, por reclassificação, para série mais elevada.
TÍTULO IX
CAPÍTULO I
DA FREQÜÊNCIA
Art. 68 – A educação básica nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental e Médio será de oitocentas horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. O aluno deverá obter freqüência mínima de 75% em cada disciplina para aprovação, não havendo mais a recuperação por faltas.
II – somente serão computadas nas oitocentas horas letivas anuais (carga horária mínima), os componentes curriculares a que o aluno esteja obrigado a freqüentar, não se incluindo nelas a Educação Física no curso noturno e o Ensino Religioso.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 69 – A promoção é concebida como ascensão, momento em que o aluno passa para o ano seguinte, depois de vencer os requisitos preestabelecidos, em função de uma média mínima fixada, associada a apuração da assiduidade.
Parágrafo Único – Para fins de promoção daqueles que optarem por cursar Ensino Religioso, dispensar-à os resultados da avaliação da aprendizagem.
Art. 70 – considera-se promovido, quando a assiduidade e aproveitamento o aluno que obtiver:
I – Freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, e média anual igual ou superior a 6,0 (seis), mas que atinja média 6,0 (seis) após os resultados de recuperação.
Art. 71 – Ao término do ano letivo, o aluno que, não obtiver a média exigida para a promoção, em um componente curricular pode ser promovido se considerado pelo Conselho de Classe capaz de freqüentar o ano seguinte.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 72 – Matrícula é o ato formal de ingresso do aluno na Unidade Escolar.
Parágrafo Único – O aluno da Unidade Escolar efetuará, anualmente, a renovação de sua matrícula, objeto de Edital a ser baixado pela autoridade competente.
I – A renovação da matrícula dos alunos da Unidade Escolar será realizada após a conclusão do ano letivo e em período anterior ao fixado para a matrícula dos alunos novatos.
II – A matrícula, ou sua renovação, deve ser requerida pelo candidato, se com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais; pelos pais, ou responsáveis, se com menos de 16 (dezesseis).
III – A matrícula na disciplina Ensino Religioso é facultativa, devendo o aluno que se negar à matrícula notificar por escrito se maior, caso seja menor a manifestação deve ser formalizada ´por pais ou responsáveis.
Art. 73 – Para efetivação de matrícula no Ensino Fundamental, o aluno deverá apresentar documento de transferência de Unidade Escolar devidamente autorizada e / ou reconhecida ou mediante classificação.
Art. 74 – Para matrícula no 1º ano do Ensino Médio, é necessário a apresentação dos documentos legais comprobatórios da conclusão do Ensino Fundamental em Unidade Escolar devidamente autorizada e / ou reconhecida ou mediante exame de classificação.
Parágrafo Único – São exigidas para matrícula do Ensino Médio, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental em acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Art. 75 – O aluno com estudos, em partes ou no todo, realizados no exterior, poderá ser matriculado em curso e ano correspondentes, mediante exame de reclassificação.
Art. 76 – O direito à matrícula será assegurado em qualquer época do ano letivo, com acompanhamento de forma a regularizar a vida escolar do aluno, inclusive igualar o seu rendimento aos dos demais e à aprovação.
Art. 77 - A matrícula, ou a sua renovação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, efetivar-se-à após assinatura do Secretário Geral, com deferimento pelo Diretor da Unidade Escolar, poder indelegável a outrem.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 80 – É o deslocamento de aluno de uma para outra Unidade Escolar e dever ser feito pela Base Nacional Comum e Parte Diversificada e nos Cursos de Ensino Médio, também pelos mínimos estabelecidos para habilitação específica.
Art. 81 – As matrículas por transferência são aceitas durante o período regulamentar de matrículas ou após o início do ano letivo, desde que haja vaga.
I – As transferências são recebidas somente até o 3º bimestre do ano letivo, salvo os casos expressos em lei.
II – O aluno só poderá remover de um turno para outro ou ser transferido de uma escola para outra somente após ter concluído todas as avaliações do bimestre salvo os casos expressos em lei.
III – A Unidade Escolar, excepcionalmente, assegurará a matrícula por transferência, em qualquer época do ano letivo:
Funcionário público, civil ou militar, removido, ou para pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;
Servidor de entidade autárquica, paraestatal e ou sociedade de economia mista transferido;
Aluno que comprovar transferência de residência por motivo de saúde, para local a 6 (seis) Km, ou mais de distância da Unidade Escolar de origem.
Art. 82 – É vedado o recebimento de transferência do aluno dependente de estudos de recuperação, a exceção dos alunos transferidos nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso III, do artigo 81.
Art. 83 - A Unidade Escolar, ao matricular, por transferência, o aluno, deverá ajustá-lo à metodologia de ensino.
I – Com base nos objetivos arrolados na ficha Individual Descritiva, a Unidade Escolar avaliará o aluno a fim de verificar o seu nível de aprendizagem para posicioná-lo na série correspondente.
II – Na avaliação citada no parágrafo anterior, obter-se-à também a média correspondente ao bimestre e / ou ano cursado.
Art. 84 – A Unidade Escolar, ao receber uma transferência antes do inicio do ano letivo, deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações expressos em notas ou menções transcrevendo-os sem qualquer conversão.
Parágrafo Único – Para a preservação da seqüência curricular, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências da nova Unidade Escolar.
Art. 85 – Do aluno matriculado por transferência durante o ano letivo, cujos resultados das avaliações estejam expressos em pontos ou menções, estes serão convertidos para o sistema adotado neste Regimento, nos termos da escala de valores existente na transferência, e, na falta desta, serão efetivados com orientação do Serviço de Inspeção Escolar da Subsecretaria Regional de Educação jurisdicionantes.
Art. 86 – O requerimento de transferência, para outra Unidade Escolar, do aluno com menos de 16 (dezesseis) anos de idade é responsabilidade dos pais ou responsáveis; e do próprio aluno, se com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais.
Art. 87 – Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, durante o curso, serão expedidos:
Em série a concluir: Histórico Escolar e a Ficha Individual;
Com série concluída: Histórico escolar.
Art. 88 – Ao aluno concluinte de curso serão expedidos:
Do Ensino Fundamental: Histórico Escolar e Certificado de Conclusão;
Do Ensino Médio: Certificado de conclusão do curso e Histórico Escolar.
CAPÍTULO V
DA ESCRITURAÇÃO E ARQUIVO
Art. 89 – A escrituração escolar é o registro de todos os dados relativos á vida escolar do aluno.
Art. 90 – Arquivo é o ato de preservar e manter guardadas as peças que contêm os registros da passagem dos alunos pela Unidade Escolar, formando, assim, a sua memória.
Art. 91 – A escrituração escolar e o arquivo dos documentos escolares tem como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:
Da identidade escolar de cada aluno;
Da regularidade de seus estudos;
Da autenticidade de sua vida escolar.
Art. 92 – Os atos escolares são registrados em livros e fichas específicos, observada a legislação de ensino pertinente.
Art. 93 – Unidade escolar dispõe de instrumentos de escrituração referentes á documentação e assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários, à incineração e a outras ocorrências requeiram registros.
Art. 94 – São documentos escolares:
I – Requerimento de matrícula;
II – Ficha individual;
III – Diário de classe;
IV – Boletim escolar;
V – Livros de ata;
VI – Histórico escolar;
VII – Certificado;
VIII – Dossiê de professores e funcionários.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no “Caput” do Artigo e /ou outros documentos expedidos pela Unidade Escolar conterão timbre ou carimbo da mesma com os dados essenciais à identificação de sua situação legal.
CAPÍTULO VI
DA INCINERAÇÃO
Art.95- A incineração consiste na queima de documentos considerados desnecessários.
Art. 96- A Unidade Escolar pode proceder À incineração de:
I- documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do ano letivo seguinte, desde que tenham sido feitas as devidas anotações;
II- requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;
III- diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o setor competente da Secretaria;
Parágrafo Único - O ato de incineração é lavrado em ata, assinada pelo diretor, Secretário Geral, e Inspetor Escolar na qual contará o extrato dos documentos incinerados.
Art.97- A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, ficha individual e Histórico Escolar, bem como os livros, e atas, que fazem parte do arquivo da Unidade Escolar, não podem ser incinerados.
CAPÍTULO VII
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Art.98- Compete a instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de séries, diplomas, certificados de conclusão de cursos com as especificações cabíveis.
É atribuição exclusiva da escola, a autenticação dos documentos por ela expedidos.
Art. 99 - Dos documentos referidos no “Caput” desde artigo dever constar:
I- Histórico Escolar e fichas individuais de aproveitamento escolar;
a- Nome e endereços completos do estabelecimento de ensino;
b- Nome da entidade mantedora;
c- Número e data do ato de autorização ou do reconhecimento do curso;
d- Nome e identificação completa do aluno;
e- relação das disciplinas, das atividades, séries, com a carga horária e aproveitamento do aluno;
f- Freqüência obtida pelo aluno no total geral das horas letivas, registradas também em percentual;
g- Nome do diretor e secretário que expedira o documento;
h- Nas declarações de conclusão de série, a escola que as expedir deve registrar se o aluno concluiu a série ou fase anterior.
II- No certificado, deve constar, além do especificado nas letras “a” , “b” e “d” do inciso I deste parágrafo, a fundamentação legal do curso concluído.
Art.100 – A Unidade Escolar deve registrar em livro próprio, numerado e sem rasuras a expedição dos documentos acima referidos.
Art.101 – Os Documentos Escolares expedidos devem ser assinados pelo diretor e secretário da Unidade Escolar, atribuindo indelegável a outrem.
TÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.102 – A administração de pessoal da Unidade Escolar é execução a vista do regime disciplinar aprovado neste Regimento e em observância à legislação pertinente.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES: DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICOS-PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO.
Art.103 – São deveres do pessoal que integra os corpos docente, técnico-pedagógico e administrativo os especificados nas Constituições Federal e Estadual e na legislação estadual pertinente.
Art.104 – São ainda assegurados ao servidor:
I- o direito de petição e representação devidamente comprovado , bem como o de defender e de reportar, nos termos da lei;
II- o exercício de função de acordo com seu cargo e qualificação;
III – o gozo de férias regulares nos termos da escala programada pela Unidade Escolar e aprovada por quem de direito;
IV – o gozo da licença prêmio, licença para aprimoramento profissional, de acordo com a escala elaborada pela Unidade Escolar, e aprovada pelo setor competente.
V – recebimento de orientação e / ou assessoria da chefia imediata ou da administração superior, sempre que se fizer necessário;
VI – ciência de todos os atos administrativos emanados da administração superior;
VII – liberação para participar de eventos culturais e educativos correlacionados com a sua área de atuação, sem prejuízo das atividades na Unidade Escolar;
Art. 105 – São deveres do pessoal que integra os corpos docente, técnicos – pedagógicos e administrativos.
I – exercer com responsabilidade, assiduidade, pontualidade e qualidade as funções de sua competência;
II – responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação do equipamento de ambientes e próprios de sua área de atuação;
III – comunicar à direção todas as irregularidades que ocorram na Unidade Escolar quanto delas tiver conhecimento;
IV – guardar sigilo sobre os assuntos escolares de natureza confidencial ou por razões éticas;
Art.106 – É vedado ao pessoal que integra os corpos docente, técnico – pedagógico e administrativo:
I – adulterar notas escolares, bem como outros documentos, por qualquer motivo;
II- fazer proselitismo religioso, político-partidário ou ideológico, em qualquer circunstância bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina ou agitação;
III- falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome da Unidade Escolar, em qualquer época sem que para isso esteja credenciado;
IV- retirar-se do local de trabalho, sem motivo justificado,antes do final de seu horário de serviço;
V – suspender alunos das aulas sem anuência da direção;
VI- ofender com palavras, gestos ou atitudes qualquer membro da comunidade escolar;
VII- apresentar-se no ambiente escolar vestido de maneira inadequada;
VIII- exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de trabalho;
IX- valer-se do cargo ou posição que ocupa na Unidade Escolar para lograr proveito do ilícito;
X- ingerir durante o serviço, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcoólica;
XI- introduzir bebida alcoólica no local de trabalho, para uso próprio ou de terceiros;
XII- importar ou exportar, usar, remeter, preparar, produzir, vender, oferecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
XIII- retirar, sem prévia autorização superior, documentos ou objeto pertencente à Unidade Escolar, ou sob a sua guarda;
XIV- permutar tarefa, trabalho ou obrigações, sem expressa permissão da autoridade competente;
XV- abrir ou tentar abrir qualquer dependência da Unidade Escolar, fora do horário do expediente, salvo se estiver autorizado pela Direção;
XVI- negligenciar ou descumprir qualquer ordem emitida por autoridade competente;
XVII- retardar o andamento de informações de interesse de terceiros;
XVIII- assumir qualquer tipo de comportamento que envolva recusa dolosa das disposições legai;
XIX- Utilizar celular em sala de aula e fumar nas dependências do colégio;
Art.107- Pela inobservância ao disposto neste Regimento e legislação pertinente estará sujeito às seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Repreensão;
III- Suspensão;
IV- Exclusão do Quadro de Pessoal;
V- Demissão;
Parágrafo Único- Às disciplinares serão aplicadas pelo Diretor, no caso dos incisos I, II, III,, pelo titular da Subsecretaria Regional de Educação jurisdicionante, no caso do inciso IV, pelo chefe do Poder Executivo, nos diversos casos.
Art.108- Para aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza da infração, a gravidade e a circunstância em que tenha ocorrido, a repercussão do fato, os antecedentes e a reincidência.
Parágrafo Único- É circunstância agravante de falta disciplinar haver sido praticada com o concurso de terceiros.
Art.109- A advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art.110- a repreensão será aplicada por escrito;
I- pela reincidência das situações de advertência;
II- pela transgressão do disposto nos itens III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XVI, XVIII do artigo 106.
Art. 111- A pena de suspensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência a que alude o Artigo anterior.
Parágrafo Único- A pena de suspensão:
a) – de até 30 (trinta) dias será aplicada pelo Diretor, após sindicância, que comunicará o fato às autoridades superiores;
b) – de mais de 30 (trinta) dias, até 90 (noventa) dias será aplicada pelo Titular da Pasta de Educação, Cultura e Desporto, precedida de apuração da falta em processo disciplinar.
Art.112- A pena de exclusão do Quadro de Pessoal da Unidade Escolar ocorrerá por reincidência no estipulado no artigo 111.
Parágrafo Único- a pena de Exclusão será precedida de ato de representação, devidamente documentado, do Diretor da Unidade Escolar.
Art.113- A pena de Demissão ocorrerá nos casos previstos em lei competente.
Art.114- Os atos resultantes das penas Repreensão e Suspensão e do ato de Representação para Exclusão constarão do dossiê do servidor.
Parágrafo Único- Em demonstração de bom comportamento a direção da Unidade Escolar anotará no dossiê do servidor, ao final de dois anos, ato declaratório do novo desempenho.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DISCENTE
Art.115- São direitos dos alunos:
I- tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições contidas neste Regimento;
II- conhecer os Programas de Ensino que operacionalizam o Currículo Pleno de seu curso e serão desenvolvidos durante o ano letivo;
III- receber assistência educacional de acordo com suas necessidades, observadas as possibilidades da Unidade Escolar;
IV- recorrer às autoridade escolares quando se julgar prejudicado;
V- ser respeitado e tratado com urbanidade, delicadeza e igualdade e equidade;
VI- ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
VII- participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas destinadas às formações;
VIII- receber todas as avaliações e trabalho escolares corrigidos com as respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser informado de seus erros e acertos;
IX- tomar conhecimento, via boletim, ou equivalente, devidamente assinado pela autoridade competente, do seu rendimento escolar, de sua freqüência;
X- requerer matrícula, renovação de matrícula, transferência e outra documentação escolar, se com 16 (dezesseis) anos ou mais; e através de seus pais ou responsável, se com menos de 16 (dezesseis) anos.
Art.116- São deveres dos alunos:
I- cumprir o Regimento Escolar e demais normas que regem o ensino;
II- freqüentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares, usando o uniforme exigido pela Unidade Escolar;
III- desempenhar, com responsabilidade todas as atividades escolares em que a sua participação for exigida;
IV- abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades constituídas, quando no desempenho de suas funções, tais como: saia curta, bermuda (exceto verpertino), boné, celular (trazer para a escola), aparelhos sonoros e namoro e intimidades.
V- contribuir no que lhes couber, para:
a) conservação e manutenção do prédio, mobiliário, equipamentos, outros materiais de uso coletivo;
b) higiene e limpeza das instalações escolares;
VI- comunicar à Direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros, mediante documento comprobatório;
VII- atender às determinações dos diversos setores da Unidade Escolar, no que lhes compete;
VIII- identificar os prejuízos quando produzir danos materiais à Unidade Escolar e a terceiros;
IX- desincumbir-se das obrigações que lhes forem atribuídas no âmbito de sua competência pela Unidade Escolar;
X- prestar contas das tarefas executadas em cumprimento de incumbência recebidas;
XI- tratar com civilidade os colegas, professores e demais servidores da Unidade Escolar;
XII- respeitar a propriedade alheia;
XIII- atuar com responsabilidade e probabilidade na execução de todas as atividades escolares;
XIV- zelar pelo bom nome da instituição procurando honrá-lo com adequado comportamento social e conduta irrepreensível, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e da Unidade Escolar.
Art.117- É vedado ao aluno:
I- entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;
II- ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que não lhe seja alusiva;
III- promover, sem autorização da Direção, coletas, eventos promocionais e subscrições dentro ou fora da Unidade Escolar;
IV- convidar pessoas alheias e entrar na Unidade Escolar ou nas salas de aula;
V- promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e noutras dependências da Unidade Escolar;
VI- trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à vida;
VII- Utilizar bonés, facas, estiletes, dentro da Unidade Escolar;
VIII- Cometer ou participar de movimento de hostilidade ou desperdício à Unidade Escolar, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;
IX- promover ou participar de movimento de hostilidade ou desperdício à Unidade Escolar, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;
X- divulgar, por qualquer meio de comunicação, assunto que envolva, direta ou indiretamtne, o nome da Unidade Escolar e seus servidores, sem antes comunicar às autoridades competentes;
XI- rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XII- usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
XIII- fumar nas dependências da escola;
XIV- Usar celular dentro da sala de aula;
XV- assistir aula após ter ingerido bebida alcoólica;
XVI- mascar chicletes, similares, pirulitos;
XVII- namorar ou manter qualquer contato físico nas dependências da escola;
Art.118- Pela inobservância ao disposto neste Regimento, o aluno estará sujeito às seguintes penalidades:
I- advertência;
II- repreensão;
III- suspensão;
IV- transferência;
Parágrafo Único- As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, excetuando as dos incisos I e II Artigo, que poderão também ser aplicadas por professores, e a do inciso I que poderá ser aplicada por outros servidores, no exercício de suas funções.
Art.119- A pena da advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.
Art.120- A pena de Repreensão será por escrito, por reincidência nas situações constantes do artigo anterior.
Art.121- A pena de suspensão será aplicada ao aluno que incorrer em reincidência das transgressões anteriores ou pela maior gravidade da falta cometida.
§1º - A pena de suspensão será de até (cinco) dias consecutivos.
§ 2º - Em cumprimento da pena de suspensão, o aluno receberá faltas nas atividades e perderá as avaliações que forem realizados no período, sem direito de obtê-las ao retornar.
Art.122- A pena de transferência:
I- aplicada ao aluno, no final do ano letivo, como mecanismos de ajuda, objetivando ajustá-lo à realidade escolar, ouvido o Conselho Escolar;
II- compulsória, aplicada a qualquer época do ano, com base em reincidência nas transgressões ou na gravidade de falta cometida.
Art.123- Da aplicação da pena disciplinar, o Diretor da Unidade Escolar dará conhecimento imediato ao aluno ou a seu responsável.
Parágrafo Único- As faltas de Repreensão, em virtude de demonstração de bom comportamento pelo aluno, propiciarão ato declaratório de seu desempenho anotado em seu dossiê.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.124- Integram este Regimento como anexos:
I- matrizes curriculares;
II- portaria de autorização de funcionamento e reconhecimento;
III- proposta pedagógica;
IV- síntese curricular dos cursos;
V- calendário;
Art.125- É merecedor de tratamento especial o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, comprovados por laudo médico; e a estudante em estado de gravidez, a partir do 8º mês.
Parágrafo Único- O aluno que se enquadrar nos casos previstos deste Artigo deve realizar exercícios domiciliares com o acompanhamento da escola para compensar a ausência às aulas.
Art.126- Regimento Interno:
I- Proibido a venda, de qualquer natureza na Unidade Escolar. Só é permitido a exposição de livros apenas para os professores no horário do recreio.
II- Promoção com fins lucrativos (permitido somente aos alunos dos 3º anos e com autorização da direção da Entidade Escolar).
III- Proibido a entrada de estranhos na escola, bem como alunos de outros turnos sem prévia autorização dos coordenadores.
Art.127- Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
Aspecto Físico Atual do Colégio João Xavier Ferreira
O Colégio João Xavier possui boas condições físicas de suas dependências existentes, graças ao empenho do grupo gestor apoiado pelas autoridades, municipal, estadual e federal. Sempre preocupado com a boa aparência e segurança da escola, construímos no final do ano de 2003, um muro com o apoio da comunidade e fizemos um jardim gramado, com plantas e uma horta cercada e bem cuidada. Hoje as atuais dependências existentes são suficientes para atender a atual demanda. O telhado que tinha vinte anos e já estava infiltrando água, foi totalmente substituído. A energia que foi danificada com um curto circuito também foi reformada recentemente. Construímos mais duas salas, sendo uma para abrigar a Biblioteca e outra para ser utilizada como sala de aula. Também foi construída no ano de 2006 uma arquibancada na Quadra de esportes que também precisa de reparos e cobertura que já estamos pleiteando junto ao poder público. Ainda no ano de 2006 concluiremos o gradeamento de todas as salas de aula para evitar furtos de equipamentos e objetos das salas de aula que são salas de ambiente pedagógico que acontece freqüentemente apesar do cuidado tomado.
Projeto Político Pedagógico
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO
CRIXÁS, 2009
SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Justificativa
3. Histórico
4. Política Educacional: cursos que a Escola Ministra
5. Proposta Pedagógica
6. Metodologia
7. Avaliação
8. Sistema de recuperação
9. Acompanhamento e avaliação do projeto
10. Descrição da realidade
11. Diagnóstico: Visão Estratégica e a escola que queremos
12. Prática esportiva
13. Conselho Escolar
14. Temas transversais
15. Cronograma das ações aa serem realizadas no ano letivo de 2006.
16. Projetos que a Escola desenvolve
Os inúmeros problemas educacionais e o verdadeiro papel da educação formal são motivos de ampla discussão na sociedade hodierna. Urge empreender um esforço coletivo para vencer as barreiras e entraves que inviabilizam a construção de uma escola pública que eduque de fato para o exercício pleno da cidadania e seja instrumento real de transformação social, espaço em que se aprenda a aprender, a conviver e a ser com e para os outros, contrapondo-se ao atual modelo gerador de desigualdades e exclusão social que impera nas políticas educacionais de inspiração neoliberal. Este artigo pretende mostrar como a construção de um projeto político-pedagógico pode contribuir para estabelecer novos paradigmas de gestão e de práticas pedagógicas que levem a instituição escolar a transgredir a chamada "educação tradicional", cujo conteudismo de inspiração positivista está longe de corresponder às necessidades e aos anseios de todos os que participam do cotidiano escolar.
1. APRESENTAÇÃO
Ao longo dos anos as políticas educacionais no Brasil buscam soluções para os problemas relacionados com a educação, como a erradicação do analfabetismo, implantação e utilização das TICs ( Tecnologia da Informação e Comunicação) aplicadas a educação, avanços nas metodologias, conforme as necessidades do momento, enfim, é objeto sempre de estudo para uma formação crítica e consciente tanto do educador quanto do educando. Visa principalmente um ensino de qualidade pensando no social-político e econômico da nossa clientela, dando-lhes uma formação a qual lhes dê o direito de lutar no mercado de trabalho por um espaço seu, onde para estar qualificado para assumir responsabilidades com êxito. A educação busca sua autonomia com uma política organizacional sempre repensando a prática pedagógica como um todo inovando, ousando e auto-avaliando sempre em busca de melhorias, repensando os conhecimentos adquiridos do educando e correlacionando com o seu fazer diário. Para que cada escola alcance seus objetivos é necessários que estejam sempre em parcerias com a comunidade ouvindo suas sugestões e caminhando lado a lado e em nome do saber educar.
Neste Projeto Político Pedagógico, estaremos construindo nossas metas, ações, objetivo e o perfil tanto da unidade escolar quanto de todos que fazem parte dela, com o apoio e colaboração de todos para que alcancemos as propostas almejadas.
2. Justificativa
Ressaltando a importância da escola como foco de crescimento intelectual, individual e coletivo do aluno, o Colégio Estadual João Xavier Ferreira, juntamente com as normas que regem a educação, de mãos dada com a comunidade, têm a finalidade de construir elementos capazes de atingir nossas principais metas que atendam as necessidades dos nossos alunos e que transforme os nossos anseios de educadores na mais pura realidade no que diz respeito ao processo ensino-aprendizagem na nossa comunidade, preparando nossos alunos para serem capazes de vencer os obstáculos da vida.
3. HISTÓRICO
O Colégio João Xavier Ferreira foi criado pela Lei 9977/86. O seu funcionamento aconteceu no ano de 1985, onde atendia alunos do Ensino Fundamental, primeira e segunda fase e Médio. O Ensino Médio era formado pelos Cursos Técnicos em Contabilidade e Magistério. A sua criação foi necessária para atender a procura de novas vagas que surgiram na rede Estadual de Ensino. O Colégio era conhecido como Escola Delmira Xavier Machado e só depois com a publicação no Diário Oficial é que passou a chamar Colégio João Xavier em homenagem ao pai da então primeira Dama do município, Profª. Delmira. A primeira diretora foi, Dianira Carvalho Xavier Nascimento, que permaneceu até 1988, seguido dos demais diretores:
Elizabeth Neves Deitz Ferreira - 1989/1990
Cleusa Souza Pereira 1991
Sebastiana Ster Dietz 1992/1993
Francelina Paes Maciel 1994/1998
Marlene Gonçalves de Carvalho – 1º semestre 1999
Joana Paula Parreira Alves - 2º semestre de 1999 até maio de 2000
Anacláudia Pereira Lima David – de maio até julho de 2000
Dianira Xavier Carvalho Nascimento – de agosto até dezembro de 2000
Lúcia Jorge Carneiro – 2001 até julho de 2003
Márcio José Pereira _ 2003 até julho de 2007
O atual diretor é Fábio Pereira dos Santos que assumiu em agosto de 2007.
Obs.: Os diretores (as): Cleusa Souza Pereira, Lúcia Jorge Carneiro e Márcio José Pereira foram eleitos pela comunidade Escolar para sua respectivas gestões e os demais nomeados para cargo em comissão.
A primeira Secretária Geral foi, Maria Alves da Conceição, que assumiu em 1985 e permaneceu até 1986, seguida das demais secretárias:
Matildes Fernandes da Silva -1987/1991
Francelina Paes Maciel – 1992/1993
Ana Maria Pereira de Sousa – 1994/1996
Osvanir Rocha de Souza – 1997/1998
Joana Paula Parreira Alves – 1999 (Primeiro semestre)
Anacláudia Pereira Lima David – 2º semestre de 1999 até dezembro de 2000
Ana Maria Pereira de Souza – 2001 até julho de 2001
A atual Secretária Geral é Matildes Fernandes da Silva
PROFESSORES DO PRIMEIRO ANO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
1. Maria Madalena de Lima
2. Nilma Machado Xavier
3. Alminda Ferreira Maia do Carmo
4. Iraídes Gonçalves de Lacerda Maciel
5. Luciene Maria Lacerda
6. Ivone Ferreira do Vale
7. Cecília Maria Neves Feitosa
8. Joselma Ferreira de Assunção Fernandes
9. Raquel Neres Cortes
10. Aparecida Dizélha Cunha Gomes
11. Deuzuita Moreira Pereira
12. Amélia Maciel Assunção Xavier
13. Matildes Fernandes da Silva
14. Diômar Maciel Araújo
15. Aissar Jabur Maluf
16. Maria Mirtes Fernandes Oliveira Santana
17. Susete Fernandes Faria
18. Gaspar Soares Faria
19. José Carlos de Oliveira
20. Maria Carolina Xavier Maciel Silva
21. Magda Jabur Maluf
22. Maria Aparecida Campos Ramalho
23. José Aílton Xavier Maciel
24. Lázaro Antônio de Oliveira
25. Anacláudia Pereira Lima David
26. Rafael Rodrigues Morais
4. SITUAÇÃO DO ASPECTO FÍSICO ATUAL DO COLÉGIO
O Colégio João Xavier possui boas condições físicas de suas dependências existentes, graças ao empenho do grupo gestor apoiado pelas autoridades, municipal, estadual e federal. Sempre preocupado com a boa aparência e segurança da escola, construímos no final do ano de 2003, um muro com o apoio da comunidade e fizemos um jardim gramado, com plantas e uma horta cercada e bem cuidada. Hoje as atuais dependências existentes são suficientes para atender a atual demanda. O telhado que tinha vinte anos e já estava infiltrando água, foi totalmente substituído. A energia que foi danificada com um curto circuito também foi reformada recentemente. Construímos mais duas salas, sendo uma para abrigar a Biblioteca e outra para ser utilizada como sala de aula. Também foi construída no ano de 2006 uma arquibancada na Quadra de esportes que também precisa de reparos e cobertura que já estamos pleiteando junto ao poder público. No ano de 2007 concluímos o gradeamento de todas as salas de aula e as equipamos com TVs e DVDs para melhora a qualidade das aulas e evitar furtos de equipamentos e objetos das salas de aula que são salas de ambiente pedagógico que acontece frequentemente apesar do cuidado tomado.
CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA
O Colégio atende alunos de todos os setores da cidade, principalmente da Vila Nova, onde ele é edificado. O Setor vila Nova é um setor urbanizado e bem centralizado na cidade, com suas residências de alvenarias, que recebem iluminação pública da CELG e água tratada da SANEAGO. Suas ruas são todas pavimentadas, apesar de possuir uma rede de comércio bastante amplo e um setor residencial, onde residem pessoas de todas as classes sociais. O setor é servido de várias instituições religiosas. A saúde é assistida por agentes de saúde e pelo Posto de saúde da Família.
INFORMAÇÕES SOBRE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO LEGAL
Lei de criação: nº. 9977 Data: 01/01/1986
Lei de reconhecimento: Portaria 11066 Data: 01/01/1989
Lei de denominação nº. 9937 Data: 23/12/1985
Modalidade de ensino: Ensino fundamental e Médio
Condição do prédio: Próprio
Regularização do Patrimônio imóvel: doação
Escritura pública de doação: 19/03/1981
Folhas 171/173 livro 24 do Cartório de 1º Ofício
5. POLÍTICA EDUCACIONAL
A prática educativa da escola visa colaborar ma formação do educando em sua totalidade, incentivando a busca do conhecimento, da cidadania, da criticidade e dos valores morais.
Além disso, procura proporcionar aos alunos atividades que tenham caráter de confronto, desafio e experimentação, para que o sujeito sinta a necessidade da busca e o prazer do encontro, e seja encorajado a ser, a conhecer, a fazer e a conviver.
CURSOS QUE A ESCOLA MINISTRA
O Colégio João Xavier Ferreira, oferece as seguintes modalidades de ensino: Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio educando para apropriação dos conteúdos escolares e a socialização, favorecendo a aquisição de uma visão mais claras e unificadoras da sociedade, partindo de senso comum ao senso crítico.
6. PROPOSTA PEDAGÓGICA
A Proposta pedagógica do Colégio João Xavier é oferecer um ensino de qualidade, garantindo o acesso e a permanência dos alunos na Escola, bem como a sua formação, tendo como princípio o resgate à auto-estima, aos valores e atitudes que possibilitem o mesmo a desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética de inter-relação pessoal a de inserção social, para agir com perseverança na busca do conhecimento e no exercício da cidadania, ou seja, formar cidadãos críticos e participativos, capazes de agir na transformação da sociedade, direcionando o nosso trabalho para o aperfeiçoamento profissional contínuo através de cursos e estudos, analisando a realidade da escola que temos buscando a escola que queremos.
Objetivo Geral
O Colégio João Xavier Ferreira visa integrar o educando à sociedade como um ser social que faz parte da mesma, sendo capaz de dizer não às drogas, refletir sobre o consumismo, contribuir para o crescimento dele próprio, respeitar as diferenças individuais dentro de um processo ensino-aprendizagem onde ele seja capaz de enfrentar os desafios da vida, tornando-se um agente de transformação.
Objetivos Específicos
Os objetivos constituem o ponto de partida para se refletir sobre qual é a formação que se pretende que os alunos obtenham e quais as possibilidades que a nossa escola oferece para tanto; portanto, os nossos objetivos são:
- Utilizar diferentes linguagens verbais, matemáticas, gráficas, plásticas corporal como meio para expressar suas idéias, interpretar e usufruir as produções culturais;
- Dar condições necessárias para promover o crescimento intelectual e o bem estar do aluno, respeitando-o e interagindo com outros mecanismos do desenvolvimento, fazendo com que esse aluno participe ativamente das decisões em sua comunidade como um todo sóciopolítico e cultural;
- Desenvolver a capacidade de aprender, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades na formação das atitudes e valores;
- Oferecer oportunidades de acesso à escola, a capacidade de dominar a leitura, a escrita e os cálculos;
- Oferecer aos alunos um ensino de qualidade, dando assistência prioritária aos alunos portadores de necessidades especiais.
7. METODOLOGIA
Dentro da proposta da metodologia dialética, opções feitas pela escola, destacam-se algumas ações que nos levarão a transformar nossos planos em realidade.
A Pratica educativa da escola visa uma compreensão cientifica e filosófica da realidade em que se vive, através da pratica social, com momentos de aprendizagem, com a oportunidade de refletirem sobre si mesmo e o mundo buscando as transformações a serem alcançadas.
Visa também, colaborar na formação do educando em sua totalidade, incentivando a busca do conhecimento, da cidadania, da criatividade e dos valores morais.
Através da interdisciplinaridade, buscaremos padrões mais altos de qualidade, com conteúdos mais significativos e integrados.
Este conhecimento estará vinculado ás necessidades, finalidades e realidade do educando e da sociedade e os professores darão suporte para essa construção.
Aos educadores, caberá ter clareza nos objetivos a serem alcançados, estabelecendo uma prática pedagógica para o sujeito e para o grupo, buscando uma mudança. Alem disso deverão proporcionar os alunos, atividades que tenham caráter de confronto, desafio e experimentação, para que o sujeito sinta necessidade da busca e o prazer do encontro e seja encorajado a ser, a conhecer, a fazer e a conviver.
Para isso, partiremos dos seguintes princípios:
v Que o conhecimento se constrói a partir de conhecimentos anteriores;
v Que o conhecimento se dá no sujeito por ação sobre o objeto;
v Que os sujeitos aprendem em tempos diferentes e na interação com o objeto de estudo;
v Que o conhecimento se dá por aproximação sucessivas e não de uma só vez;
v Que aprender consiste em adquirir capacidades de analisar, decompor e recompor, aplicando a cínclise, a análise e a síntese;
v Que o sujeito, diante da situação problema, elabora hipóteses explicativas e as rompe através da formação de novos esquemas mentais;
v Que o aluno não aprende na reprodução e na passividade.
Quanto à relação professor-aluno, acredita-se que o papel do educador é insubstituível, mas acentua-se também a participação do aluno no processo. O aluno com sua experiência imediata num contexto cultural participa na busca da verdade, ao confrontá-la com conteúdos e modelos expressos pelo professor.
Este por sua vez, não se contentará em apenas satisfazer necessidades e carências, mas buscará despertar outras necessidades, acelerar e disciplinar métodos de estudos, exigir o esforço do aluno, propondo conteúdos e situações compatíveis com suas experiências de vida para que o aluno construa sua aprendizagem e participe de forma ativa.
8. MATRÍCULA
A matrícula pode ser efetivada a qualquer dia do ano letivo, observando-se os parâmetros e critérios estabelecidos pelo artigo 24, da Lei Federal Nº 9394/96 e 33, da Lei Complementar Estadual Nº 26/98.
O aluno que matricular após o inicio do ano letivo, é assegurado sem prejuízo da recuperação da aprendizagem de que trata o artigo 15, da Resolução CEE Nº194/5, acompanhamento e reforços especiais, em horário paralelo, visando proporcionar-lhe os meios adequados para desenvolver-se em igualdade de condições com os demais.
Os alunos matriculados nesta condição serão avaliados pelo conselho de classe da Unidade Escolar, quanto ao aproveitamento, à freqüência, à promoção, ao avanço e a aceleração de estudos, à luz do disposto nos artigos 12 e 18 da Resolução CEE nº194/5.
9. AVALIAÇÃO
A avaliação explicita expectativas de aprendizagem, considerando objetivos, e conteúdos propostos para a área e para o ano letivo. É necessário considerá-la como um processo abrangente e de caráter diagnósticos, que implica uma reflexão critica sobre a prática, captando avanços, resistências, dificuldades, possibilitando novas tomadas de decisões.
A avaliação estará inserida no processo ensino-aprendizagem e resultará de varias atividades que serão realizadas com o objetivo de verificar o nível de aprendizagem dos conteúdos propostos.
Será considerado instrumento de avaliação, qualquer recurso que o professor ou o grupo de professores julgar importante. Exemplifica-se com as seguintes sugestões: relatos de passeios, entrevistas, atividades à serem apresentadas ou expostas na escola e em outros ambientes educativos, participação e engajamento em promoções oportunizadas pela escola, na Feira Cultural ou mostra de matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Artes e Literatura, provas orais e escritas, participação em seminários, debates e concursos promovidos pela Escola ou SEEC e qualquer outra forma que torne possível avaliar o nível de aprendizagem dos alunos.
O professor sempre que necessário deve buscar novas metodologias de ensino, tornando a aprendizagem mais significativa para o aluno.
Os alunos deverão cumprir com suas responsabilidades, empenhando-se e comprometendo-se consigo, com os colegas e professores e grupo de gestores, a fim de superar as duvidas encontradas.
Dos pais, espera-se que participem das atividades promovidas pela escola, das reuniões, feiras, mostras, eventos festivos sendo parceiros constantes das necessidades escolares.
Serão oferecidas atividades de aprendizagem em horário extra aos alunos que não alcançarem os objetivos propostos, buscando recuperar os conteúdos e conseqüentemente a aprendizagem.
10. CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de classe é um colegiado que tem como objetivo verificar, analisar o processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os alunos de cada turma separada e individualmente, tomando as medidas que se fizerem necessárias para o seu aprimoramento e para recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades, qualquer que seja sua natureza.
Após cada conselho, os pais ou responsáveis devem, em reunião pedagógica, ser por este participado do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos, assim como ouvidos sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando ao seu aprimoramento.
Os conselhos de classe e as reuniões pedagógicas, de que participam os pais, os professores e os alunos, são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos do calendário da Unidade Escolar.
As decisões do conselho de classe são soberanas e só podem ser revisadas e/ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no regimento escolar, que não pode ser inferior a cinco dias, ficando vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em sua autonomia e soberania.
Ao final de cada semestre letivo o conselho de classe de realizar amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação dessa e as recuperações paralelas, desenvolvidas ao longo de seu curso, promovendo as mudanças e adaptações que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o semestre seguinte.
Ao termino do ano letivo, o conselho de classe deve realizar analise global sobre o desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso, tendo como parâmetro a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares, sua comunicação com os colegas, com os professores e com os agentes educativos, sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativa, de criar e de apropriar-se dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série, visando à aquisição de conhecimento, o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania, com a finalidade de avaliar se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano ou ciclo seguinte, de forma integral ou parcial, ou para outra mais elevada.
A conclusão do conselho de classe tem de ser circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria, na ficha individual do aluno e de forma sintética no histórico escolar e nos diários de classe.
As reuniões do conselho de classe devem ser devidamente registradas, em documento próprio, por secretario designado para isso, dando-se ciência de seu inteiro teor a todos os interessados, no prazo de cinco dias, contados a partir se sua realização.
Como o Processo de aprendizagem tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, é vedada sua dispensa, pelo conselho de classe, da analise global qualquer que seja as notas ou conceitos por eles obtidos ao longo do ano letivo.
11. RECUPERAÇÃO
Ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento em qualquer um dos aspectos enumerados no artigo 4º da Resolução CEE Nº194/5, é assegurado o direito a acompanhamento especial, individualizado, e a recuperação paralela, por equipes devidamente preparadas, que seja capaz de contribuir de modo efetivo para superação das dificuldades detectadas.
O processo de recuperação da aprendizagem deve ser continuo e cumulativo, bem como previsto no calendário da unidade escolar.
A unidade escolar terá estudos de recuperação atendidas as normas regimentais, e deverá ocorrer no processo educativo, paralelo. Sendo realizada na semana posterior ao Conselho de Classe, em horário intermediário organizado pela coordenação, considerando a carga horária semanal de cada disciplina. A recuperação é uma intervenção continua em cada conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades, detectadas no processo de aprendizagem.
A recuperação paralela será devidamente documentada e será levada ao conhecimento dos pais, evitando eventuais transtornos.
12. PROMOÇÃO
O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para o qual foi promovido. A promoção parcial constitui-se em direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento pela unidade escolar.
O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovados por avaliações qualitativas, e atestados pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para a série ou etapa compatível com o seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferição a que deve submeter-se aquele o aluno oriundo de outra unidade escolar.
13. CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e experiência, por meio de provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, alem de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, com a finalidade de verificar-se se ele se acha em condições de ser promovido, por reclassificação, para serie mais elevada. O aluno não pode ser reclassificado para série mais elevada, na hipótese de encontrar-se retido ou em dependência.
A classificação somente pode ser aplicada ao aluno que comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo a mais de dois anos, e que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos na série para a qual for submetido à avaliação.
O aluno classificado deve, obrigatoriamente, cursar, com êxito, todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de não serem considerados validos os estudos realizados, de forma incompleta, na série ou seguimento, para o qual for classificado.
O aluno, de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio, deve cursar, com êxito, oitocentas horas de trabalho escolar presenciais, distribuída em, no mínimo, duzentos dias letiva, sob pena de não se lhe reconhecer o certificado de conclusão desse nível de ensino.
14. PROGRESSÃO REGULAR E PROGRESSÃO PARCIAL
Essa unidade escolar adota progressão regular por serie e admite formas de progressão parcial, preservando a seqüência do currículo. A progressão regular por ano é a promoção do aluno de um ano para o outro de forma seqüencial. Na progressão regular por ano, o aluno deverá obter aprovação de todas as disciplinas.
Entende-se por Progressão Parcial a passagem do aluno para o ano posterior, com defasagem em alguns conteúdos curriculares, necessitando por isso, de novas oportunidades de aprendizagem, viabilizadas em procedimentos pedagógicos e administrativos, oferecidas pela unidade escolar, devendo ser decidido pelo conselho de classe, à luz do disposto no artigo 12, da Resolução CEE Nº194/5, com a observância dos seguintes aspectos.
I – O desempenho global do aluno, entendido não só pela identificação e pelo reconhecimento das dificuldades de aprendizagem, mas, também, pelo aproveitamento dos estudos concluídos com êxito, mediante a valorização de seu crescimento e do seu envolvimento no processo de aprender.
II – O inventario do desempenho global do aluno, na integralização dos conteúdos curriculares do ano em curso, afasta a avaliação por disciplina, de forma isolada, em que apresenta dificuldades.
III – A progressão parcial é o procedimento que permite a promoção do aluno a partir do 6º ano naquelas disciplinas em que mostrou domínio, e a sua retenção em duas, nas quais ficou evidenciada deficiência da aprendizagem.
Ao aluno, em progressão parcial deve assegurar programa de estudos e acompanhamento especial, ao longo do novo processo de aprendizagem, e, se necessários, períodos intensivos, ao final dos semestres letivos, com a finalidade de proporcionar ao aluno condições para superar as defasagens e as dificuldades identificadas pelo Conselho de Classe, pela Coordenação Pedagógica e pelos docentes e quando possível por ele próprio. E registrar os períodos e a participação no programa de estudos da progressão parcial.
Comunicar a família explicando-lhes a decisão do Conselho de Classe, referente à promoção parcial do aluno, fornecendo-lhes as informações dos conteúdos curriculares em defasagem, os horários a serem cumpridos, a freqüência e o seu aproveitamento nas atividades, especialmente, programadas para seu acompanhamento individual.
O programa de estudos da progressão parcial deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e concomitante ao ano para o qual o aluno foi promovido.
Ao inicio de cada ano letivo a unidade escolar elaborará o planejamento dos conteúdos, da operacionalização e do tipo de registro do desempenho do aluno, nas atividades de progressão parcial, essenciais ao desenvolvimento de sua aprendizagem.
A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e à freqüência mínima de 75%, mas tão-somente, a programa de estudos, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo, de acordo com a avaliação do Conselho de Classe, conforme o disposto na Resolução CEE Nº194/05.
O Conselho de Classe é soberano quanto à deliberação de procedimentos e de orientações especificas para o aluno em progressão parcial e para o redirecionamento da ação pedagógica desenvolvida.
O desempenho insatisfatório do aluno, no programa de progressão parcial, deve constituir-se em objeto de atenção e de acompanhamento especiais pela Coordenação Pedagógica, pela Direção e pelo Conselho de Classe, e, se necessário pelos pais e/ou responsáveis.
A matrícula do aluno em progressão parcial, no ano para o qual foi promovido, deve ocorrer, mediante registro especifico, a fim de possibilitar o acompanhamento individual por parte da família e da unidade escolar.
Da documentação de transferência, do aluno em progressão parcial, deve constar os conteúdos curriculares que lhe impediram a promoção total, o relatório sobre seu desempenho, especificando-se os conhecimentos que não foram construídos e o programa de estudos.
A unidade escolar deve receber a transferência de alunos em progressão parcial, bem como lhe assegurar a recuperação da aprendizagem, na conformidade do disposto do art.4º, da Resolução CEE Pleno Nº 3/06. Ainda que não ofereçam o ano (a série) em que ocorreu a progressão parcial.
O certificado de conclusão do ensino médio somente pode ser expedido quando o aluno for declarado aprovado em todos os conteúdos curriculares, inclusive no programa de estudos da progressão parcial, quando for o caso.
O aluno promovido parcialmente não pode ser submetido a classificação e/ou à reclassificação.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO
O acompanhamento e a avaliação do projeto serão realizados pelo grupo gestor bimestralmente.
Os resultados serão apresentados por meio da análise e socialização das metas alcançadas, procurando utilizar os objetivos não atingidos como subsídios para o bimestre seguinte.
16. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
O prédio do Colégio João Xavier Ferreira pertence ao poder público estadual, mantido pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás e possui 13 salas de aula, 01 laboratório de informática, 01 laboratório de línguas, biblioteca, quadra de esportes, galpão, estacionamento privativo, sala dos professores, coordenação direção, secretaria, cozinha, cantina, depósito, 02 banheiros para o administrativo e 02 banheiros para os alunos.
O corpo discente é composto de alunos da zona urbana e rural e o corpo docente é compostos por um diretor, um vice-diretor, uma secretaria, 05 coordenadores pedagógicos, 02 professores dinamizadores, 01 coordenador de eventos, 02 bibliotecárias, 22 auxiliares administrativos, 01 coordenador de merenda e 27professores.
17. DIAGNÓSTICO LOCAL
O Colégio Estadual João Xavier Ferreira foi fundado em 1985 e desde então funciona Ensino Fundamental 2ª fase e Ensino Médio. Atualmente somos escola referência de ensino Médio na cidade. O Colégio cedia os cursos de Licenciaturas Plenas Parceladas também da UEG, instituídas para formação de professores em exercício. Contamos com dez salas de aula, um Laboratório de Informática, um Laboratório de Línguas e uma biblioteca razoavelmente boa. Também temos uma quadra esportiva sem cobertura, sala da direção, da secretaria, dos professores, dos coordenadores, cantina e cozinha onde é preparado o lanche. A estrutura do prédio é boa, bem conservada. No pátio da Escola plantamos grama e arbustos e também construímos uma horta de verduras onde produzimos o bastante para a complementação da merenda. Temos aproximadamente setecentos e trinta e cinco alunos oriundos de famílias carentes. Dos professores que são mais ou menos trinta, os quais são todos licenciados fatos que nos garante uma qualidade docente boa sem mencionar que procuramos oferecer aos professores capacitação contínua. O nível de ensino ministrado aqui é considerado um dos melhores da cidade, uma vez que nos últimos seis anos que fora realizado pesquisa de opinião pública, estivemos sempre colocados em primeiro lugar. Temos empreendido muito esforço para melhorar a qualidade do nosso ensino, mas ainda deixamos muito a desejar em vários aspectos, sobretudo porque não temos um comprometimento pessoal de todos de maneira igualitária. Para a nossa comunidade estamos bem, mas se comparado com outras regiões, precisamos melhorar muito e é isso que faremos, sobretudo com o suporte do Projeto Político Pedagógico.
18. VISÃO DE FUTURO
O Colégio João Xavier Ferreira para fazer frente às transformações que ocorrem em escala mundial, pretende ofertar uma educação de qualidade, oferecendo a seus alunos formação cultural e científica que possibilita o contato deles com a cultura provida pela ciência, pela técnica, pela linguagem, pela estética, pela ética, combatendo a exclusão econômica, política, cultural e pedagógica.
Pretendemos também cumprir funções que não são providas por nenhuma outra instância, como, formação geral básica que é ler e escrever, formação científica, estética e ética. Uma escola onde os alunos aprendam a atribuir significados às mensagens e informações recebidas de fora, dos meios de comunicação e da vida cotidiana.
Enfim, com essa escola pretendemos desenvolver em nossos alunos a capacidade cognitiva e operativa por meio dos conteúdos escolares. Desenvolver a criatividade, a sensibilidade, a imaginação, não esquecendo da formação para a cidadania crítica com capacidade para interferir na realidade e transformá-la. E ainda, pretendemos construir vínculos com a comunidade em geral e em especial com as famílias que integram nossa escola.
19. NOSSA MISSÃO
O Colégio tem por missão contribuir para a constante melhoria das condições educacionais a população, visando assegurar uma educação de qualidade aos nossos alunos num ambiente criativo, inovador e respeito ao próximo.
20. NOSSOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
v Melhorar o desempenho acadêmico dos alunos;
v Práticas pedagógicas efetivas em sala de aula e avaliação dos rendimentos dos alunos.
21. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Diretor: Fábio Pereira dos Santos
Vice-diretor: Maxlânio Cunha Leão de Lima
Secretária Geral: Matildes Fernandes
Professores: Anacláudia Pereira de Lima David
Carmem Carolina Xavier Maciel Souto
Edílson Frevensol Ponciano
Enir Maria Lacerda
Fernando Teixeira Cortez
Geni de Faria Cordeiro
Homira Tosta de Lacerda Viveiros
Isamar Barbosa
Ismar Neco de Viveiros
José Nilson Moreira da Silva
Karla Rúbia de Paula
Lúcia Jorge Carneiro
Lucides Caetano Araújo
Lucilene Luiz de Jesus Ferreira
Maria Chagas da Silva Oliveira
Maria Helena de Oliveira
Maria de Lourdes Siqueira Araújo
Matildes Fernandes da Silva
Maxlânio Cunha Leão de Lima
Olinda Ribeiro de Carvalho Machado
Ricardo Xavier Machado
Rogério Rios Monteiro Prado
Ronaldo Caetano de Mendonça Júnior
Rúbia Werneck Costa Silva Nunes
Sílvio Machado Santana
Simone Correia Pereira
Simone Vilela Siqueira Santos
Sirlene Pereira dos Anjos
Stella Mares de Lima Maciel Ferreira
Taissa Ramalho
Walter Geraldo Machado
Administrativo: Ana dos Santos Neves de Oliveira
Ana Lídia Fernandes Dourado
Cláudia Daniela Heidrich Silva
Eloídes Amaral Siqueira Rosa
Joselina Ribeiro da Cunha Machado
Maria da Penha Silva
Maria Olegária Tosta
Apoio: Ana Maria de Sá Araújo
Benedita do Carmo Ribeiro
Elisabeth Moreira da Silva
Francina Xavier de Lima
Gelci Gomes Gouveia
Ireni Fernandes da Silva
Maria Doralise Vilela Marques
Maria Shirlene Ferreira Francisco
Regina dos Reis Chagas da Silva Batista
Regina dos Santos Pinheiro
Rozeny Gomes Golveia
Raimundo Alfredo Viveres
Sebastião de Souza Mendes
Quadro Suplementar: Cleuza Xavier Rosa Macedo
Diômar Maciel Araújo
Maria Aparecida dos Santos Silva
22. PRATICA ESPORTIVA
A prática esportiva do Colégio João Xavier Ferreira é ligada às aulas de educação física cujo objetivo é a formação do aluno no âmbito pessoal, saúde física, mental, preparando para o exercício pleno da cidadania, da socialização e desenvolvimento do espírito crítico.
O professor se responsabilizará em fazer cumprir a matriz curricular referente a área, bem como a organização de normas e regras interagindo com a comunidade por meio de disputas nos jogos intercolegiais, municipais e regionais entre outros.
24- ENSINO RELIGIOSO
No Colégio Estadual João Xavier Ferreira, O Ensino Religioso é facultativo e de oferta obrigatória, nos horários normais, respeitando à diversidade religiosa e cultural do Brasil e todas as crenças individuais.
O Ensino Religioso integra a Base Nacional Comum com carga Horária 40 horas-aulas anuais, que serão ministrados como disciplina a partir do 6º ano do Ensino Fundamental de também nos 03 anos do Ensino Médio. Dispensando os resultados da avaliação da aprendizagem e visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas, deve ter tratamento igual dado a outras disciplinas da educação básica.
Se maior, o aluno que optar pela disciplina de Ensino Religioso deve se manifestar por escrito no início do ano letivo, perante a Direção da unidade escolar, se menor, a manifestação dever formalizada por pais ou responsáveis. A escola deve apresentar ao aluno no ato da manifestação, a proposta pedagógica do Ensino Religioso, para referenciar a sua opção ou não.
A unidade escolar oferecerá aos alunos que não optarem pelo Ensino Religioso, no mesmo horário, outros conteúdos de formação geral.
Os conteúdos do Ensino Religioso deve ser organizados com a observação do disposto no Art. 162, da Constituição Estadual e como prescrito no § 2º, do Art. 33, da Lei Nº 9.9394/96, com a redação dada pela Lei nº 9.475/97.
Os conteúdos programáticos da disciplina Ensino Religioso devem ser organizados dentro dos seguintes eixos: Antropologia das Religiões, Sociologia das Religiões, Filosofia das Religiões, Literatura Sagrada e Símbolos Religiosos.
25.FEIRA DE CIÊNCIA
Considerando que o desenvolvimento da pessoa humana é um processo gradativo das habilidades, no sentido de obter conhecimentos e se aperfeiçoar intelectual e cientificamente, o projeto feira das ciências do Colégio João Xavier Ferreira oferece aos alunos e professores a oportunidade de realizar projetos científicos e pedagógicos e a promover e elevar quantitativa e qualitativa a produção científica além do envolvimento progressivo dos novos pesquisadores nas atividades científicas.
26. CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar (CE) é uma Entidade autônoma, sem fins lucrativos, instituídos por prazo indeterminado, para funcionar como órgão deliberativo e fiscalizador, responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos do PROESCOLA, nos termos da Lei Estadual nº 13.666, de 27 de julho de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 14.306, de 12 de novembro de 2002; sendo que suas ações reger-se-ão conforme o presente estatuto, bem como pelas orientações e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação.
27. DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Todos os segmentos da Comunidade Escolar têm representatividade no Conselho Escolar, através de eleição direta e secreta.
Entende-se por Comunidade Escolar:
I – o pai ou a mãe ou o responsável direto pelo educando, regularmente matriculado na unidade de ensino;
II – o corpo técnico, docente e administrativo, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino;
III – os alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e médio e com idade igual ou superior a 12 (doze) anos.
O Conselho Escolar Orestes Pereira de Amorim é constituído de 15 membros.
O CE garantirá a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, assegurada a proporcionalidade de 50 % (cinqüenta por cento) para pais e alunos e 50 % para professores e demais servidores efetivos da escola, assim
São órgãos do Conselho escolar:
I – a Diretoria;
II – a Comissão de Execução Financeira;
III – o Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA
A diretoria compõe-se de membros do Conselho que, através de eleição interna, assumem cargos com a finalidade de proceder às tomadas de decisão objetivando organizar e zelar pelo pleno funcionamento do Conselho Escolar. A Diretoria é assim constituída:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário.
O mandato da Diretoria será de dois anos, mesmo que haja substituição durante o exercício, sendo permitida uma recondução.
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
DO PRESIDENTE
São atribuições do Presidente:
I - articular e mediar a participação coletiva na escola;
II – presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
III – representar o Conselho Escolar, em suas relações sociais, junto à Secretaria Estadual de Educação, entre outros;
IV – convocar os conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – divulgar as decisões do Conselho e da Assembléia Geral;
VI – assinar as correspondências do Conselho, juntamente com o Secretário;
VII – prestar qualquer esclarecimento sobre o Conselho Escolar quando solicitado;
VIII – zelar pela construção de memória histórica do Conselho Escolar e da Escola;
IX – determinar a lavratura de atas para todos os eventos e solenidades as demais atribuições atinentes às suas funções;
XV – representar o Conselho Escolar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
DO VICE-PRESIDENTE
São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III – exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros;
IV – assumir as funções do Presidente quando este, por motivo justo, deixar o cargo.
DO SECRETÁRIO
São atribuições do Secretário:
I – lavrar as atas das reuniões da Diretoria, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo Presidente;
II – manter atualizados o arquivo e as correspondências do Conselho;
III – assinar, junto com o Presidente, todas as correspondências a serem expedidas pela Diretoria do Conselho;
IV – zelar pela precisão do controle, do recebimento e da expedição de correspondências;
V – exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
A Comissão de Execução Financeira é constituída de e documentos comprobatórios da receita e despesa.
O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos, permitida apenas uma recondução.
O Conselho Escolar e a Comissão de Execução Financeira deverão apresentar prestação de contas do total dos recursos recebidos à conta do PROESCOLA, que será constituída do Demonstrativo Anual da Execução Físico-Financeira, em forma a ser estabelecida pela SEE, e acompanhada de cópias dos documentos necessários à comprovação da aplicação desses recursos.
A prestação de contas do PROESCOLA deverá ser encaminhada ao respectivo CF, no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação.
O CF, no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, analisará a prestação de contas e a encaminhará à SEE, acompanhada de parecer acerca da regularidade da aplicação dos recursos.
Verificada a omissão na prestação de contas ou outra irregularidade grave, a SEE, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessário, a respectiva tomada n ursos do PROESCOLA, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessário, bem como realizar fiscalização in loco, ou ainda, delegar competência a outro órgão ou entidade estatal para fazê-lo.
Aplicam-se os dispositivos deste artigo a todos os recursos destinados à escola, oriundos de fontes: Federal, Estadual, Municipal (Programa Dinheiro na Escola: PDE / FNDE, Fundo de Fortalecimento da Escola), além de arrecadações e doações à unidade escolar.
DOS CONSELHEIROS
São atribuições dos Conselheiros:
I – participar das reuniões;
II – votar e ser votado;
III – posicionar-se sobre matérias colocadas em Plenário;
IV – levar propostas e sugestões nas áreas: social, política e cultural;
V – conhecer, discutir e envolver-se com os objetivos a que se propõe o Conselho Escolar;
VI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho e da Assembléia Geral;
VII – dar Posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
VIII – eleger o 1º membro da Comissão de Execução Financeira;
IX – indicar o 2º membro da Comissão de Execução Financeira, preferencialmente com conhecimento na área contábil;
X – dar posse ao 3º membro da Comissão de Execução Financeira, eleito em assembléia geral;
XI – substituir membros da Diretoria, da Comissão de Execução Financeira de acordo com a vacância dos cargos, conforme a legislação pertinente e a indicação pelos demais membros do Conselho Escolar.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Conselho Escolar é um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns em função da melhoria da aprendizagem e do desempenho da escola.
As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e extraordinárias.
As reuniões ordinárias serão, conforme a necessidade da escola.
As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário:
a) Por convocação do Presidente do Conselho;
b) Por solicitação de qualquer um dos seus membros através de requerimento.
O Diretor da Escola, como membro nato, poderá fazer a convocação para reuniões extraordinárias e Assembléias Gerais, quando necessário.
As reuniões ordinárias serão convocadas com horas de antecedência e as extraordinárias com horas e pauta claramente definida no ato convocatório.
O Conselho Escolar funciona com quorum mínimo de metade mais 1 (um) de seus membros.
Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por metade mais um 1 (um) dos votantes presentes à reunião, respeitado o quorum mínimo definido no caput.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
As atribuições do Conselho Escolar serão definidas a partir das condições reais da escola, da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.
Compete ao Conselho Escolar:
I – elaborar a programação e o plano de aplicação dos recursos financeiros;
II – acompanhar a aplicação dos recursos estaduais transferidos à conta do PROESCOLA e de outros recursos financeiros;
III – zelar pela qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando sempre a legislação pertinente;
IV – receber, analisar e remeter ao Conselho Fiscal, para parecer, as prestações de contas do PROESCOLA, na forma da Lei nº 13.666 de 27/07/2000;
V – constituir Comissão de Execução Financeira;
VI – elaborar, alterar e aprovar seu estatuto;
VII – discutir e participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica;
VIII – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática dos membros da comunidade escolar na vida escolar;
IX – constituir comissões especiais para estudar assuntos relacionados aos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da escola;
X – viabilizar apoios e parcerias visando ao desenvolvimento da unidade escolar;
XI – apoiar as ações de capacitação dos membros do Conselho Escolar;
XII – participar, tanto no processo da aplicação, quanto na análise dos resultados, da avaliação interna e externa da escola;
XIII – discutir, apreciar e encaminhar sugestões, no âmbito de toda comunidade escolar, das questões que viabilizem o perfeito funcionamento da escola;
XIV – incentivar a criação de grêmios estudantis e orientar seu funcionamento;
XV – constituir, por ocasião das eleições, Comissão Eleitoral para organizar e conduzir a eleição para diretor da escola e para renovação do Conselho Escolar, vedada a participação dos membros que forem candidatos e de parentes até 2º grau de candidatos;
XVI – aprovar as prioridades propostas pela escola para alocação dos recursos, a sua aplicação e a prestação de contas, cabendo à Comissão de Execução Financeira viabilizar a aplicação dos mesmos;
XVII – convocar assembléias gerais dos segmentos da comunidade escolar;
XVIII – apreciar e emitir parecer sobre o desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, por descumprimento desse Estatuto;
XIX – discutir sobre proposta curricular da escola, visando ao aperfeiçoamento e enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas dos órgãos competentes.
2. TEMAS TRANSVERSAIS
Os temas transversais tratam de processos que estão sendo vividos intensamente no cotidiano das pessoas e de toda a sociedade e por isso devem ser examinados nesses dois níveis. A ética, o meio ambiente, a saúde, o trabalho e o consumo, a orientação sexual, pluralidade cultural, filosofia, sociologia ( 6º ao 9º ano ), idoso, paz e cidadania e cultura-afro, não são disciplinas autônomas, mas temas que permeiam todas as áreas do conhecimento. Portanto deverão ser trabalhado pelo Colégio João Xavier de forma transversal.
A transversalidade e a interdisciplinaridade são modos de se trabalhar o conhecimento que buscam uma reintegração de aspectos que ficaram isolados uns dos outros pelo tratamento disciplinar. Com isso, buscaremos conseguir uma visão mais ampla e adequada da realidade, que tantas vezes aparece fragmentada pelos meios de que dispomos para conhecê-la e não porque o seja em si mesma.
Existem temas cujo estudo exige uma abordagem particularmente ampla e diversificada. Alguns deles foram inseridos nos parâmetros curriculares nacionais, que os denomina Temas Transversais e os caracteriza como temas que "tratam de processos que estão sendo intensamente vividos pela sociedade, pelas comunidades, pelas famílias, pelos alunos e educadores em seu cotidiano. São debatidos em diferentes espaços sociais, em busca de soluções e de alternativas, confrontando posicionamentos diversos tanto em relação à intervenção no âmbito social mais amplo quanto à atuação pessoal. São questões urgentes que interrogam sobre a vida humana, sobre a realidade que está sendo construída e que demandam transformações macrossociais e também de atitudes pessoais, exigindo, portanto, ensino e aprendizagem de conteúdos relativos a essas duas dimensões". O Colégio João Xavier como parte integrante da comunidade tomará parte em todos os eventos comunitários promovendo a interação escola comunidade e elevando o nível de relação entre ambas.
3. PROJETOS QUE A ESCOLA MINISTRA
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
Projeto: DANÇA & EDUCAÇÃO
TAÍSSA RAMALHO
CRIXÁS,
JAN. 2009.
JUSTIFICATIVA
Afirma-se que todo e qualquer indivíduo nasce no contexto de uma cultura, portanto não existe homem sem cultura, mesmo que não saiba ler, escrever e fazer contas. A cultura, no sentido antropológico do termo, é o conjunto de códigos reconhecíveis pelo grupo, com esses códigos ele aprende os valores do grupo desde sua concepção, da maneira como cada grupo social as concebe. Diante deste parecer, a Educação Física vivencia práticas corporais advindas das mais diversas manifestações culturais. Uma destas é a dança, que compõe um patrimônio cultural que deve ser valorizado, conhecido e praticado pelos nossos alunos. Ela é um dos fenômenos sociais engendrados pelo homem, constituindo-se culturalmente, nos contando através dos seus movimentos muito da história do povo.
A dança é uma das mais antigas manifestações corporais do ser humano, influenciando na formação sociocultural do nosso povo, incorporando inúmeros elementos significativos e representativos das ações cotidianas, das ações que regem o universo e simbolizam o ritmo da vida. Ela é uma das atividades mais ricas realizadas pelo homem e uma cultura corporal que, como tal, também deve ser trabalhada no ambiente escolar como parte integrante do processo educacional. Diante deste fato é importante salientar que a dança nas escolas buscará o desenvolvimento não apenas das capacidades motoras das crianças e adolescentes, como de suas capacidades imaginativas e criativas, oferecendo oportunidades para os alunos expressarem e desenvolverem suas opiniões e características sócio-culturais próprias, fazendo-se necessário um resgate das ações que restabeleçam valores culturais, como a formação escolar, o desenvolvimento intelectual, da auto-expressão e da sensibilidade à arte, a dança. Cabendo à educação uma missão ambígua: preparar a criança e o jovem para a convivência humana e, portanto, para as relações sociais.
OBJETIVOS
è Geral
Este projeto tem como principal objetivo desenvolver uma compreensão crítica e domínio dos conteúdos fundamentais teórico-práticos da dança, oportunizando o conhecimento histórico-social e comunicativo para utilizá-la como meio de expressão corporal, tomando como referência a cultura corporal do aluno e buscando estreitar diferentes relações entre educandos, educadores, escola e comunidade. Assim, desenvolve uma vivência do corpo através da dança, a formação para a autonomia, a criticidade, a criatividade e a expressividade dos participantes, integrando quem participa da vivência construída através da ação conjunta, permitindo aos participantes usufruírem dos benefícios da produção resultante do esforço coletivo.
è Específico
1. Compreender que a dança ao longo da história da humanidade, tem sido expressão da organização e do desenvolvimento de vários povos. No resgate desta compreensão, poderemos interpretar e compreender diferentes sentidos e significados culturais;
2. Explorar as possibilidades de movimentos corporais através de diferentes ritmos para relacionar o aluno com o universo musical e da expressão corporal;
3. Reconhecer, realizar e ajustar movimentos corporais, individual e coletivamente nos diferentes ritmos, planos e direções de acordo com as possibilidades;
4. Expressar corporalmente melodias e ritmos variados, através de formas dramáticas, para representar idéias e movimentos;
5. Realizar movimentos corporais individualmente e/ou em grupo representando criticamente sua realidade social por meio de estímulos musicais ou não, utilizando o espaço pessoal e global com maior confiança;
6. Criar e vivenciar corporalmente os ritmos utilizando ou não instrumentos convencionais ou alternativos;
7. Aperfeiçoar os conhecimentos e habilidades da dança para utiliza-los como meio de comunicação corporal;
8. Criar e organizar apresentações de dança e formar coreografias que valorizem e resgatem as situações presentes no cotidiano da comunidade;
9. Estabelecer uma relação histórico-social do movimento relacionada com a dança em geral;
10. Analisar criticamente a história da dança, a cultura e os costumes presentes na comunidade.
CONTEÚDO
A dança é trabalhada a partir da vivência de conteúdos significativos ao grupo, despertando o aluno para os aspectos expressivos, simbólicos e técnicos das diferentes danças, incluindo um estudo histórico, desde seu surgimento até atualmente. Enfocaremos o desenvolvimento da consciência corporal, onde o corpo é trabalhado de modo a integrar todos os aspectos que o compõem: social, espiritual, psíquico, físico,... , levando o aluno a pensar com o corpo, oferecendo oportunidades de exploração e criação com o corpo, despertando o interesse pela dança no espaço escolar. Abrangeremos também estudos de grupo, seminários, a elaboração de coreografias para apresentações em datas festivas e eventos.
METODOLOGIA
O conhecimento será abordado inicialmente ressaltando o princípio do confronto e contraposição de saberes, ou seja, compartilhar o conhecimento científico ou saber escolar e o saber construído no meio cultural informado pelo senso comum, na tentativa de superá-los. As atividades desenvolvidas devem ser criativas, apontando um sistema de relações sociais.
O trabalho será desenvolvido através de atividades de conscientização corporal, relaxamento, percepção respiratória, exploração do espaço, etc. juntamente com reflexões das atividades realizadas com referenciais teóricos.
A idéia é incentivar com o aluno a pesquisar, a contextualizar e compreender o fato pesquisado, cruzar as informações obtidas com a realidade numa perspectiva interdisciplinar e lúdica, selecionar temas para composição coreográfica e refletir sobre a articulação do tema e de sua estrutura temática.
Seria uma oportunidade tentar vivenciar a dança de maneira lúdica, crítica e criativa, onde a importância está na valorização do processo de aprendizagem e na abertura para o diálogo com as várias faces da cultura e das práticas corporais.
No trato com a dança, usaremos experiências pedagógicas para ampliar a compreensão e vivência dos nossos ritmos e danças, contribuindo para a superação de questões ligadas ao sexismo, a inibição, aos códigos hierárquicos sociais da nossa cultura corporal, bem como, o resgate das diferentes formas de expressão de resistência cultural e social, que compõe o universo da dança.
CRONOGRAMA
Janeiro / Fevereiro
è Elaboração do projeto e aprovação pelo Conselho Pedagógico Escolar;
è Apresentação do projeto na Subsecretaria Regional de Itapaci.
Março / Abril
è Apresentação do projeto á comunidade Escolar;
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Formação de um grupo de dança e de teatro para apresentações em eventos e datas comemorativas;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Maio / Junho
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Estudo histórico e realização de coreografia envolvendo as festas juninas;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Julho
è Férias
Agosto / Setembro
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Outubro / Novembro
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Dezembro
è Avaliação do trabalho realizado durante o ano.
QUADRO DE HORÁRIO E LOCAL
Quadro de horário das disciplinas moduladas
Disciplinas: Educação Física Local: Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Séries
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
6ºA
13:00 às 14:30
13:45 às 14:30
6ºB
15:30 às 17:00
13:00 às 13:45
7ºA
13:00 às 14:30
15:30 às 16:15
7ºB
15:30 às 17:00
16:15 às 17:00
7ºC
15:30 às 17:00
14:30 às 15:15
8ºA
14:30 às 15:15
15:30 às 17:00
8ºB
14:30 às 15:15
13:00 às 14:30
8ºC
13:00 às 14:30
14:30 às 15:15
Quadro de horário de desenvolvimento do projeto
Disciplina (s): Projeto Dança
Código da (s) Disciplinas:
Dias de aulas
Horário de aulas
Local
Segunda
7:00 às 9:30
Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Terça
17:20 às 19:00
Quarta
7:00 às 9:30
Quinta
17:20 às 19:00
Sexta
7:00 às 10:40
Obs.: A Professora ministra 24 aulas moduladas e 14 aulas através de projeto.
QUADRO INFORMATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO PROJETO
Número de alunos por série
Ensino Fundamental e Médio
Série
Número de alunos
Turno de aulas dos alunos
9°/ 1º /2º/ 3º
10
Matutino
6º/ 7° / 8º
10
Vespertino
1º /2º/ 3º
10
Vespertino
Total de alunos: 30
RECURSOS MATERIAIS
è Quadro negro
è Retroprojetor
è Livros didáticos
è Aparelho de som, aparelho de DVD, televisão
è CDs, DVD
è Roupas para apresentação em eventos
è Data show
è Notebook.
AVALIAÇÃO
O processo de Avaliação do Programa deverá obedecer a dois momentos distintos:
1. As atividades serão avaliadas observando a participação, o desempenho, a pontualidade e a assiduidade do aluno;
2. No final do ano de 2009 será realizado uma avaliação geral no sentido de verificar os resultados do trabalho realizado e as possíveis mudanças ou continuidade das ações para o ano seguinte.
BIBLIOGRAFIA
BRUHNS, Heloisa T. (org.), Conversando com o corpo, 5ª ed., Campinas SP: Papirus, 1994.
COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.
DAOLIO, Jocimar, Da cultura do corpo. Coleção corpo e motricidade. Campinas, SP: Papirus, 1995.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura Um Conceito Antropológico. 8º ed., Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar Editor Ltda, 1993.
OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. 5ª ed., Petrópolis, RJ: Vozes, 1986.
PADUA, Elisabete M. M. de. Metodologia da pesquisa: Abordagem teórico-prática. Coleção Magistério: Formação e trabalho pedagógico. 2ª ed., Campinas, SP: Papirus, 1997.
PORTINARI, Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.
TAFFAREL, C. N. Z. Criatividade nas aulas de educação física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1985.
VIEIRA, Éster de Azevedo. Ginástica Rítmica Desportiva. 4ª ed., São Paulo: IBRASA, 1982.
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
Prof: EDILSON FREVENSOL PONCIANO
Crixás, 26 de Janeiro de 2009.
I – JUSTIFICATIVA
Esse projeto tem como finalidade oportunizar os alunos a prática específica do Handebol uma vez que o mesmo não acontece nas aulas de Educação Física, pois essa não prioriza o esporte rendimento.
Tendo em vista várias competições que o calendário nos oferece como os Jogos Inter-classes, Jogos Municipais e Jogos Estudantis do Estado de Goiás, nos propomos então a uma melhor preparação dos alunos atletas, aprimorando tecnicamente a parte individual e coletiva, para obtenção de resultados.
Será considerado também as qualidades, e a formação de cada aluno em convivência familiar e social, dando a importância devida a esse aspecto que é parte fundamental no processo de formação do cidadão.
Terá como finalidade a preparação básica para o trabalho e a cidadania do aluno, para continuar aprendendo de modo, a ser capaz de adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento.
Se é importante a participação nos jogos, porque não dar a importância devida as aulas de treinamento.
II – OBJETIVOS
1. GERAL
Formação das equipes para obtenção de resultados nas competições em que a Instituição Escolar estiver participando, e consequentemente representar nossa SUBSECRETARIA nas Olimpíadas Estudantis do Estado de Goiás. Contribuir para a formação do cidadão, despertando em cada aluno um senso crítico sobre si e sobre cada situação que o envolve, um respeito mútuo ao semelhante, e um espírito competitivo, preparando-o para a realidade que o espera como o mercado de trabalho.
2. ESPECÍFICO
· Formação da equipes para representar Instituição Escolar nas competições que o calendário oferece.
· Aprimorar tecnicamente os alunos, dando aos mesmos melhores condições de jogo.
· Oferecer a equipe táticas de jogo que proporcionam o equilíbrio, organização e consistência durante a competição.
· Despertar nos alunos o interesse pelo Handebol, uma vez que esta modalidade tem tradição no meio estudantil em nossa cidade, mas que nos últimos anos não vem representando essa Subsecretaria nos Jogos Estudantis do Estado.
· Levar os alunos a compreender a importância dos Jogos nos que diz respeito a integração e sociabilização das Instituições Escolares e dos Municípios, respeitando os colegas, os adversários, árbitros, organizadores e os regulamentos da competições.
III – CONTEÚDO
Handebol
· Histórico
· Fundamentos
· Manejo da bola:
- Empunhadura
- Percepção da bola com o corpo, espaço, ritmo e direção
· Manejo do corpo:
- Corridas, saltos, partidas rápidas, paradas bruscas, mudança de ritmo e direção,
- giros, fintas, combinação de diferentes deslocamentos.
· Passes:
- Simples, básico, quicado
· Passes especiais:
- Em pronação, em supinação, por trás dos quadris, por trás do adversário, por baixo da perna, parabólico
· Recepção:
- Alta, média, baixa
· Progressão:
- Ritmo trifásico em linha reta diagonal, com finta e cruzeta.
· Drible:
- Direita, esquerda, zigue-zague, mudança de direção.
· Arremessos:
- Simples, por cima, por baixo, com inclinação lateral.
· Arremessos especiais:
- Com queda para frente, com queda lateral, com salto e queda de frente, com reversão
· Arremessos em suspensão:
- Com impulsão vertical, com impulsão horizontal.
· Arremessos nas linhas:
- Dos 7 metros, dos 9 metros
· Táticas individuais:
- Fintas com e sem bola, no passe, no drible, no arremesso, bloqueio com e sem bola.
· Tipos de marcação:
- Individual, por zona, mista
· Sistemas de defesa:
- 6x0, 5x1, 4x2, 3x3, 3x2x1
· Sistemas de ataque:
- 5x1, 3x3, 4x2, 2x4
· Goleiro:
- Treinamento específico
· Competição:
- Jogos amistosos, Torneios Intercolegial, Jogos Estudantis.
IV – METODOLOGIA
· Aulas práticas para aperfeiçoamento das técnicas individuais, do esquema tático coletivo, com paradas e intervalos para correção, aperfeiçoamento e desenvolvimento do grupo.
· Aulas de preparação física visando aprimorar a resistência, força, velocidade, flexibilidade e coordenação.
· Uso de vídeo para visualização de fundamentos e técnicas.
· Palestras com Psicólogos sobre “Controle Emocional” e valores como “Vitória X Derrota”
· Aulas teóricas parar o aprendizado de regras.
· Jogos coletivos e amistosos.
V – CRONOGRAMA
· Janeiro
- Elaboração do Projeto para Treinamento Desportivo e aprovação no Conselho Pedagógico Escolar
· Fevereiro
- 02 Entrega do Projeto
· Março
- Inscrições dos alunos para testes seletivos da modalidade
- Testes para formar a seleção.
- Preparação física:
- Qualidades visadas: Resistência, Potência, Força, Velocidade, Ritmo
· Abril e Maio
- Preparação Técnica e Tática.
- Marcação individual e mista
- Contra ataques
- Treinamento de Jogadas e Fintas.
- Cobranças de faltas, tiros de 7 metros.
- Jogo coletivo
· Junho
- Aplicação das Técnicas, e coletivo
· Agosto
- Jogos amistosos preparando para o Municipal
- Campeonato Municipal ( A marcar )
· Setembro
- Amistosos contra times de cidades vizinhas
- 3ª Fase da copa Inter-colegial ( A marcar )
· Outubro
- Jogos amistosos
- Treinamento específico visando as Olimpíadas Estudantis.
· Novembro/Dezembro
- Jogos amistosos e preparação para as Olimpíadas Estudantis.
VI – QUADRO DE HORÁRIOS
1 – Quadro de horário da(s) disciplinas(s) modulada(s)
Disciplinas:
Educação Física
Código da(s) Disciplinas(s):
55
Dias de aulas:
Horário das aulas:
Local:
Segunda
13:30 às 16:00
Ginásio de esportes do município e Ginásio do Colégio COC.
Terça
13:30 às 16:00
Quarta
13:30 às 16:00
Quinta
13:30 às 15:30
Sexta
13:30 às 16:00
2 – Quadro de horário de desenvolvimento do projeto
Dias
Período
2a Feira
3a Feira
4a Feira
5a Feira
6a Feira
Sábado
Ginásio de esportes do município e Ginásio do Colégio COC.
Noturno
(Handebol Feminino)
18:00 às 20:00
18:00 às 20:00
14:00 às 15:50
Noturno
(Handebol Masculino)
18:00 às 20:00
18:00 às 20:00
18:00 às 19:50
Obs.: O Professor ministra 25 aulas moduladas e 14 aulas através de projeto. V – QUADRO INFORMATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO PROJETO
Turma Masculina
Número de Alunos por Série
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Série
N.º de Alunos
Turno
Série
N.º de Alunos
Turno
8ª
10
-
1º
10
Matutino
9º
10
-
2º
10
Matutino
-
-
3º
05
Matutino
-
-
Total de Alunos por Modalidade
45
Turma Feminina
Número de Alunos por Série
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Série
N.º de Alunos
Turno
Série
N.º de Alunos
Turno
8ª
10
-
1º
10
Matutino
9º
10
-
2º
05
Matutino
-
-
-
3º
05
Matutino
-
-
-
Total de Alunos por Modalidade
40
IX – RECURSOS MATERIAIS
Materiais Disponíveis
Materiais Necessários
Materiais Solicitados
1 bola de handebol Masc.
20 bolas de handebol Masc.
20 bolas de handebol Masc.
1 bola de handebol Fem.
20 bolas de handebol Fem.
20 bolas de handebol Fem.
1 bomba
14 coletes (7 cinza, 7 azuis)
14 coletes (7 cinza, 7 azuis)
1 apito
2 jogos de camisa numeradas
2 jogos de camisa numeradas
12 arcos
12 arcos
2 redes p/ gol
2 redes p/ gol
1 bomba
1 bomba
1 apito
1 apito
1 cola p/ handebol
1 cola p/ handebol
2 coquilhas Masc.
2 coquilhas Masc.
VIII – AVALIAÇÃO
A avaliação será bimestral levando em conta a aprendizagem em torno das regras e táticas específica à modalidade esportiva trabalhada. Saúde, condicionamento físico, prática esportiva, disciplina e responsabilidade no cotidiano das atividades escolares e extra-escola, através de avaliações escritas (provas objetivas e subjetivas) e ficha de acompanhamento individual e coletivo. X – BIBLIOGRAFIA
ROCHA, Paulo Sérgio Oliveira da. Treinamento Desportivo. Brasélio, MEC, 1978.
VENTURA, Hudson Teixeira. Educação Física e Desportos. São Paulo, 1996, Saraiva, 2ª Ed.
TOSETI, Solange. A educação Física. Ed. Edelbra, Indústria Gráfica e Ed. Ltda. Frecliem, RS.
PROPOSTA CURRICULAR PARA O ENSINO MÉDIO, Educação Física, Governo de Goiás.
SEC. SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
FITAS DE TREINAMENTO TÉCNICO E TÁTICO – CANAL 4 VIDEOCOMUNICAÇÃO
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
PROJETO HORTA ESCOLAR
ANO 2009
PROF. : WALTER GERALDO MACHADO
CRIXÁS, 01 DE FEVEREIRO DE 2009
JUSTIFICATIVA
A comunidade escolar do Colégio João Xavier Ferreira, analisando o espaço físico da unidade escolar, juntamente com a necessidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, contribuindo para a complementação financeira e enriquecimento nutricional da merenda, bem como incentivar a formação de bons hábitos alimentares de nossos alunos, idealizou a horta escolar, com intuito de incentivar o aluno sobre educação alimentar, ambiental e a usar a horta como instrumento de prática do processo ensino/aprendizagem.
Ao elaborar tal projeto, analisamos a necessidade de conscientização dos alunos em relação ao meio ambiente, aos bons hábitos alimentares, a maior integração e responsabilidade com o meio em que vivem.
A Horta Escolar além de fornecer alimentos para a melhoria da alimentação da comunidade escolar, é fonte inesgotável de conhecimento pois o professor poderá não só expor os benefícios da boa alimentação, como também trabalhará a formação afetiva, emocional e social do aluno, pois, despertará a responsabilidade, o trabalho em grupo, a concentração, com isso formará indivíduos cada dia mais disciplinados, controlados emocionalmente e principalmente com ricos conhecimentos que serão levados por toda a vida.
OBJETIVOS GERAIS
- Formar cidadãos conscientes, responsáveis e atuantes na comunidade, e ao mesmo tempo divulgar e incentivar o trabalho voluntário que contribui para o fornecimento das atividades de cooperação.
- Visar à melhoria da qualidade de nutrição dos alunos, através da merenda escolar e da alteração dos hábitos alimentares, levar o educando a eliminar preconceitos por parte do homem da cidade em relação ao trabalho do campo.
- Conscientizar os alunos quanto à ecologia e despertar a responsabilidade pela defesa da natureza, aproximando os alunos a conservação do ambiente, e levando-o a adquirir habilidade que pode vir representar uma forma de geração de renda.
- Ensinar os alunos o manejo diário na horta, e com isso incentiva-los a construir em sua propriedade (casa, sitio ou fazenda) uma horta para complementar a alimentação de seus familiares.
CONTEÚDO
O terreno a ser usado para o plantio da horta, contém uma área livre de 180 mt², que serão amplamente usados em favor da horta escolar.
HORTALIÇAS
As hortaliças são: alface, tomate, salsa, coentro, cenoura, beterraba, cebola, couve, jiló, pimentão, alho, abóbora, chuchu, pepino, quiabo, etc.
Caracterizam-se por crescimento rápido, seu cultivo é relativamente fácil, mas há necessidade de tratos culturais especiais, podendo ser cultivado durante todo o ano.
PREPARAÇÃO DO TERRENO
As hortaliças gostam de terra bastante fofa. Inicialmente deve-se limpar o terreno, retirando para fora da área: pedras, vidros, paus, latas e plásticos. Com a ajuda da enxada, enxadão ou pá-de-corte, revolva a terra numa profundidade de até 25 cm. A horta deve ser construída contra a declividade do solo.
MEDIDA DE ESPAÇO FÍSICO
A medida do espaço físico da horta pode variar entre mais ou menos 20 x 30 metros.
Os canteiros têm medidas padronizadas em forma geométricas, largura:1,00 a 1,20 metros. Altura: 10 a 15 cm. Intervalo:30 a 40 cm de espaço entre um canteiro e outro. Cumprimento do canteiro pode variar entre 5 a 30 metros.
METODOLOGIA
TRATOS CULTURAIS
Os tratos culturais são cuidados que devem ser tomados com as plantas. Capina tem o objetivo de retirar as plantas indesejáveis. Rega como as hortaliças são muito exigentes em água fazem-se necessárias duas regas ao dia, uma pela manhã outra no final da tarde. Podas eliminam as ramas laterais, conhecidas por ladrões, que além de serem improdutivas roubam os nutrientes dos ramos produtivos.
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Evitar a todo custo o uso de defensivo agrícola ou agrotóxico em hortas escolares ou caseiros, pois eles podem causar danos à saúde humana e ao meio ambiente quanto aplicação indevidamente.
Aconselha-se a utilização de produtos caseiros os quais além de inofensivos, são mais baratos.
ADUBAÇÃO
A adubação será feita a cada 15 dias sempre usando produtos orgânicos de boa qualidade.
SEMENTES
Serão usados sementes de boa qualidade e não transgênicos.
CRONOGRAMA
Espaçamento recomendado e época de plantio e colheita.
PRINCIPAIS HORTALIÇAS DE TRANSPLANTE
Espaçamento
Colheita
Cultura
Época de Plantio
Entre Linha
Entre Plantas
A partir de:
Alface
Ano todo
30 cm
30 cm
2 meses
Beterraba
Março
25 cm
10 cm
3 meses
Cebolinha
Setembro
20 cm
15 cm
2 meses
Couve
Ano todo
1 m
50 cm
3 meses
Jiló
Ano todo
1 m
50 cm
3 meses
Pimentão
Ano todo
60 cm
60 cm
3 meses
Repolho
Agosto a janeiro
80 cm
40 cm
4 meses
Tomate
Ano todo
1 m
50 cm
4 meses
Abobrinha
Abril a agosto
1 m
80 cm
2 meses
Alho
Ano todo
20 cm
5 m
4 meses
Cenoura
Março
20 cm
5 m
4 meses
Chuchu
Ano todo
30 cm
3 m
4 meses
Pepino
Ano todo
1 m
50 cm
2 meses
Quiabo
Ano todo
80 cm
30 cm
3 meses
Salsa
Ano todo
20 cm
15 cm
2 meses
Berinjela
Ano todo
80 cm
3 m
3 meses
Brócolis
Ano todo
30 cm
50 cm
3 meses
Mandioca
Ano todo
80 cm
1 m
8 meses
QUADRO DE HORÁRIO E LOCAL
Quadro de horário das disciplinas moduladas
Disciplinas: História, Geografia e Arte Local: Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Séries
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
8ºC
16:15 às 17:00
14:30 às 15:30
9ºA
10:30 às 11:15
08:40 às 10:30
9ºB
07:00 às 08:40
10:30 às 11:15
9ºC
08:40 às 10:50
1ºA
09:45 às 11:15
1ºB
07:00 às 08:40
1ºC
07:00 às 08:40
2ºA
08:40 às 10:30
2ºB
10:30 às 11:15
08:40 às 09:30
2C
10:30 às 11:15
10:30 às 11:15
3ºA
10:30 às 11:15
07:00 às 08:40
3ºB
07:00 às 08:40
10:30 às 11:15
QUADRO DE HORÁRIO
Horário de trabalho para execução do projeto horta escolar no pátio do Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Dias da semana
Horário de Trabalho Matutino
Horário de Trabalho Vespertino
Segunda – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Terça – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Quarta – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Quinta – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Sexta – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Obs.: O Professor ministra 28 aulas moduladas e 14 aulas através de projeto.
NÚMERO DE VAGAS
O projeto de horta escolar do Colégio Estadual João Xavier Ferreira, oferecerá trinta (30) vagas para os alunos do ensino fundamental do período matutino e vespertino.
Sendo que 15 vagas para o período matutino, turma A, B e C do 9° ano, assim distribuídos: cinco (5) alunos de matemática, cinco (5) de ciências e cinco (5) de geografia.
Para o período vespertino, turma A, B e C do 9° ano, assim distribuídos: cinco (5) alunos de matemática, cinco (5) de ciências e cinco (5) de geografia.
RECURSOS MATERIAIS
Serão usados na horta escolar do Colégio Estadual João Xavier Ferreira, os Seguintes matérias:
- Carrinho de mão;
- Enxada;
- Enxadão;
- Picareta;
- Pás;
- Rastelo;
- Tijolos;
- Regadores;
- Adubo químico;
- Sementes.
Matérias solicitado pelos professores
- Trena;
- Metro;
- Cordão;
- Amostras de adubos orgânicos e químicos;
- Sementes;
Avaliação
A avaliação será feita através de relatório feito pelo diretor, coordenador, professor executor do projeto e professores de matemática, geografia e ciências envolvidos no projeto, a cada bimestre da seguinte forma:
* Capacidade de produção da horta:
* Trabalhos pedagógicos executados na horta:
* Produtividade: relação de produtos colhidos:
* Quantidade de produtos plantados ( espécies plantadas).
BIBLIOGRAFIA
- www.educacao.go.gov.br
- www.crea-go.org.br (conselho Regional de Engenharia agronômica de Goiás)
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA
Datas Comemorativas Nacionais e Internacionais
Calendário Anual com as principais datas comemorativas no Brasil. Algumas delas são internacionais, outras nacionais.
Fevereiro
Dia 12/02-Carnaval
Palestra, teatro com conscientização sobre gravidez, DSTs, Bebidas alcoólicas e excesso do carnaval.
Dia 13/02- Cinzas
Lanche da partilha
Dia 27/02- Dia do Idoso
Trabalhar com os alunos, através de palestras, o respeito e a valorização do idoso.
Março
Dia 08/03- Dia Internacional da Mulher.
- Palestra, confecção de cartazes pelos alunos elucidando a data.
- Dia 14/03- Dia Nacional da Poesia
- Varal de poesia
Dia 19/03- Dia do Livro
Contar histórias, leitura de livros, campanha com a comunidade falando da importância do livro com campanhas de doações de livro para a biblioteca da Unidade: Julgamento de personagens (Dom Casmurro e a Cartomante- Machado de Assis).
Dia 21/03 - Dia da Eliminação da Descrição Racial.
-Conscientização, através de aula com vídeo, onde destaca a importância da pluralidade cultural.
22/03- Dia Mundial da água
Através de palestras com biólogos, agrônomos, vídeos, conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação dos nossos mananciais hídricos e economia de água.
Dia 31/03-Páscoa.
Culto ecumênico, destacando o verdadeiro sentido da Páscoa.
Abril
Dia 13/04- Dia do Hino Nacional.
Estudo da Letra do Hino Nacional com hasteamento da Bandeira do Brasil.
Dia 19/04- Falar da importância do índio, confecção de cartazes pelos alunos.
Dia 21/04- Dia De Tiradentes.
- Destacar a importância de Tiradentes através de aula de vídeo.
Maio
Dia 08/05- Dia das mães
- Palestra, café da manhã, sorteio das mães de presentes.
13/05- Abolição da escravatura-Análise de filme referente a data.
26/05- Dia de Corpus Christi
- Palestra com o padre.
Junho
02/06- Família na Escola-Palestra, brincadeiras, jogos, sorteio de prêmio.
05/06- Dia da Ecologia/Meio Ambiente
- Semana do meio ambiente-com palestras com pessoas especializadas, conscientizando sobre a importância da arborização. Apresentação de peças teatrais envolvendo o tema. Campanha de seleção e plantio de muda no ambiente escolar.
10/06- Dia da Língua Portuguesa-Conscientização pelos professores da importância de se falar bem o idioma.
12/06- Dia dos namorados-Concurso de cartazes, mensagens.
26/06- Dia Nacional de Combate às Drogas.
Palestras preventivas com pessoas especializadas.
Agosto
11/08- Dia do Estudante
- Festa para os estudantes com apresentações dinâmicas, danceteria com nomes e bebes.
22/08- Dia do Folclore
- Apresentação no teatro arena, juntamente com toda Comunidade Escolar de Crixás, (escolas estaduais, municipais, UEG, e entidades), danças, comidas típicas, contadores de caso.
Setembro
01 ao 07/09 - Semana da Pátria.
Durante a semana as turmas se apresentam em frente à escola, canta-se o hino, hasteia-se as bandeiras, e apresenta juntamente com a cidade o desfile dia 07/09.
Outubro
12/10- Dia da Criança-Brincadeiras com os alunos da 6º ano 9º ano e lanche especial.
15/10- Dia do professor- Os alunos festa para os professores.
28/10- Dia do Funcionário Público -coordenação passa mensagem para os funcionários da escola.
Novembro
20/11- Dia Nacional da Consciência Negra.
Conscientização dos movimentos Afro-brasileira e apresentação de Cultura Afro-brasileira.
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
PROJETO POLITICO PEDAGÓGICO
CRIXÁS, 2009
SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Justificativa
3. Histórico
4. Política Educacional: cursos que a Escola Ministra
5. Proposta Pedagógica
6. Metodologia
7. Avaliação
8. Sistema de recuperação
9. Acompanhamento e avaliação do projeto
10. Descrição da realidade
11. Diagnóstico: Visão Estratégica e a escola que queremos
12. Prática esportiva
13. Conselho Escolar
14. Temas transversais
15. Cronograma das ações aa serem realizadas no ano letivo de 2006.
16. Projetos que a Escola desenvolve
Os inúmeros problemas educacionais e o verdadeiro papel da educação formal são motivos de ampla discussão na sociedade hodierna. Urge empreender um esforço coletivo para vencer as barreiras e entraves que inviabilizam a construção de uma escola pública que eduque de fato para o exercício pleno da cidadania e seja instrumento real de transformação social, espaço em que se aprenda a aprender, a conviver e a ser com e para os outros, contrapondo-se ao atual modelo gerador de desigualdades e exclusão social que impera nas políticas educacionais de inspiração neoliberal. Este artigo pretende mostrar como a construção de um projeto político-pedagógico pode contribuir para estabelecer novos paradigmas de gestão e de práticas pedagógicas que levem a instituição escolar a transgredir a chamada "educação tradicional", cujo conteudismo de inspiração positivista está longe de corresponder às necessidades e aos anseios de todos os que participam do cotidiano escolar.
1. APRESENTAÇÃO
Ao longo dos anos as políticas educacionais no Brasil buscam soluções para os problemas relacionados com a educação, como a erradicação do analfabetismo, implantação e utilização das TICs ( Tecnologia da Informação e Comunicação) aplicadas a educação, avanços nas metodologias, conforme as necessidades do momento, enfim, é objeto sempre de estudo para uma formação crítica e consciente tanto do educador quanto do educando. Visa principalmente um ensino de qualidade pensando no social-político e econômico da nossa clientela, dando-lhes uma formação a qual lhes dê o direito de lutar no mercado de trabalho por um espaço seu, onde para estar qualificado para assumir responsabilidades com êxito. A educação busca sua autonomia com uma política organizacional sempre repensando a prática pedagógica como um todo inovando, ousando e auto-avaliando sempre em busca de melhorias, repensando os conhecimentos adquiridos do educando e correlacionando com o seu fazer diário. Para que cada escola alcance seus objetivos é necessários que estejam sempre em parcerias com a comunidade ouvindo suas sugestões e caminhando lado a lado e em nome do saber educar.
Neste Projeto Político Pedagógico, estaremos construindo nossas metas, ações, objetivo e o perfil tanto da unidade escolar quanto de todos que fazem parte dela, com o apoio e colaboração de todos para que alcancemos as propostas almejadas.
2. Justificativa
Ressaltando a importância da escola como foco de crescimento intelectual, individual e coletivo do aluno, o Colégio Estadual João Xavier Ferreira, juntamente com as normas que regem a educação, de mãos dada com a comunidade, têm a finalidade de construir elementos capazes de atingir nossas principais metas que atendam as necessidades dos nossos alunos e que transforme os nossos anseios de educadores na mais pura realidade no que diz respeito ao processo ensino-aprendizagem na nossa comunidade, preparando nossos alunos para serem capazes de vencer os obstáculos da vida.
3. HISTÓRICO
O Colégio João Xavier Ferreira foi criado pela Lei 9977/86. O seu funcionamento aconteceu no ano de 1985, onde atendia alunos do Ensino Fundamental, primeira e segunda fase e Médio. O Ensino Médio era formado pelos Cursos Técnicos em Contabilidade e Magistério. A sua criação foi necessária para atender a procura de novas vagas que surgiram na rede Estadual de Ensino. O Colégio era conhecido como Escola Delmira Xavier Machado e só depois com a publicação no Diário Oficial é que passou a chamar Colégio João Xavier em homenagem ao pai da então primeira Dama do município, Profª. Delmira. A primeira diretora foi, Dianira Carvalho Xavier Nascimento, que permaneceu até 1988, seguido dos demais diretores:
Elizabeth Neves Deitz Ferreira - 1989/1990
Cleusa Souza Pereira 1991
Sebastiana Ster Dietz 1992/1993
Francelina Paes Maciel 1994/1998
Marlene Gonçalves de Carvalho – 1º semestre 1999
Joana Paula Parreira Alves - 2º semestre de 1999 até maio de 2000
Anacláudia Pereira Lima David – de maio até julho de 2000
Dianira Xavier Carvalho Nascimento – de agosto até dezembro de 2000
Lúcia Jorge Carneiro – 2001 até julho de 2003
Márcio José Pereira _ 2003 até julho de 2007
O atual diretor é Fábio Pereira dos Santos que assumiu em agosto de 2007.
Obs.: Os diretores (as): Cleusa Souza Pereira, Lúcia Jorge Carneiro e Márcio José Pereira foram eleitos pela comunidade Escolar para sua respectivas gestões e os demais nomeados para cargo em comissão.
A primeira Secretária Geral foi, Maria Alves da Conceição, que assumiu em 1985 e permaneceu até 1986, seguida das demais secretárias:
Matildes Fernandes da Silva -1987/1991
Francelina Paes Maciel – 1992/1993
Ana Maria Pereira de Sousa – 1994/1996
Osvanir Rocha de Souza – 1997/1998
Joana Paula Parreira Alves – 1999 (Primeiro semestre)
Anacláudia Pereira Lima David – 2º semestre de 1999 até dezembro de 2000
Ana Maria Pereira de Souza – 2001 até julho de 2001
A atual Secretária Geral é Matildes Fernandes da Silva
PROFESSORES DO PRIMEIRO ANO DE FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
1. Maria Madalena de Lima
2. Nilma Machado Xavier
3. Alminda Ferreira Maia do Carmo
4. Iraídes Gonçalves de Lacerda Maciel
5. Luciene Maria Lacerda
6. Ivone Ferreira do Vale
7. Cecília Maria Neves Feitosa
8. Joselma Ferreira de Assunção Fernandes
9. Raquel Neres Cortes
10. Aparecida Dizélha Cunha Gomes
11. Deuzuita Moreira Pereira
12. Amélia Maciel Assunção Xavier
13. Matildes Fernandes da Silva
14. Diômar Maciel Araújo
15. Aissar Jabur Maluf
16. Maria Mirtes Fernandes Oliveira Santana
17. Susete Fernandes Faria
18. Gaspar Soares Faria
19. José Carlos de Oliveira
20. Maria Carolina Xavier Maciel Silva
21. Magda Jabur Maluf
22. Maria Aparecida Campos Ramalho
23. José Aílton Xavier Maciel
24. Lázaro Antônio de Oliveira
25. Anacláudia Pereira Lima David
26. Rafael Rodrigues Morais
4. SITUAÇÃO DO ASPECTO FÍSICO ATUAL DO COLÉGIO
O Colégio João Xavier possui boas condições físicas de suas dependências existentes, graças ao empenho do grupo gestor apoiado pelas autoridades, municipal, estadual e federal. Sempre preocupado com a boa aparência e segurança da escola, construímos no final do ano de 2003, um muro com o apoio da comunidade e fizemos um jardim gramado, com plantas e uma horta cercada e bem cuidada. Hoje as atuais dependências existentes são suficientes para atender a atual demanda. O telhado que tinha vinte anos e já estava infiltrando água, foi totalmente substituído. A energia que foi danificada com um curto circuito também foi reformada recentemente. Construímos mais duas salas, sendo uma para abrigar a Biblioteca e outra para ser utilizada como sala de aula. Também foi construída no ano de 2006 uma arquibancada na Quadra de esportes que também precisa de reparos e cobertura que já estamos pleiteando junto ao poder público. No ano de 2007 concluímos o gradeamento de todas as salas de aula e as equipamos com TVs e DVDs para melhora a qualidade das aulas e evitar furtos de equipamentos e objetos das salas de aula que são salas de ambiente pedagógico que acontece frequentemente apesar do cuidado tomado.
CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA
O Colégio atende alunos de todos os setores da cidade, principalmente da Vila Nova, onde ele é edificado. O Setor vila Nova é um setor urbanizado e bem centralizado na cidade, com suas residências de alvenarias, que recebem iluminação pública da CELG e água tratada da SANEAGO. Suas ruas são todas pavimentadas, apesar de possuir uma rede de comércio bastante amplo e um setor residencial, onde residem pessoas de todas as classes sociais. O setor é servido de várias instituições religiosas. A saúde é assistida por agentes de saúde e pelo Posto de saúde da Família.
INFORMAÇÕES SOBRE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO LEGAL
Lei de criação: nº. 9977 Data: 01/01/1986
Lei de reconhecimento: Portaria 11066 Data: 01/01/1989
Lei de denominação nº. 9937 Data: 23/12/1985
Modalidade de ensino: Ensino fundamental e Médio
Condição do prédio: Próprio
Regularização do Patrimônio imóvel: doação
Escritura pública de doação: 19/03/1981
Folhas 171/173 livro 24 do Cartório de 1º Ofício
5. POLÍTICA EDUCACIONAL
A prática educativa da escola visa colaborar ma formação do educando em sua totalidade, incentivando a busca do conhecimento, da cidadania, da criticidade e dos valores morais.
Além disso, procura proporcionar aos alunos atividades que tenham caráter de confronto, desafio e experimentação, para que o sujeito sinta a necessidade da busca e o prazer do encontro, e seja encorajado a ser, a conhecer, a fazer e a conviver.
CURSOS QUE A ESCOLA MINISTRA
O Colégio João Xavier Ferreira, oferece as seguintes modalidades de ensino: Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio educando para apropriação dos conteúdos escolares e a socialização, favorecendo a aquisição de uma visão mais claras e unificadoras da sociedade, partindo de senso comum ao senso crítico.
6. PROPOSTA PEDAGÓGICA
A Proposta pedagógica do Colégio João Xavier é oferecer um ensino de qualidade, garantindo o acesso e a permanência dos alunos na Escola, bem como a sua formação, tendo como princípio o resgate à auto-estima, aos valores e atitudes que possibilitem o mesmo a desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética de inter-relação pessoal a de inserção social, para agir com perseverança na busca do conhecimento e no exercício da cidadania, ou seja, formar cidadãos críticos e participativos, capazes de agir na transformação da sociedade, direcionando o nosso trabalho para o aperfeiçoamento profissional contínuo através de cursos e estudos, analisando a realidade da escola que temos buscando a escola que queremos.
Objetivo Geral
O Colégio João Xavier Ferreira visa integrar o educando à sociedade como um ser social que faz parte da mesma, sendo capaz de dizer não às drogas, refletir sobre o consumismo, contribuir para o crescimento dele próprio, respeitar as diferenças individuais dentro de um processo ensino-aprendizagem onde ele seja capaz de enfrentar os desafios da vida, tornando-se um agente de transformação.
Objetivos Específicos
Os objetivos constituem o ponto de partida para se refletir sobre qual é a formação que se pretende que os alunos obtenham e quais as possibilidades que a nossa escola oferece para tanto; portanto, os nossos objetivos são:
- Utilizar diferentes linguagens verbais, matemáticas, gráficas, plásticas corporal como meio para expressar suas idéias, interpretar e usufruir as produções culturais;
- Dar condições necessárias para promover o crescimento intelectual e o bem estar do aluno, respeitando-o e interagindo com outros mecanismos do desenvolvimento, fazendo com que esse aluno participe ativamente das decisões em sua comunidade como um todo sóciopolítico e cultural;
- Desenvolver a capacidade de aprender, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades na formação das atitudes e valores;
- Oferecer oportunidades de acesso à escola, a capacidade de dominar a leitura, a escrita e os cálculos;
- Oferecer aos alunos um ensino de qualidade, dando assistência prioritária aos alunos portadores de necessidades especiais.
7. METODOLOGIA
Dentro da proposta da metodologia dialética, opções feitas pela escola, destacam-se algumas ações que nos levarão a transformar nossos planos em realidade.
A Pratica educativa da escola visa uma compreensão cientifica e filosófica da realidade em que se vive, através da pratica social, com momentos de aprendizagem, com a oportunidade de refletirem sobre si mesmo e o mundo buscando as transformações a serem alcançadas.
Visa também, colaborar na formação do educando em sua totalidade, incentivando a busca do conhecimento, da cidadania, da criatividade e dos valores morais.
Através da interdisciplinaridade, buscaremos padrões mais altos de qualidade, com conteúdos mais significativos e integrados.
Este conhecimento estará vinculado ás necessidades, finalidades e realidade do educando e da sociedade e os professores darão suporte para essa construção.
Aos educadores, caberá ter clareza nos objetivos a serem alcançados, estabelecendo uma prática pedagógica para o sujeito e para o grupo, buscando uma mudança. Alem disso deverão proporcionar os alunos, atividades que tenham caráter de confronto, desafio e experimentação, para que o sujeito sinta necessidade da busca e o prazer do encontro e seja encorajado a ser, a conhecer, a fazer e a conviver.
Para isso, partiremos dos seguintes princípios:
v Que o conhecimento se constrói a partir de conhecimentos anteriores;
v Que o conhecimento se dá no sujeito por ação sobre o objeto;
v Que os sujeitos aprendem em tempos diferentes e na interação com o objeto de estudo;
v Que o conhecimento se dá por aproximação sucessivas e não de uma só vez;
v Que aprender consiste em adquirir capacidades de analisar, decompor e recompor, aplicando a cínclise, a análise e a síntese;
v Que o sujeito, diante da situação problema, elabora hipóteses explicativas e as rompe através da formação de novos esquemas mentais;
v Que o aluno não aprende na reprodução e na passividade.
Quanto à relação professor-aluno, acredita-se que o papel do educador é insubstituível, mas acentua-se também a participação do aluno no processo. O aluno com sua experiência imediata num contexto cultural participa na busca da verdade, ao confrontá-la com conteúdos e modelos expressos pelo professor.
Este por sua vez, não se contentará em apenas satisfazer necessidades e carências, mas buscará despertar outras necessidades, acelerar e disciplinar métodos de estudos, exigir o esforço do aluno, propondo conteúdos e situações compatíveis com suas experiências de vida para que o aluno construa sua aprendizagem e participe de forma ativa.
8. MATRÍCULA
A matrícula pode ser efetivada a qualquer dia do ano letivo, observando-se os parâmetros e critérios estabelecidos pelo artigo 24, da Lei Federal Nº 9394/96 e 33, da Lei Complementar Estadual Nº 26/98.
O aluno que matricular após o inicio do ano letivo, é assegurado sem prejuízo da recuperação da aprendizagem de que trata o artigo 15, da Resolução CEE Nº194/5, acompanhamento e reforços especiais, em horário paralelo, visando proporcionar-lhe os meios adequados para desenvolver-se em igualdade de condições com os demais.
Os alunos matriculados nesta condição serão avaliados pelo conselho de classe da Unidade Escolar, quanto ao aproveitamento, à freqüência, à promoção, ao avanço e a aceleração de estudos, à luz do disposto nos artigos 12 e 18 da Resolução CEE nº194/5.
9. AVALIAÇÃO
A avaliação explicita expectativas de aprendizagem, considerando objetivos, e conteúdos propostos para a área e para o ano letivo. É necessário considerá-la como um processo abrangente e de caráter diagnósticos, que implica uma reflexão critica sobre a prática, captando avanços, resistências, dificuldades, possibilitando novas tomadas de decisões.
A avaliação estará inserida no processo ensino-aprendizagem e resultará de varias atividades que serão realizadas com o objetivo de verificar o nível de aprendizagem dos conteúdos propostos.
Será considerado instrumento de avaliação, qualquer recurso que o professor ou o grupo de professores julgar importante. Exemplifica-se com as seguintes sugestões: relatos de passeios, entrevistas, atividades à serem apresentadas ou expostas na escola e em outros ambientes educativos, participação e engajamento em promoções oportunizadas pela escola, na Feira Cultural ou mostra de matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Artes e Literatura, provas orais e escritas, participação em seminários, debates e concursos promovidos pela Escola ou SEEC e qualquer outra forma que torne possível avaliar o nível de aprendizagem dos alunos.
O professor sempre que necessário deve buscar novas metodologias de ensino, tornando a aprendizagem mais significativa para o aluno.
Os alunos deverão cumprir com suas responsabilidades, empenhando-se e comprometendo-se consigo, com os colegas e professores e grupo de gestores, a fim de superar as duvidas encontradas.
Dos pais, espera-se que participem das atividades promovidas pela escola, das reuniões, feiras, mostras, eventos festivos sendo parceiros constantes das necessidades escolares.
Serão oferecidas atividades de aprendizagem em horário extra aos alunos que não alcançarem os objetivos propostos, buscando recuperar os conteúdos e conseqüentemente a aprendizagem.
10. CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de classe é um colegiado que tem como objetivo verificar, analisar o processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os alunos de cada turma separada e individualmente, tomando as medidas que se fizerem necessárias para o seu aprimoramento e para recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades, qualquer que seja sua natureza.
Após cada conselho, os pais ou responsáveis devem, em reunião pedagógica, ser por este participado do desenvolvimento da aprendizagem de seus filhos, assim como ouvidos sobre as estratégias e medidas a serem tomadas, visando ao seu aprimoramento.
Os conselhos de classe e as reuniões pedagógicas, de que participam os pais, os professores e os alunos, são considerados como atividades de efetivo trabalho escolar, integrantes dos dias letivos do calendário da Unidade Escolar.
As decisões do conselho de classe são soberanas e só podem ser revisadas e/ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, no prazo estabelecido no regimento escolar, que não pode ser inferior a cinco dias, ficando vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em sua autonomia e soberania.
Ao final de cada semestre letivo o conselho de classe de realizar amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação dessa e as recuperações paralelas, desenvolvidas ao longo de seu curso, promovendo as mudanças e adaptações que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o semestre seguinte.
Ao termino do ano letivo, o conselho de classe deve realizar analise global sobre o desenvolvimento de cada aluno, ao longo de seu curso, tendo como parâmetro a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares, sua comunicação com os colegas, com os professores e com os agentes educativos, sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativa, de criar e de apropriar-se dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série, visando à aquisição de conhecimento, o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania, com a finalidade de avaliar se ele dispõe de condições adequadas de ser promovido para o ano ou ciclo seguinte, de forma integral ou parcial, ou para outra mais elevada.
A conclusão do conselho de classe tem de ser circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria, na ficha individual do aluno e de forma sintética no histórico escolar e nos diários de classe.
As reuniões do conselho de classe devem ser devidamente registradas, em documento próprio, por secretario designado para isso, dando-se ciência de seu inteiro teor a todos os interessados, no prazo de cinco dias, contados a partir se sua realização.
Como o Processo de aprendizagem tem por objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno, é vedada sua dispensa, pelo conselho de classe, da analise global qualquer que seja as notas ou conceitos por eles obtidos ao longo do ano letivo.
11. RECUPERAÇÃO
Ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento em qualquer um dos aspectos enumerados no artigo 4º da Resolução CEE Nº194/5, é assegurado o direito a acompanhamento especial, individualizado, e a recuperação paralela, por equipes devidamente preparadas, que seja capaz de contribuir de modo efetivo para superação das dificuldades detectadas.
O processo de recuperação da aprendizagem deve ser continuo e cumulativo, bem como previsto no calendário da unidade escolar.
A unidade escolar terá estudos de recuperação atendidas as normas regimentais, e deverá ocorrer no processo educativo, paralelo. Sendo realizada na semana posterior ao Conselho de Classe, em horário intermediário organizado pela coordenação, considerando a carga horária semanal de cada disciplina. A recuperação é uma intervenção continua em cada conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades, detectadas no processo de aprendizagem.
A recuperação paralela será devidamente documentada e será levada ao conhecimento dos pais, evitando eventuais transtornos.
12. PROMOÇÃO
O aluno que for promovido parcialmente deve cursar, em horário alternativo, a disciplina em que ficou retido, concomitantemente com a série para o qual foi promovido. A promoção parcial constitui-se em direito público subjetivo do aluno, sendo obrigatório o seu oferecimento pela unidade escolar.
O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovados por avaliações qualitativas, e atestados pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para a série ou etapa compatível com o seu grau de desenvolvimento, independentemente da aferição a que deve submeter-se aquele o aluno oriundo de outra unidade escolar.
13. CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
O aluno oriundo de outra unidade escolar, do Brasil ou do exterior, poderá, no ato da matrícula, ter aferido seu grau de desenvolvimento e experiência, por meio de provas de redação versando sobre tema relevante da atualidade, alem de provas discursivas em todas as áreas de conhecimento que compõem a base comum nacional e de entrevista com o Conselho de Classe, com a finalidade de verificar-se se ele se acha em condições de ser promovido, por reclassificação, para serie mais elevada. O aluno não pode ser reclassificado para série mais elevada, na hipótese de encontrar-se retido ou em dependência.
A classificação somente pode ser aplicada ao aluno que comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo a mais de dois anos, e que demonstrar, de forma satisfatória, grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos na série para a qual for submetido à avaliação.
O aluno classificado deve, obrigatoriamente, cursar, com êxito, todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de não serem considerados validos os estudos realizados, de forma incompleta, na série ou seguimento, para o qual for classificado.
O aluno, de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio, deve cursar, com êxito, oitocentas horas de trabalho escolar presenciais, distribuída em, no mínimo, duzentos dias letiva, sob pena de não se lhe reconhecer o certificado de conclusão desse nível de ensino.
14. PROGRESSÃO REGULAR E PROGRESSÃO PARCIAL
Essa unidade escolar adota progressão regular por serie e admite formas de progressão parcial, preservando a seqüência do currículo. A progressão regular por ano é a promoção do aluno de um ano para o outro de forma seqüencial. Na progressão regular por ano, o aluno deverá obter aprovação de todas as disciplinas.
Entende-se por Progressão Parcial a passagem do aluno para o ano posterior, com defasagem em alguns conteúdos curriculares, necessitando por isso, de novas oportunidades de aprendizagem, viabilizadas em procedimentos pedagógicos e administrativos, oferecidas pela unidade escolar, devendo ser decidido pelo conselho de classe, à luz do disposto no artigo 12, da Resolução CEE Nº194/5, com a observância dos seguintes aspectos.
I – O desempenho global do aluno, entendido não só pela identificação e pelo reconhecimento das dificuldades de aprendizagem, mas, também, pelo aproveitamento dos estudos concluídos com êxito, mediante a valorização de seu crescimento e do seu envolvimento no processo de aprender.
II – O inventario do desempenho global do aluno, na integralização dos conteúdos curriculares do ano em curso, afasta a avaliação por disciplina, de forma isolada, em que apresenta dificuldades.
III – A progressão parcial é o procedimento que permite a promoção do aluno a partir do 6º ano naquelas disciplinas em que mostrou domínio, e a sua retenção em duas, nas quais ficou evidenciada deficiência da aprendizagem.
Ao aluno, em progressão parcial deve assegurar programa de estudos e acompanhamento especial, ao longo do novo processo de aprendizagem, e, se necessários, períodos intensivos, ao final dos semestres letivos, com a finalidade de proporcionar ao aluno condições para superar as defasagens e as dificuldades identificadas pelo Conselho de Classe, pela Coordenação Pedagógica e pelos docentes e quando possível por ele próprio. E registrar os períodos e a participação no programa de estudos da progressão parcial.
Comunicar a família explicando-lhes a decisão do Conselho de Classe, referente à promoção parcial do aluno, fornecendo-lhes as informações dos conteúdos curriculares em defasagem, os horários a serem cumpridos, a freqüência e o seu aproveitamento nas atividades, especialmente, programadas para seu acompanhamento individual.
O programa de estudos da progressão parcial deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e concomitante ao ano para o qual o aluno foi promovido.
Ao inicio de cada ano letivo a unidade escolar elaborará o planejamento dos conteúdos, da operacionalização e do tipo de registro do desempenho do aluno, nas atividades de progressão parcial, essenciais ao desenvolvimento de sua aprendizagem.
A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e à freqüência mínima de 75%, mas tão-somente, a programa de estudos, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo, de acordo com a avaliação do Conselho de Classe, conforme o disposto na Resolução CEE Nº194/05.
O Conselho de Classe é soberano quanto à deliberação de procedimentos e de orientações especificas para o aluno em progressão parcial e para o redirecionamento da ação pedagógica desenvolvida.
O desempenho insatisfatório do aluno, no programa de progressão parcial, deve constituir-se em objeto de atenção e de acompanhamento especiais pela Coordenação Pedagógica, pela Direção e pelo Conselho de Classe, e, se necessário pelos pais e/ou responsáveis.
A matrícula do aluno em progressão parcial, no ano para o qual foi promovido, deve ocorrer, mediante registro especifico, a fim de possibilitar o acompanhamento individual por parte da família e da unidade escolar.
Da documentação de transferência, do aluno em progressão parcial, deve constar os conteúdos curriculares que lhe impediram a promoção total, o relatório sobre seu desempenho, especificando-se os conhecimentos que não foram construídos e o programa de estudos.
A unidade escolar deve receber a transferência de alunos em progressão parcial, bem como lhe assegurar a recuperação da aprendizagem, na conformidade do disposto do art.4º, da Resolução CEE Pleno Nº 3/06. Ainda que não ofereçam o ano (a série) em que ocorreu a progressão parcial.
O certificado de conclusão do ensino médio somente pode ser expedido quando o aluno for declarado aprovado em todos os conteúdos curriculares, inclusive no programa de estudos da progressão parcial, quando for o caso.
O aluno promovido parcialmente não pode ser submetido a classificação e/ou à reclassificação.
15. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO
O acompanhamento e a avaliação do projeto serão realizados pelo grupo gestor bimestralmente.
Os resultados serão apresentados por meio da análise e socialização das metas alcançadas, procurando utilizar os objetivos não atingidos como subsídios para o bimestre seguinte.
16. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
O prédio do Colégio João Xavier Ferreira pertence ao poder público estadual, mantido pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás e possui 13 salas de aula, 01 laboratório de informática, 01 laboratório de línguas, biblioteca, quadra de esportes, galpão, estacionamento privativo, sala dos professores, coordenação direção, secretaria, cozinha, cantina, depósito, 02 banheiros para o administrativo e 02 banheiros para os alunos.
O corpo discente é composto de alunos da zona urbana e rural e o corpo docente é compostos por um diretor, um vice-diretor, uma secretaria, 05 coordenadores pedagógicos, 02 professores dinamizadores, 01 coordenador de eventos, 02 bibliotecárias, 22 auxiliares administrativos, 01 coordenador de merenda e 27professores.
17. DIAGNÓSTICO LOCAL
O Colégio Estadual João Xavier Ferreira foi fundado em 1985 e desde então funciona Ensino Fundamental 2ª fase e Ensino Médio. Atualmente somos escola referência de ensino Médio na cidade. O Colégio cedia os cursos de Licenciaturas Plenas Parceladas também da UEG, instituídas para formação de professores em exercício. Contamos com dez salas de aula, um Laboratório de Informática, um Laboratório de Línguas e uma biblioteca razoavelmente boa. Também temos uma quadra esportiva sem cobertura, sala da direção, da secretaria, dos professores, dos coordenadores, cantina e cozinha onde é preparado o lanche. A estrutura do prédio é boa, bem conservada. No pátio da Escola plantamos grama e arbustos e também construímos uma horta de verduras onde produzimos o bastante para a complementação da merenda. Temos aproximadamente setecentos e trinta e cinco alunos oriundos de famílias carentes. Dos professores que são mais ou menos trinta, os quais são todos licenciados fatos que nos garante uma qualidade docente boa sem mencionar que procuramos oferecer aos professores capacitação contínua. O nível de ensino ministrado aqui é considerado um dos melhores da cidade, uma vez que nos últimos seis anos que fora realizado pesquisa de opinião pública, estivemos sempre colocados em primeiro lugar. Temos empreendido muito esforço para melhorar a qualidade do nosso ensino, mas ainda deixamos muito a desejar em vários aspectos, sobretudo porque não temos um comprometimento pessoal de todos de maneira igualitária. Para a nossa comunidade estamos bem, mas se comparado com outras regiões, precisamos melhorar muito e é isso que faremos, sobretudo com o suporte do Projeto Político Pedagógico.
18. VISÃO DE FUTURO
O Colégio João Xavier Ferreira para fazer frente às transformações que ocorrem em escala mundial, pretende ofertar uma educação de qualidade, oferecendo a seus alunos formação cultural e científica que possibilita o contato deles com a cultura provida pela ciência, pela técnica, pela linguagem, pela estética, pela ética, combatendo a exclusão econômica, política, cultural e pedagógica.
Pretendemos também cumprir funções que não são providas por nenhuma outra instância, como, formação geral básica que é ler e escrever, formação científica, estética e ética. Uma escola onde os alunos aprendam a atribuir significados às mensagens e informações recebidas de fora, dos meios de comunicação e da vida cotidiana.
Enfim, com essa escola pretendemos desenvolver em nossos alunos a capacidade cognitiva e operativa por meio dos conteúdos escolares. Desenvolver a criatividade, a sensibilidade, a imaginação, não esquecendo da formação para a cidadania crítica com capacidade para interferir na realidade e transformá-la. E ainda, pretendemos construir vínculos com a comunidade em geral e em especial com as famílias que integram nossa escola.
19. NOSSA MISSÃO
O Colégio tem por missão contribuir para a constante melhoria das condições educacionais a população, visando assegurar uma educação de qualidade aos nossos alunos num ambiente criativo, inovador e respeito ao próximo.
20. NOSSOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
v Melhorar o desempenho acadêmico dos alunos;
v Práticas pedagógicas efetivas em sala de aula e avaliação dos rendimentos dos alunos.
21. QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Diretor: Fábio Pereira dos Santos
Vice-diretor: Maxlânio Cunha Leão de Lima
Secretária Geral: Matildes Fernandes
Professores: Anacláudia Pereira de Lima David
Carmem Carolina Xavier Maciel Souto
Edílson Frevensol Ponciano
Enir Maria Lacerda
Fernando Teixeira Cortez
Geni de Faria Cordeiro
Homira Tosta de Lacerda Viveiros
Isamar Barbosa
Ismar Neco de Viveiros
José Nilson Moreira da Silva
Karla Rúbia de Paula
Lúcia Jorge Carneiro
Lucides Caetano Araújo
Lucilene Luiz de Jesus Ferreira
Maria Chagas da Silva Oliveira
Maria Helena de Oliveira
Maria de Lourdes Siqueira Araújo
Matildes Fernandes da Silva
Maxlânio Cunha Leão de Lima
Olinda Ribeiro de Carvalho Machado
Ricardo Xavier Machado
Rogério Rios Monteiro Prado
Ronaldo Caetano de Mendonça Júnior
Rúbia Werneck Costa Silva Nunes
Sílvio Machado Santana
Simone Correia Pereira
Simone Vilela Siqueira Santos
Sirlene Pereira dos Anjos
Stella Mares de Lima Maciel Ferreira
Taissa Ramalho
Walter Geraldo Machado
Administrativo: Ana dos Santos Neves de Oliveira
Ana Lídia Fernandes Dourado
Cláudia Daniela Heidrich Silva
Eloídes Amaral Siqueira Rosa
Joselina Ribeiro da Cunha Machado
Maria da Penha Silva
Maria Olegária Tosta
Apoio: Ana Maria de Sá Araújo
Benedita do Carmo Ribeiro
Elisabeth Moreira da Silva
Francina Xavier de Lima
Gelci Gomes Gouveia
Ireni Fernandes da Silva
Maria Doralise Vilela Marques
Maria Shirlene Ferreira Francisco
Regina dos Reis Chagas da Silva Batista
Regina dos Santos Pinheiro
Rozeny Gomes Golveia
Raimundo Alfredo Viveres
Sebastião de Souza Mendes
Quadro Suplementar: Cleuza Xavier Rosa Macedo
Diômar Maciel Araújo
Maria Aparecida dos Santos Silva
22. PRATICA ESPORTIVA
A prática esportiva do Colégio João Xavier Ferreira é ligada às aulas de educação física cujo objetivo é a formação do aluno no âmbito pessoal, saúde física, mental, preparando para o exercício pleno da cidadania, da socialização e desenvolvimento do espírito crítico.
O professor se responsabilizará em fazer cumprir a matriz curricular referente a área, bem como a organização de normas e regras interagindo com a comunidade por meio de disputas nos jogos intercolegiais, municipais e regionais entre outros.
24- ENSINO RELIGIOSO
No Colégio Estadual João Xavier Ferreira, O Ensino Religioso é facultativo e de oferta obrigatória, nos horários normais, respeitando à diversidade religiosa e cultural do Brasil e todas as crenças individuais.
O Ensino Religioso integra a Base Nacional Comum com carga Horária 40 horas-aulas anuais, que serão ministrados como disciplina a partir do 6º ano do Ensino Fundamental de também nos 03 anos do Ensino Médio. Dispensando os resultados da avaliação da aprendizagem e visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas, deve ter tratamento igual dado a outras disciplinas da educação básica.
Se maior, o aluno que optar pela disciplina de Ensino Religioso deve se manifestar por escrito no início do ano letivo, perante a Direção da unidade escolar, se menor, a manifestação dever formalizada por pais ou responsáveis. A escola deve apresentar ao aluno no ato da manifestação, a proposta pedagógica do Ensino Religioso, para referenciar a sua opção ou não.
A unidade escolar oferecerá aos alunos que não optarem pelo Ensino Religioso, no mesmo horário, outros conteúdos de formação geral.
Os conteúdos do Ensino Religioso deve ser organizados com a observação do disposto no Art. 162, da Constituição Estadual e como prescrito no § 2º, do Art. 33, da Lei Nº 9.9394/96, com a redação dada pela Lei nº 9.475/97.
Os conteúdos programáticos da disciplina Ensino Religioso devem ser organizados dentro dos seguintes eixos: Antropologia das Religiões, Sociologia das Religiões, Filosofia das Religiões, Literatura Sagrada e Símbolos Religiosos.
25.FEIRA DE CIÊNCIA
Considerando que o desenvolvimento da pessoa humana é um processo gradativo das habilidades, no sentido de obter conhecimentos e se aperfeiçoar intelectual e cientificamente, o projeto feira das ciências do Colégio João Xavier Ferreira oferece aos alunos e professores a oportunidade de realizar projetos científicos e pedagógicos e a promover e elevar quantitativa e qualitativa a produção científica além do envolvimento progressivo dos novos pesquisadores nas atividades científicas.
26. CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar (CE) é uma Entidade autônoma, sem fins lucrativos, instituídos por prazo indeterminado, para funcionar como órgão deliberativo e fiscalizador, responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos do PROESCOLA, nos termos da Lei Estadual nº 13.666, de 27 de julho de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 14.306, de 12 de novembro de 2002; sendo que suas ações reger-se-ão conforme o presente estatuto, bem como pelas orientações e diretrizes da Secretaria de Estado da Educação.
27. DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Todos os segmentos da Comunidade Escolar têm representatividade no Conselho Escolar, através de eleição direta e secreta.
Entende-se por Comunidade Escolar:
I – o pai ou a mãe ou o responsável direto pelo educando, regularmente matriculado na unidade de ensino;
II – o corpo técnico, docente e administrativo, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino;
III – os alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e médio e com idade igual ou superior a 12 (doze) anos.
O Conselho Escolar Orestes Pereira de Amorim é constituído de 15 membros.
O CE garantirá a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, assegurada a proporcionalidade de 50 % (cinqüenta por cento) para pais e alunos e 50 % para professores e demais servidores efetivos da escola, assim
São órgãos do Conselho escolar:
I – a Diretoria;
II – a Comissão de Execução Financeira;
III – o Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA
A diretoria compõe-se de membros do Conselho que, através de eleição interna, assumem cargos com a finalidade de proceder às tomadas de decisão objetivando organizar e zelar pelo pleno funcionamento do Conselho Escolar. A Diretoria é assim constituída:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário.
O mandato da Diretoria será de dois anos, mesmo que haja substituição durante o exercício, sendo permitida uma recondução.
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
DO PRESIDENTE
São atribuições do Presidente:
I - articular e mediar a participação coletiva na escola;
II – presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
III – representar o Conselho Escolar, em suas relações sociais, junto à Secretaria Estadual de Educação, entre outros;
IV – convocar os conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – divulgar as decisões do Conselho e da Assembléia Geral;
VI – assinar as correspondências do Conselho, juntamente com o Secretário;
VII – prestar qualquer esclarecimento sobre o Conselho Escolar quando solicitado;
VIII – zelar pela construção de memória histórica do Conselho Escolar e da Escola;
IX – determinar a lavratura de atas para todos os eventos e solenidades as demais atribuições atinentes às suas funções;
XV – representar o Conselho Escolar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
DO VICE-PRESIDENTE
São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
III – exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros;
IV – assumir as funções do Presidente quando este, por motivo justo, deixar o cargo.
DO SECRETÁRIO
São atribuições do Secretário:
I – lavrar as atas das reuniões da Diretoria, das Assembléias Gerais e dos demais eventos determinados pelo Presidente;
II – manter atualizados o arquivo e as correspondências do Conselho;
III – assinar, junto com o Presidente, todas as correspondências a serem expedidas pela Diretoria do Conselho;
IV – zelar pela precisão do controle, do recebimento e da expedição de correspondências;
V – exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
A Comissão de Execução Financeira é constituída de e documentos comprobatórios da receita e despesa.
O mandato do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos, permitida apenas uma recondução.
O Conselho Escolar e a Comissão de Execução Financeira deverão apresentar prestação de contas do total dos recursos recebidos à conta do PROESCOLA, que será constituída do Demonstrativo Anual da Execução Físico-Financeira, em forma a ser estabelecida pela SEE, e acompanhada de cópias dos documentos necessários à comprovação da aplicação desses recursos.
A prestação de contas do PROESCOLA deverá ser encaminhada ao respectivo CF, no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação.
O CF, no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, analisará a prestação de contas e a encaminhará à SEE, acompanhada de parecer acerca da regularidade da aplicação dos recursos.
Verificada a omissão na prestação de contas ou outra irregularidade grave, a SEE, sob pena de responsabilidade, adotará as medidas pertinentes, instaurando, se necessário, a respectiva tomada n ursos do PROESCOLA, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessário, bem como realizar fiscalização in loco, ou ainda, delegar competência a outro órgão ou entidade estatal para fazê-lo.
Aplicam-se os dispositivos deste artigo a todos os recursos destinados à escola, oriundos de fontes: Federal, Estadual, Municipal (Programa Dinheiro na Escola: PDE / FNDE, Fundo de Fortalecimento da Escola), além de arrecadações e doações à unidade escolar.
DOS CONSELHEIROS
São atribuições dos Conselheiros:
I – participar das reuniões;
II – votar e ser votado;
III – posicionar-se sobre matérias colocadas em Plenário;
IV – levar propostas e sugestões nas áreas: social, política e cultural;
V – conhecer, discutir e envolver-se com os objetivos a que se propõe o Conselho Escolar;
VI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho e da Assembléia Geral;
VII – dar Posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
VIII – eleger o 1º membro da Comissão de Execução Financeira;
IX – indicar o 2º membro da Comissão de Execução Financeira, preferencialmente com conhecimento na área contábil;
X – dar posse ao 3º membro da Comissão de Execução Financeira, eleito em assembléia geral;
XI – substituir membros da Diretoria, da Comissão de Execução Financeira de acordo com a vacância dos cargos, conforme a legislação pertinente e a indicação pelos demais membros do Conselho Escolar.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Conselho Escolar é um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns em função da melhoria da aprendizagem e do desempenho da escola.
As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e extraordinárias.
As reuniões ordinárias serão, conforme a necessidade da escola.
As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário:
a) Por convocação do Presidente do Conselho;
b) Por solicitação de qualquer um dos seus membros através de requerimento.
O Diretor da Escola, como membro nato, poderá fazer a convocação para reuniões extraordinárias e Assembléias Gerais, quando necessário.
As reuniões ordinárias serão convocadas com horas de antecedência e as extraordinárias com horas e pauta claramente definida no ato convocatório.
O Conselho Escolar funciona com quorum mínimo de metade mais 1 (um) de seus membros.
Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por metade mais um 1 (um) dos votantes presentes à reunião, respeitado o quorum mínimo definido no caput.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR
As atribuições do Conselho Escolar serão definidas a partir das condições reais da escola, da organização do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.
Compete ao Conselho Escolar:
I – elaborar a programação e o plano de aplicação dos recursos financeiros;
II – acompanhar a aplicação dos recursos estaduais transferidos à conta do PROESCOLA e de outros recursos financeiros;
III – zelar pela qualidade dos produtos adquiridos e serviços contratados, em todos os níveis, desde sua aquisição, distribuição e utilização, observando sempre a legislação pertinente;
IV – receber, analisar e remeter ao Conselho Fiscal, para parecer, as prestações de contas do PROESCOLA, na forma da Lei nº 13.666 de 27/07/2000;
V – constituir Comissão de Execução Financeira;
VI – elaborar, alterar e aprovar seu estatuto;
VII – discutir e participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica;
VIII – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática dos membros da comunidade escolar na vida escolar;
IX – constituir comissões especiais para estudar assuntos relacionados aos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da escola;
X – viabilizar apoios e parcerias visando ao desenvolvimento da unidade escolar;
XI – apoiar as ações de capacitação dos membros do Conselho Escolar;
XII – participar, tanto no processo da aplicação, quanto na análise dos resultados, da avaliação interna e externa da escola;
XIII – discutir, apreciar e encaminhar sugestões, no âmbito de toda comunidade escolar, das questões que viabilizem o perfeito funcionamento da escola;
XIV – incentivar a criação de grêmios estudantis e orientar seu funcionamento;
XV – constituir, por ocasião das eleições, Comissão Eleitoral para organizar e conduzir a eleição para diretor da escola e para renovação do Conselho Escolar, vedada a participação dos membros que forem candidatos e de parentes até 2º grau de candidatos;
XVI – aprovar as prioridades propostas pela escola para alocação dos recursos, a sua aplicação e a prestação de contas, cabendo à Comissão de Execução Financeira viabilizar a aplicação dos mesmos;
XVII – convocar assembléias gerais dos segmentos da comunidade escolar;
XVIII – apreciar e emitir parecer sobre o desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, por descumprimento desse Estatuto;
XIX – discutir sobre proposta curricular da escola, visando ao aperfeiçoamento e enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas dos órgãos competentes.
2. TEMAS TRANSVERSAIS
Os temas transversais tratam de processos que estão sendo vividos intensamente no cotidiano das pessoas e de toda a sociedade e por isso devem ser examinados nesses dois níveis. A ética, o meio ambiente, a saúde, o trabalho e o consumo, a orientação sexual, pluralidade cultural, filosofia, sociologia ( 6º ao 9º ano ), idoso, paz e cidadania e cultura-afro, não são disciplinas autônomas, mas temas que permeiam todas as áreas do conhecimento. Portanto deverão ser trabalhado pelo Colégio João Xavier de forma transversal.
A transversalidade e a interdisciplinaridade são modos de se trabalhar o conhecimento que buscam uma reintegração de aspectos que ficaram isolados uns dos outros pelo tratamento disciplinar. Com isso, buscaremos conseguir uma visão mais ampla e adequada da realidade, que tantas vezes aparece fragmentada pelos meios de que dispomos para conhecê-la e não porque o seja em si mesma.
Existem temas cujo estudo exige uma abordagem particularmente ampla e diversificada. Alguns deles foram inseridos nos parâmetros curriculares nacionais, que os denomina Temas Transversais e os caracteriza como temas que "tratam de processos que estão sendo intensamente vividos pela sociedade, pelas comunidades, pelas famílias, pelos alunos e educadores em seu cotidiano. São debatidos em diferentes espaços sociais, em busca de soluções e de alternativas, confrontando posicionamentos diversos tanto em relação à intervenção no âmbito social mais amplo quanto à atuação pessoal. São questões urgentes que interrogam sobre a vida humana, sobre a realidade que está sendo construída e que demandam transformações macrossociais e também de atitudes pessoais, exigindo, portanto, ensino e aprendizagem de conteúdos relativos a essas duas dimensões". O Colégio João Xavier como parte integrante da comunidade tomará parte em todos os eventos comunitários promovendo a interação escola comunidade e elevando o nível de relação entre ambas.
3. PROJETOS QUE A ESCOLA MINISTRA
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
Projeto: DANÇA & EDUCAÇÃO
TAÍSSA RAMALHO
CRIXÁS,
JAN. 2009.
JUSTIFICATIVA
Afirma-se que todo e qualquer indivíduo nasce no contexto de uma cultura, portanto não existe homem sem cultura, mesmo que não saiba ler, escrever e fazer contas. A cultura, no sentido antropológico do termo, é o conjunto de códigos reconhecíveis pelo grupo, com esses códigos ele aprende os valores do grupo desde sua concepção, da maneira como cada grupo social as concebe. Diante deste parecer, a Educação Física vivencia práticas corporais advindas das mais diversas manifestações culturais. Uma destas é a dança, que compõe um patrimônio cultural que deve ser valorizado, conhecido e praticado pelos nossos alunos. Ela é um dos fenômenos sociais engendrados pelo homem, constituindo-se culturalmente, nos contando através dos seus movimentos muito da história do povo.
A dança é uma das mais antigas manifestações corporais do ser humano, influenciando na formação sociocultural do nosso povo, incorporando inúmeros elementos significativos e representativos das ações cotidianas, das ações que regem o universo e simbolizam o ritmo da vida. Ela é uma das atividades mais ricas realizadas pelo homem e uma cultura corporal que, como tal, também deve ser trabalhada no ambiente escolar como parte integrante do processo educacional. Diante deste fato é importante salientar que a dança nas escolas buscará o desenvolvimento não apenas das capacidades motoras das crianças e adolescentes, como de suas capacidades imaginativas e criativas, oferecendo oportunidades para os alunos expressarem e desenvolverem suas opiniões e características sócio-culturais próprias, fazendo-se necessário um resgate das ações que restabeleçam valores culturais, como a formação escolar, o desenvolvimento intelectual, da auto-expressão e da sensibilidade à arte, a dança. Cabendo à educação uma missão ambígua: preparar a criança e o jovem para a convivência humana e, portanto, para as relações sociais.
OBJETIVOS
è Geral
Este projeto tem como principal objetivo desenvolver uma compreensão crítica e domínio dos conteúdos fundamentais teórico-práticos da dança, oportunizando o conhecimento histórico-social e comunicativo para utilizá-la como meio de expressão corporal, tomando como referência a cultura corporal do aluno e buscando estreitar diferentes relações entre educandos, educadores, escola e comunidade. Assim, desenvolve uma vivência do corpo através da dança, a formação para a autonomia, a criticidade, a criatividade e a expressividade dos participantes, integrando quem participa da vivência construída através da ação conjunta, permitindo aos participantes usufruírem dos benefícios da produção resultante do esforço coletivo.
è Específico
1. Compreender que a dança ao longo da história da humanidade, tem sido expressão da organização e do desenvolvimento de vários povos. No resgate desta compreensão, poderemos interpretar e compreender diferentes sentidos e significados culturais;
2. Explorar as possibilidades de movimentos corporais através de diferentes ritmos para relacionar o aluno com o universo musical e da expressão corporal;
3. Reconhecer, realizar e ajustar movimentos corporais, individual e coletivamente nos diferentes ritmos, planos e direções de acordo com as possibilidades;
4. Expressar corporalmente melodias e ritmos variados, através de formas dramáticas, para representar idéias e movimentos;
5. Realizar movimentos corporais individualmente e/ou em grupo representando criticamente sua realidade social por meio de estímulos musicais ou não, utilizando o espaço pessoal e global com maior confiança;
6. Criar e vivenciar corporalmente os ritmos utilizando ou não instrumentos convencionais ou alternativos;
7. Aperfeiçoar os conhecimentos e habilidades da dança para utiliza-los como meio de comunicação corporal;
8. Criar e organizar apresentações de dança e formar coreografias que valorizem e resgatem as situações presentes no cotidiano da comunidade;
9. Estabelecer uma relação histórico-social do movimento relacionada com a dança em geral;
10. Analisar criticamente a história da dança, a cultura e os costumes presentes na comunidade.
CONTEÚDO
A dança é trabalhada a partir da vivência de conteúdos significativos ao grupo, despertando o aluno para os aspectos expressivos, simbólicos e técnicos das diferentes danças, incluindo um estudo histórico, desde seu surgimento até atualmente. Enfocaremos o desenvolvimento da consciência corporal, onde o corpo é trabalhado de modo a integrar todos os aspectos que o compõem: social, espiritual, psíquico, físico,... , levando o aluno a pensar com o corpo, oferecendo oportunidades de exploração e criação com o corpo, despertando o interesse pela dança no espaço escolar. Abrangeremos também estudos de grupo, seminários, a elaboração de coreografias para apresentações em datas festivas e eventos.
METODOLOGIA
O conhecimento será abordado inicialmente ressaltando o princípio do confronto e contraposição de saberes, ou seja, compartilhar o conhecimento científico ou saber escolar e o saber construído no meio cultural informado pelo senso comum, na tentativa de superá-los. As atividades desenvolvidas devem ser criativas, apontando um sistema de relações sociais.
O trabalho será desenvolvido através de atividades de conscientização corporal, relaxamento, percepção respiratória, exploração do espaço, etc. juntamente com reflexões das atividades realizadas com referenciais teóricos.
A idéia é incentivar com o aluno a pesquisar, a contextualizar e compreender o fato pesquisado, cruzar as informações obtidas com a realidade numa perspectiva interdisciplinar e lúdica, selecionar temas para composição coreográfica e refletir sobre a articulação do tema e de sua estrutura temática.
Seria uma oportunidade tentar vivenciar a dança de maneira lúdica, crítica e criativa, onde a importância está na valorização do processo de aprendizagem e na abertura para o diálogo com as várias faces da cultura e das práticas corporais.
No trato com a dança, usaremos experiências pedagógicas para ampliar a compreensão e vivência dos nossos ritmos e danças, contribuindo para a superação de questões ligadas ao sexismo, a inibição, aos códigos hierárquicos sociais da nossa cultura corporal, bem como, o resgate das diferentes formas de expressão de resistência cultural e social, que compõe o universo da dança.
CRONOGRAMA
Janeiro / Fevereiro
è Elaboração do projeto e aprovação pelo Conselho Pedagógico Escolar;
è Apresentação do projeto na Subsecretaria Regional de Itapaci.
Março / Abril
è Apresentação do projeto á comunidade Escolar;
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Formação de um grupo de dança e de teatro para apresentações em eventos e datas comemorativas;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Maio / Junho
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Estudo histórico e realização de coreografia envolvendo as festas juninas;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Julho
è Férias
Agosto / Setembro
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Outubro / Novembro
è Estudo em forma de pesquisa, seminários, palestras, trabalhos em grupos;
è Aulas práticas e apresentação de coreografia para a comunidade escolar;
Dezembro
è Avaliação do trabalho realizado durante o ano.
QUADRO DE HORÁRIO E LOCAL
Quadro de horário das disciplinas moduladas
Disciplinas: Educação Física Local: Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Séries
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
6ºA
13:00 às 14:30
13:45 às 14:30
6ºB
15:30 às 17:00
13:00 às 13:45
7ºA
13:00 às 14:30
15:30 às 16:15
7ºB
15:30 às 17:00
16:15 às 17:00
7ºC
15:30 às 17:00
14:30 às 15:15
8ºA
14:30 às 15:15
15:30 às 17:00
8ºB
14:30 às 15:15
13:00 às 14:30
8ºC
13:00 às 14:30
14:30 às 15:15
Quadro de horário de desenvolvimento do projeto
Disciplina (s): Projeto Dança
Código da (s) Disciplinas:
Dias de aulas
Horário de aulas
Local
Segunda
7:00 às 9:30
Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Terça
17:20 às 19:00
Quarta
7:00 às 9:30
Quinta
17:20 às 19:00
Sexta
7:00 às 10:40
Obs.: A Professora ministra 24 aulas moduladas e 14 aulas através de projeto.
QUADRO INFORMATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO PROJETO
Número de alunos por série
Ensino Fundamental e Médio
Série
Número de alunos
Turno de aulas dos alunos
9°/ 1º /2º/ 3º
10
Matutino
6º/ 7° / 8º
10
Vespertino
1º /2º/ 3º
10
Vespertino
Total de alunos: 30
RECURSOS MATERIAIS
è Quadro negro
è Retroprojetor
è Livros didáticos
è Aparelho de som, aparelho de DVD, televisão
è CDs, DVD
è Roupas para apresentação em eventos
è Data show
è Notebook.
AVALIAÇÃO
O processo de Avaliação do Programa deverá obedecer a dois momentos distintos:
1. As atividades serão avaliadas observando a participação, o desempenho, a pontualidade e a assiduidade do aluno;
2. No final do ano de 2009 será realizado uma avaliação geral no sentido de verificar os resultados do trabalho realizado e as possíveis mudanças ou continuidade das ações para o ano seguinte.
BIBLIOGRAFIA
BRUHNS, Heloisa T. (org.), Conversando com o corpo, 5ª ed., Campinas SP: Papirus, 1994.
COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.
DAOLIO, Jocimar, Da cultura do corpo. Coleção corpo e motricidade. Campinas, SP: Papirus, 1995.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura Um Conceito Antropológico. 8º ed., Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar Editor Ltda, 1993.
OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. 5ª ed., Petrópolis, RJ: Vozes, 1986.
PADUA, Elisabete M. M. de. Metodologia da pesquisa: Abordagem teórico-prática. Coleção Magistério: Formação e trabalho pedagógico. 2ª ed., Campinas, SP: Papirus, 1997.
PORTINARI, Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.
TAFFAREL, C. N. Z. Criatividade nas aulas de educação física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1985.
VIEIRA, Éster de Azevedo. Ginástica Rítmica Desportiva. 4ª ed., São Paulo: IBRASA, 1982.
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
Prof: EDILSON FREVENSOL PONCIANO
Crixás, 26 de Janeiro de 2009.
I – JUSTIFICATIVA
Esse projeto tem como finalidade oportunizar os alunos a prática específica do Handebol uma vez que o mesmo não acontece nas aulas de Educação Física, pois essa não prioriza o esporte rendimento.
Tendo em vista várias competições que o calendário nos oferece como os Jogos Inter-classes, Jogos Municipais e Jogos Estudantis do Estado de Goiás, nos propomos então a uma melhor preparação dos alunos atletas, aprimorando tecnicamente a parte individual e coletiva, para obtenção de resultados.
Será considerado também as qualidades, e a formação de cada aluno em convivência familiar e social, dando a importância devida a esse aspecto que é parte fundamental no processo de formação do cidadão.
Terá como finalidade a preparação básica para o trabalho e a cidadania do aluno, para continuar aprendendo de modo, a ser capaz de adaptar com flexibilidade as novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento.
Se é importante a participação nos jogos, porque não dar a importância devida as aulas de treinamento.
II – OBJETIVOS
1. GERAL
Formação das equipes para obtenção de resultados nas competições em que a Instituição Escolar estiver participando, e consequentemente representar nossa SUBSECRETARIA nas Olimpíadas Estudantis do Estado de Goiás. Contribuir para a formação do cidadão, despertando em cada aluno um senso crítico sobre si e sobre cada situação que o envolve, um respeito mútuo ao semelhante, e um espírito competitivo, preparando-o para a realidade que o espera como o mercado de trabalho.
2. ESPECÍFICO
· Formação da equipes para representar Instituição Escolar nas competições que o calendário oferece.
· Aprimorar tecnicamente os alunos, dando aos mesmos melhores condições de jogo.
· Oferecer a equipe táticas de jogo que proporcionam o equilíbrio, organização e consistência durante a competição.
· Despertar nos alunos o interesse pelo Handebol, uma vez que esta modalidade tem tradição no meio estudantil em nossa cidade, mas que nos últimos anos não vem representando essa Subsecretaria nos Jogos Estudantis do Estado.
· Levar os alunos a compreender a importância dos Jogos nos que diz respeito a integração e sociabilização das Instituições Escolares e dos Municípios, respeitando os colegas, os adversários, árbitros, organizadores e os regulamentos da competições.
III – CONTEÚDO
Handebol
· Histórico
· Fundamentos
· Manejo da bola:
- Empunhadura
- Percepção da bola com o corpo, espaço, ritmo e direção
· Manejo do corpo:
- Corridas, saltos, partidas rápidas, paradas bruscas, mudança de ritmo e direção,
- giros, fintas, combinação de diferentes deslocamentos.
· Passes:
- Simples, básico, quicado
· Passes especiais:
- Em pronação, em supinação, por trás dos quadris, por trás do adversário, por baixo da perna, parabólico
· Recepção:
- Alta, média, baixa
· Progressão:
- Ritmo trifásico em linha reta diagonal, com finta e cruzeta.
· Drible:
- Direita, esquerda, zigue-zague, mudança de direção.
· Arremessos:
- Simples, por cima, por baixo, com inclinação lateral.
· Arremessos especiais:
- Com queda para frente, com queda lateral, com salto e queda de frente, com reversão
· Arremessos em suspensão:
- Com impulsão vertical, com impulsão horizontal.
· Arremessos nas linhas:
- Dos 7 metros, dos 9 metros
· Táticas individuais:
- Fintas com e sem bola, no passe, no drible, no arremesso, bloqueio com e sem bola.
· Tipos de marcação:
- Individual, por zona, mista
· Sistemas de defesa:
- 6x0, 5x1, 4x2, 3x3, 3x2x1
· Sistemas de ataque:
- 5x1, 3x3, 4x2, 2x4
· Goleiro:
- Treinamento específico
· Competição:
- Jogos amistosos, Torneios Intercolegial, Jogos Estudantis.
IV – METODOLOGIA
· Aulas práticas para aperfeiçoamento das técnicas individuais, do esquema tático coletivo, com paradas e intervalos para correção, aperfeiçoamento e desenvolvimento do grupo.
· Aulas de preparação física visando aprimorar a resistência, força, velocidade, flexibilidade e coordenação.
· Uso de vídeo para visualização de fundamentos e técnicas.
· Palestras com Psicólogos sobre “Controle Emocional” e valores como “Vitória X Derrota”
· Aulas teóricas parar o aprendizado de regras.
· Jogos coletivos e amistosos.
V – CRONOGRAMA
· Janeiro
- Elaboração do Projeto para Treinamento Desportivo e aprovação no Conselho Pedagógico Escolar
· Fevereiro
- 02 Entrega do Projeto
· Março
- Inscrições dos alunos para testes seletivos da modalidade
- Testes para formar a seleção.
- Preparação física:
- Qualidades visadas: Resistência, Potência, Força, Velocidade, Ritmo
· Abril e Maio
- Preparação Técnica e Tática.
- Marcação individual e mista
- Contra ataques
- Treinamento de Jogadas e Fintas.
- Cobranças de faltas, tiros de 7 metros.
- Jogo coletivo
· Junho
- Aplicação das Técnicas, e coletivo
· Agosto
- Jogos amistosos preparando para o Municipal
- Campeonato Municipal ( A marcar )
· Setembro
- Amistosos contra times de cidades vizinhas
- 3ª Fase da copa Inter-colegial ( A marcar )
· Outubro
- Jogos amistosos
- Treinamento específico visando as Olimpíadas Estudantis.
· Novembro/Dezembro
- Jogos amistosos e preparação para as Olimpíadas Estudantis.
VI – QUADRO DE HORÁRIOS
1 – Quadro de horário da(s) disciplinas(s) modulada(s)
Disciplinas:
Educação Física
Código da(s) Disciplinas(s):
55
Dias de aulas:
Horário das aulas:
Local:
Segunda
13:30 às 16:00
Ginásio de esportes do município e Ginásio do Colégio COC.
Terça
13:30 às 16:00
Quarta
13:30 às 16:00
Quinta
13:30 às 15:30
Sexta
13:30 às 16:00
2 – Quadro de horário de desenvolvimento do projeto
Dias
Período
2a Feira
3a Feira
4a Feira
5a Feira
6a Feira
Sábado
Ginásio de esportes do município e Ginásio do Colégio COC.
Noturno
(Handebol Feminino)
18:00 às 20:00
18:00 às 20:00
14:00 às 15:50
Noturno
(Handebol Masculino)
18:00 às 20:00
18:00 às 20:00
18:00 às 19:50
Obs.: O Professor ministra 25 aulas moduladas e 14 aulas através de projeto. V – QUADRO INFORMATIVO DO NÚMERO DE VAGAS DO PROJETO
Turma Masculina
Número de Alunos por Série
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Série
N.º de Alunos
Turno
Série
N.º de Alunos
Turno
8ª
10
-
1º
10
Matutino
9º
10
-
2º
10
Matutino
-
-
3º
05
Matutino
-
-
Total de Alunos por Modalidade
45
Turma Feminina
Número de Alunos por Série
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Série
N.º de Alunos
Turno
Série
N.º de Alunos
Turno
8ª
10
-
1º
10
Matutino
9º
10
-
2º
05
Matutino
-
-
-
3º
05
Matutino
-
-
-
Total de Alunos por Modalidade
40
IX – RECURSOS MATERIAIS
Materiais Disponíveis
Materiais Necessários
Materiais Solicitados
1 bola de handebol Masc.
20 bolas de handebol Masc.
20 bolas de handebol Masc.
1 bola de handebol Fem.
20 bolas de handebol Fem.
20 bolas de handebol Fem.
1 bomba
14 coletes (7 cinza, 7 azuis)
14 coletes (7 cinza, 7 azuis)
1 apito
2 jogos de camisa numeradas
2 jogos de camisa numeradas
12 arcos
12 arcos
2 redes p/ gol
2 redes p/ gol
1 bomba
1 bomba
1 apito
1 apito
1 cola p/ handebol
1 cola p/ handebol
2 coquilhas Masc.
2 coquilhas Masc.
VIII – AVALIAÇÃO
A avaliação será bimestral levando em conta a aprendizagem em torno das regras e táticas específica à modalidade esportiva trabalhada. Saúde, condicionamento físico, prática esportiva, disciplina e responsabilidade no cotidiano das atividades escolares e extra-escola, através de avaliações escritas (provas objetivas e subjetivas) e ficha de acompanhamento individual e coletivo. X – BIBLIOGRAFIA
ROCHA, Paulo Sérgio Oliveira da. Treinamento Desportivo. Brasélio, MEC, 1978.
VENTURA, Hudson Teixeira. Educação Física e Desportos. São Paulo, 1996, Saraiva, 2ª Ed.
TOSETI, Solange. A educação Física. Ed. Edelbra, Indústria Gráfica e Ed. Ltda. Frecliem, RS.
PROPOSTA CURRICULAR PARA O ENSINO MÉDIO, Educação Física, Governo de Goiás.
SEC. SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
FITAS DE TREINAMENTO TÉCNICO E TÁTICO – CANAL 4 VIDEOCOMUNICAÇÃO
Subsecretaria Regional da Educação de Itapaci
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA - Código nº 52000028
Aut. de Func. nº 111 de 01/09/88 Resolução de reconhecimento CEE/CEB nº 952/2007
PROJETO HORTA ESCOLAR
ANO 2009
PROF. : WALTER GERALDO MACHADO
CRIXÁS, 01 DE FEVEREIRO DE 2009
JUSTIFICATIVA
A comunidade escolar do Colégio João Xavier Ferreira, analisando o espaço físico da unidade escolar, juntamente com a necessidade de melhorar a qualidade da merenda escolar, contribuindo para a complementação financeira e enriquecimento nutricional da merenda, bem como incentivar a formação de bons hábitos alimentares de nossos alunos, idealizou a horta escolar, com intuito de incentivar o aluno sobre educação alimentar, ambiental e a usar a horta como instrumento de prática do processo ensino/aprendizagem.
Ao elaborar tal projeto, analisamos a necessidade de conscientização dos alunos em relação ao meio ambiente, aos bons hábitos alimentares, a maior integração e responsabilidade com o meio em que vivem.
A Horta Escolar além de fornecer alimentos para a melhoria da alimentação da comunidade escolar, é fonte inesgotável de conhecimento pois o professor poderá não só expor os benefícios da boa alimentação, como também trabalhará a formação afetiva, emocional e social do aluno, pois, despertará a responsabilidade, o trabalho em grupo, a concentração, com isso formará indivíduos cada dia mais disciplinados, controlados emocionalmente e principalmente com ricos conhecimentos que serão levados por toda a vida.
OBJETIVOS GERAIS
- Formar cidadãos conscientes, responsáveis e atuantes na comunidade, e ao mesmo tempo divulgar e incentivar o trabalho voluntário que contribui para o fornecimento das atividades de cooperação.
- Visar à melhoria da qualidade de nutrição dos alunos, através da merenda escolar e da alteração dos hábitos alimentares, levar o educando a eliminar preconceitos por parte do homem da cidade em relação ao trabalho do campo.
- Conscientizar os alunos quanto à ecologia e despertar a responsabilidade pela defesa da natureza, aproximando os alunos a conservação do ambiente, e levando-o a adquirir habilidade que pode vir representar uma forma de geração de renda.
- Ensinar os alunos o manejo diário na horta, e com isso incentiva-los a construir em sua propriedade (casa, sitio ou fazenda) uma horta para complementar a alimentação de seus familiares.
CONTEÚDO
O terreno a ser usado para o plantio da horta, contém uma área livre de 180 mt², que serão amplamente usados em favor da horta escolar.
HORTALIÇAS
As hortaliças são: alface, tomate, salsa, coentro, cenoura, beterraba, cebola, couve, jiló, pimentão, alho, abóbora, chuchu, pepino, quiabo, etc.
Caracterizam-se por crescimento rápido, seu cultivo é relativamente fácil, mas há necessidade de tratos culturais especiais, podendo ser cultivado durante todo o ano.
PREPARAÇÃO DO TERRENO
As hortaliças gostam de terra bastante fofa. Inicialmente deve-se limpar o terreno, retirando para fora da área: pedras, vidros, paus, latas e plásticos. Com a ajuda da enxada, enxadão ou pá-de-corte, revolva a terra numa profundidade de até 25 cm. A horta deve ser construída contra a declividade do solo.
MEDIDA DE ESPAÇO FÍSICO
A medida do espaço físico da horta pode variar entre mais ou menos 20 x 30 metros.
Os canteiros têm medidas padronizadas em forma geométricas, largura:1,00 a 1,20 metros. Altura: 10 a 15 cm. Intervalo:30 a 40 cm de espaço entre um canteiro e outro. Cumprimento do canteiro pode variar entre 5 a 30 metros.
METODOLOGIA
TRATOS CULTURAIS
Os tratos culturais são cuidados que devem ser tomados com as plantas. Capina tem o objetivo de retirar as plantas indesejáveis. Rega como as hortaliças são muito exigentes em água fazem-se necessárias duas regas ao dia, uma pela manhã outra no final da tarde. Podas eliminam as ramas laterais, conhecidas por ladrões, que além de serem improdutivas roubam os nutrientes dos ramos produtivos.
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Evitar a todo custo o uso de defensivo agrícola ou agrotóxico em hortas escolares ou caseiros, pois eles podem causar danos à saúde humana e ao meio ambiente quanto aplicação indevidamente.
Aconselha-se a utilização de produtos caseiros os quais além de inofensivos, são mais baratos.
ADUBAÇÃO
A adubação será feita a cada 15 dias sempre usando produtos orgânicos de boa qualidade.
SEMENTES
Serão usados sementes de boa qualidade e não transgênicos.
CRONOGRAMA
Espaçamento recomendado e época de plantio e colheita.
PRINCIPAIS HORTALIÇAS DE TRANSPLANTE
Espaçamento
Colheita
Cultura
Época de Plantio
Entre Linha
Entre Plantas
A partir de:
Alface
Ano todo
30 cm
30 cm
2 meses
Beterraba
Março
25 cm
10 cm
3 meses
Cebolinha
Setembro
20 cm
15 cm
2 meses
Couve
Ano todo
1 m
50 cm
3 meses
Jiló
Ano todo
1 m
50 cm
3 meses
Pimentão
Ano todo
60 cm
60 cm
3 meses
Repolho
Agosto a janeiro
80 cm
40 cm
4 meses
Tomate
Ano todo
1 m
50 cm
4 meses
Abobrinha
Abril a agosto
1 m
80 cm
2 meses
Alho
Ano todo
20 cm
5 m
4 meses
Cenoura
Março
20 cm
5 m
4 meses
Chuchu
Ano todo
30 cm
3 m
4 meses
Pepino
Ano todo
1 m
50 cm
2 meses
Quiabo
Ano todo
80 cm
30 cm
3 meses
Salsa
Ano todo
20 cm
15 cm
2 meses
Berinjela
Ano todo
80 cm
3 m
3 meses
Brócolis
Ano todo
30 cm
50 cm
3 meses
Mandioca
Ano todo
80 cm
1 m
8 meses
QUADRO DE HORÁRIO E LOCAL
Quadro de horário das disciplinas moduladas
Disciplinas: História, Geografia e Arte Local: Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Séries
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
8ºC
16:15 às 17:00
14:30 às 15:30
9ºA
10:30 às 11:15
08:40 às 10:30
9ºB
07:00 às 08:40
10:30 às 11:15
9ºC
08:40 às 10:50
1ºA
09:45 às 11:15
1ºB
07:00 às 08:40
1ºC
07:00 às 08:40
2ºA
08:40 às 10:30
2ºB
10:30 às 11:15
08:40 às 09:30
2C
10:30 às 11:15
10:30 às 11:15
3ºA
10:30 às 11:15
07:00 às 08:40
3ºB
07:00 às 08:40
10:30 às 11:15
QUADRO DE HORÁRIO
Horário de trabalho para execução do projeto horta escolar no pátio do Colégio Estadual João Xavier Ferreira
Dias da semana
Horário de Trabalho Matutino
Horário de Trabalho Vespertino
Segunda – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Terça – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Quarta – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Quinta – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Sexta – feira
6:00 hs às 07:00 hs
13:00 hs às 16 hs
Obs.: O Professor ministra 28 aulas moduladas e 14 aulas através de projeto.
NÚMERO DE VAGAS
O projeto de horta escolar do Colégio Estadual João Xavier Ferreira, oferecerá trinta (30) vagas para os alunos do ensino fundamental do período matutino e vespertino.
Sendo que 15 vagas para o período matutino, turma A, B e C do 9° ano, assim distribuídos: cinco (5) alunos de matemática, cinco (5) de ciências e cinco (5) de geografia.
Para o período vespertino, turma A, B e C do 9° ano, assim distribuídos: cinco (5) alunos de matemática, cinco (5) de ciências e cinco (5) de geografia.
RECURSOS MATERIAIS
Serão usados na horta escolar do Colégio Estadual João Xavier Ferreira, os Seguintes matérias:
- Carrinho de mão;
- Enxada;
- Enxadão;
- Picareta;
- Pás;
- Rastelo;
- Tijolos;
- Regadores;
- Adubo químico;
- Sementes.
Matérias solicitado pelos professores
- Trena;
- Metro;
- Cordão;
- Amostras de adubos orgânicos e químicos;
- Sementes;
Avaliação
A avaliação será feita através de relatório feito pelo diretor, coordenador, professor executor do projeto e professores de matemática, geografia e ciências envolvidos no projeto, a cada bimestre da seguinte forma:
* Capacidade de produção da horta:
* Trabalhos pedagógicos executados na horta:
* Produtividade: relação de produtos colhidos:
* Quantidade de produtos plantados ( espécies plantadas).
BIBLIOGRAFIA
- www.educacao.go.gov.br
- www.crea-go.org.br (conselho Regional de Engenharia agronômica de Goiás)
COLÉGIO ESTADUAL JOÃO XAVIER FERREIRA
Datas Comemorativas Nacionais e Internacionais
Calendário Anual com as principais datas comemorativas no Brasil. Algumas delas são internacionais, outras nacionais.
Fevereiro
Dia 12/02-Carnaval
Palestra, teatro com conscientização sobre gravidez, DSTs, Bebidas alcoólicas e excesso do carnaval.
Dia 13/02- Cinzas
Lanche da partilha
Dia 27/02- Dia do Idoso
Trabalhar com os alunos, através de palestras, o respeito e a valorização do idoso.
Março
Dia 08/03- Dia Internacional da Mulher.
- Palestra, confecção de cartazes pelos alunos elucidando a data.
- Dia 14/03- Dia Nacional da Poesia
- Varal de poesia
Dia 19/03- Dia do Livro
Contar histórias, leitura de livros, campanha com a comunidade falando da importância do livro com campanhas de doações de livro para a biblioteca da Unidade: Julgamento de personagens (Dom Casmurro e a Cartomante- Machado de Assis).
Dia 21/03 - Dia da Eliminação da Descrição Racial.
-Conscientização, através de aula com vídeo, onde destaca a importância da pluralidade cultural.
22/03- Dia Mundial da água
Através de palestras com biólogos, agrônomos, vídeos, conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação dos nossos mananciais hídricos e economia de água.
Dia 31/03-Páscoa.
Culto ecumênico, destacando o verdadeiro sentido da Páscoa.
Abril
Dia 13/04- Dia do Hino Nacional.
Estudo da Letra do Hino Nacional com hasteamento da Bandeira do Brasil.
Dia 19/04- Falar da importância do índio, confecção de cartazes pelos alunos.
Dia 21/04- Dia De Tiradentes.
- Destacar a importância de Tiradentes através de aula de vídeo.
Maio
Dia 08/05- Dia das mães
- Palestra, café da manhã, sorteio das mães de presentes.
13/05- Abolição da escravatura-Análise de filme referente a data.
26/05- Dia de Corpus Christi
- Palestra com o padre.
Junho
02/06- Família na Escola-Palestra, brincadeiras, jogos, sorteio de prêmio.
05/06- Dia da Ecologia/Meio Ambiente
- Semana do meio ambiente-com palestras com pessoas especializadas, conscientizando sobre a importância da arborização. Apresentação de peças teatrais envolvendo o tema. Campanha de seleção e plantio de muda no ambiente escolar.
10/06- Dia da Língua Portuguesa-Conscientização pelos professores da importância de se falar bem o idioma.
12/06- Dia dos namorados-Concurso de cartazes, mensagens.
26/06- Dia Nacional de Combate às Drogas.
Palestras preventivas com pessoas especializadas.
Agosto
11/08- Dia do Estudante
- Festa para os estudantes com apresentações dinâmicas, danceteria com nomes e bebes.
22/08- Dia do Folclore
- Apresentação no teatro arena, juntamente com toda Comunidade Escolar de Crixás, (escolas estaduais, municipais, UEG, e entidades), danças, comidas típicas, contadores de caso.
Setembro
01 ao 07/09 - Semana da Pátria.
Durante a semana as turmas se apresentam em frente à escola, canta-se o hino, hasteia-se as bandeiras, e apresenta juntamente com a cidade o desfile dia 07/09.
Outubro
12/10- Dia da Criança-Brincadeiras com os alunos da 6º ano 9º ano e lanche especial.
15/10- Dia do professor- Os alunos festa para os professores.
28/10- Dia do Funcionário Público -coordenação passa mensagem para os funcionários da escola.
Novembro
20/11- Dia Nacional da Consciência Negra.
Conscientização dos movimentos Afro-brasileira e apresentação de Cultura Afro-brasileira.
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